Atualizado em 24/05/2023 por Vitória Freitas
Vender gastando nada – ou muito pouco – como logística e estoque é o sonho de muitos empreendedores. O dropshipping é um modelo logístico que promete esses e muitos outros benefícios. Mas muitos se perguntam se dropshipping é crime ou ilegal. Neste artigo, vamos responder exatamente esta pergunta.
O dropshipping é uma metodologia de logística que tem dado o que falar dentro do segmento de Ecommerce.
É preciso dizer que essa prática não tem nada de novo – nem no Brasil. Há muitos anos, empresas nacionais e internacionais utilizam o dropshipping em suas operações com muita segurança. E o mais importante: dentro da lei.
Mas, vamos falar mais sobre isso neste artigo, continue acompanhando para saber mais…
Para começar, te convidamos a assistir a este vídeo de verdades e mentiras sobre o dropshipping:
Índice:
O que é dropshipping?
O dropshipping é um modelo logístico que permite a venda de produtos sem estoque. Na prática, empresas que atuam com o dropshipping funcionam como uma intermediária entre o cliente final e os fornecedores.
Dropshipping é a união de duas palavras em inglês: drop, que significa entregar; e shipping, que significa envio ou remessa.
Essa é uma forma de comércio na internet na qual uma loja anuncia um produto sem tê-lo em estoque e, a partir da venda confirmada, o vendedor encomenda o item de um fornecedor, que fica responsável pela entrega.
Para o anunciante, a margem de lucro é menor, mas pode ser uma prática conveniente, pois elimina custos como os de estoque, envios e processamento de encomendas.
De acordo com uma pesquisa do portal E-commerce Platforms 27% dos varejistas online já adotaram o dropshipping e enxergam o modelo logístico como um caminho de vendas mais fácil.
Além disso, um estudo publicado pelo Cloudways, o lucro para empresas que trabalham com dropshipping pode ser 50% maior do que o estimado para companhias que mantêm o seu próprio estoque.
Dropshipping é crime?
Não! O dropshipping, quando realizado da maneira certa, é uma prática totalmente legal.
É importante destacar, no entanto, que para trabalhar com dropshipping legalmente você precisa de um CNPJ, ou seja, o seu negócio precisa estar formalizado. Do aspecto legal e tributário, a dinâmica de uma empresa de dropshipping deve ser a mesma de qualquer negócio que comercializa produtos.
Mas por que muitas pessoas pensam que o dropshipping é ilegal?
Bom, para responder a esta pergunta é necessário, antes de tudo, entender como funciona o processo de importação legalizado. E, resumidamente, é assim:
Para importar um produto, a empresa brasileira faz uma encomenda internacional como pessoa jurídica. Os itens encomendados, então, entram no Brasil e são taxados pela alfândega de acordo com as leis vigentes. Só então os produto podem ser comercializados.
O que acontece é que alguns comerciantes optam por burlar esse sistema, a fim de evitar o pagamento de impostos e aumentar a sua margem de lucro. O que eles fazem é encomendar o produto de um fornecedor e colocar diretamente o endereço do cliente final.
Dessa forma, a empresa não emite nota fiscal e se coloca em uma situação muito complicada em relação ao fisco. Esse é um processo chamado de descaminho fiscal e, esta sim, é uma prática ilegal.
Para resumir, portanto, o dropshipping é uma prática legal, desde que os impostos de importação sejam devidamente pagos.
Leia também: Como vender com dropshipping? Conheça os 10 passos essenciais
As medidas de combate ao dropshipping ilegal
Os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 15 por todos os produtos importados. A princípio, a justificativa é arcar com custos da empresa, como tratamento das encomendas, inspeções, formalização e inclusão no banco de dados, entre outros.
A partir de agora, o destinatário, ou seja, quem comprou o produto, vai ter que pagar essa taxa por cada pacote que vier de fora do país.
Mas por que essa medida é importante no combate ao dropshipping ilegal?
Alguns sites vendem produtos a preços baixíssimos (ou até de graça!) no Brasil, depois encomendam do fornecedor, normalmente localizado na China. O cliente arca com o frete e recebe a encomenda em casa.
Com a nova tarifa dos Correios, cada encomenda passará a ter um acréscimo de R$ 15 reais, tornando essa prática muito menos vantajosa para o comerciante e para o consumidor.
Lembre-se sempre: se você quer empreender no Ecommerce, deve fazer isso de forma legal! Não caia na armadilha de procurar atalhos. Além de ser muito prejudicial à imagem da sua marca, essa mentalidade vai prejudicar muito o sucesso da sua empresa.
Leia também: Como importar da China? [GUIA COMPLETO]
Como fazer dropshipping legal no Brasil?
Para que o dropshipping seja feito de forma legal aqui no país, o primeiro ponto que você precisa entender é a necessidade de declarar todas as vendas à Receita Federal.
É isso que vai fazer com que os valores sejam tributados e, então, os impostos sejam pagos. Entendido isto, vai ser preciso seguir algumas etapas para saber como fazer dropshipping no Brasil:
- Escolha um nicho de mercado;
- Faça uma análise da concorrência;
- Encontre bons fornecedores;
- Selecione uma plataforma de Ecommerce e crie uma loja;
- Crie uma estratégia adequada de marketing digital;
- Comece a receber os pedidos;
- Repita o processo, ajustando as falhas.
Caso você queira saber mais detalhes sobre tudo isso, leia o artigo: Como começar no dropshipping: 6 coisas que você precisa saber para dar o primeiro passo.
Direitos do consumidor no dropshipping
Como você já percebeu, o dropshipping é um modelo logístico que muda bastante a forma como uma empresa vende. Mas uma coisa permanece a mesma: a responsabilidade com o consumidor.
Isso quer dizer que clientes que compram em lojas de dropshipping têm os mesmos direitos daqueles que fazem compras em Ecommerces tradicionais.
1. Estipulação clara de preço
A primeira regra para lojas de dropshipping está no artigo 31 do Código do Consumidor, que explica como todas as ofertas expostas ao cliente devem conter o preço que será cobrado pelo produto:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
2. Disponibilidade do produto
A segunda regra que lojas de dropshipping precisam seguir está no artigo 39, que determina que tudo que está sendo anunciado como produto na loja virtual deve estar disponível para venda, caso o consumidor queira comprar. Isso vale mesmo que você não tenha o estoque daquele produto, como é o caso do dropshipping.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994);
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994);
XI – Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999;
XII – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) Código 29;
XIII – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999).
3. Lei do arrependimento
A terceira regra se chama lei do arrependimento, e determina que o cliente tem até 7 dias corridos – contados da entrega do produto – para desistir da compra e ter o seu dinheiro restituído, sem nenhuma penalidade por parte da loja.
Essa regra pode ser observada no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
É importante notarmos que uma loja de dropshipping está sujeita às mesmas leis do Ecommerce que operam sobre todas as outras empresas do segmento. Para saber mais sobre essas legislações, sugerimos que leia este artigo: Leis do Ecommerce no Brasil: saiba como adequar sua loja às legislações
Quais são os riscos do dropshipping?
O dropshipping é um modelo logístico seguro e que não apresenta mais riscos do que qualquer outro tipo de empreendimento. Para ter sucesso, no entanto, você precisa ter um CNPJ e escolher bem os seus fornecedores.
Embora o dropshipping ofereça benefícios como a eliminação da necessidade de estoque e o baixo investimento inicial, existem alguns riscos inerentes a esse modelo de negócio.
Um dos principais deles é a falta de controle sobre a qualidade do produto e o processo de envio. Como o comerciante não lida diretamente com o estoque ou o envio dos produtos, ele depende totalmente dos fornecedores para cumprir as expectativas do cliente.
Caso o fornecedor não cumpra prazos ou envie produtos de qualidade inferior, a reputação do comerciante pode ser prejudicada, resultando em perda de clientes e danos à imagem da marca.
Outro risco do dropshipping está relacionado à concorrência acirrada. Como esse modelo de negócio é relativamente fácil de ser estabelecido, há uma grande quantidade de lojas online adotando essa estratégia.
Isso significa que os produtos oferecidos pelos comerciantes de dropshipping muitas vezes estão disponíveis em diversas outras lojas virtuais, o que resulta em uma competição acirrada por preço e margens de lucro reduzidas.
Além dos riscos mencionados, é importante destacar que o dropshipping pode apresentar desafios na gestão do atendimento ao cliente. Como o comerciante não tem controle direto sobre o estoque e o envio, é possível que ocorram atrasos na entrega ou problemas com produtos danificados.
Nesses casos, o cliente entra em contato com a loja online para solucionar a questão, e cabe ao comerciante intermediar a comunicação com o fornecedor. Se essa comunicação não for eficiente ou o fornecedor não resolver o problema de forma satisfatória, o cliente pode ficar insatisfeito e buscar outras opções no mercado.
Em resumo, esses são os riscos do dropshipping:
- Falta de controle sobre a qualidade do produto e o envio;
- Alta dependência dos fornecedores;
- Concorrência acirrada, com muitas lojas virtuais;
- Gestão do atendimento ao cliente mais indireta.
As vantagens do dropshipping
A seguir, vamos te mostrar algumas das principais vantagens desse modelo logístico. Temos certeza de que, depois de ler essas informações, você terá mais segurança para determinar se o dropshipping serve para sua empresa, ou não.
- Investimento inicial baixo: para começar, você não precisa investir em um estoque inicial robusto, nem na estrutura física para comportar esses produtos;
- Maior variedade de produtos: a sua loja poderá negociar com diferentes fornecedores, a fim de oferecer um mix de produtos mais variado;
- Alta escalabilidade: com o dropshipping, a sua empresa pode escalar as vendas de um mês para outro, sem se preocupar com a falta de produtos. Para os fornecedores, absorver um aumento de demanda é muito mais simples, comparado a empresas menores;
- Processo logístico simplificado: o dropshipping, o fornecedor é o único responsável por armazenar os produtos e enviá-los. Nesse caso, o envolvimento da sua empresa na logística é mínimo;
- Gerenciamento mais simples: no dropshipping, você vai focar a sua atuação dentro de escopos específicos, com a divulgação, precificação e escolha do mix de produtos. Além disso, você também pode gerenciar a sua loja de qualquer lugar do Brasil. Isso faz com que o gerenciamento seja mais simples;
As desvantagens do dropshipping
Assim como todo negócio, o dropshipping também tem as suas desvantagens. Antes de decidir se o modelo do dropshipping é o certo para o seu negócio. Tome uma decisão mais informada com as informações abaixo:
- Margens de lucro menores: a maioria dos itens disponíveis para dropshipping podem ser encontrados com certa facilidade no mercado, o que motiva o consumidor a se guiar pelo preço. Nós, inclusive, temos um artigo que pode ajudar com isso: Como precificar no dropshipping? Evite prejuízos por erros de cálculo;
- Enfraquecimento do branding: ao terceirizar a entrega de suas encomendas, a sua empresa perde a oportunidade de personalizar esse processo. Isso pode tornar difícil criar uma impressão mais forte no cliente;
- Prazos de entrega mais longos: no dropshipping, os prazos de entrega tendem a ser mais longos, principalmente quando você lida com fornecedores internacionais. É importante evidenciar essa informação ao cliente para evitar frustrações.
Taxas e impostos no dropshipping
Para saber quais são as taxas e os impostos que precisam ser pagos no processo de dropshipping, é importante entender qual é o tipo de produto que será importado.
Contudo, segundo as leis brasileiras, são isentos de impostos os itens comprados no exterior por até US$ 50. E, caso o produto tenha um valor acima do citado, há o risco de ele ficar retido no posto de destino, algo que pode gerar custos de até 60% do preço da mercadoria.
De qualquer maneira, saiba que a responsabilidade legal é grande para fazer dropshipping. E caso opte por trabalhar com este modelo de negócios, tenha em mente que você precisa fazer isso tomando todos os cuidados possíveis.
Impostos obrigatórios no dropshipping: como pagar?
Dentro do modelo de dropshipping, o Ecommerce é a empresa que faz a intermediação entre o cliente e o fornecedor. Isso quer dizer que a relação jurídica acontece entre o consumidor e o vendedor internacional.
Nesse caso, o pagamento dos impostos pela compra é de responsabilidade do cliente. Mas isso não significa que a loja de dropshipping esteja completamente isenta do pagamento de tributos.
Como já falamos anteriormente, ainda não existe uma lei específica para o dropshipping e, por isso, a atividade é regulada pela lei complementar 116/2003 e as leis municipais para este tipo de serviço prestado.
A atividade executada pelas lojas de dropshipping pode ser categorizada como prestação de serviço de intermediação, que é regulado pelo ISS (Imposto Sobre Serviço). Nosso conselho é que você se informe sobre os tributos cobrados em sua região, a fim de que possa manter o seu negócio em dia com o pagamento de todos eles.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mais utilizada pelas empresas de dropshipping é a seguinte: 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Nesse caso,a tributação é feita por meio do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, dependendo da sua modalidade de formalização. Pelo Simples Nacional, o imposto varia de 6% a 15,5%. No Lucro Presumido, o imposto pode variar de 13,33% a 16,33%.
Também vale lembrar que, caso o consumidor não pague os tributos devidos da compra – como na eventual taxação dos itens, por exemplo – essa responsabilidade pode recair sobre a empresa intermediária. Informe-se sobre o assunto e tenha cuidado!
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Agora que você já entendeu que existe a forma legalizada de fazer dropshipping, é hora de ver a fundo como colocar em prática esse modelo de logística no seu negócio com foco em aumentar seu mix de produtos ou validar produtos que quer vender na internet.
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Perguntas Frequentes
É preciso ter CNPJ para fazer dropshipping?
Sim. Assim como qualquer outro método de venda na internet, o mais indicado é que você crie um CNPJ para começar. Isso vai facilitar seu relacionamento com fornecedores e passar mais segurança para clientes.
Como trabalhar com dropshipping legalmente?
Para trabalhar com dropshipping dentro da legalidade é importante que você tenha um CNPJ, ou seja, formalize o seu negócio. Isso permite que você pague os impostos sobre as vendas e trabalhe com dropshipping legalmente.
Quais são os riscos do dropshipping?
O dropshipping é um modelo logístico seguro e que não apresenta mais riscos do que qualquer outro tipo de empreendimento. Para ter sucesso, no entanto, você precisa ter um CNPJ e escolher bem os seus fornecedores.
Dropshipping é Ecommerce?
Sim e não. O Dropshipping é um modelo logístico muito popular entre lojas virtuais, mas nada impede de que ele seja aplicado também em lojas físicas.
Qualquer pessoa pode fazer dropshipping?
Sim, desde que tenha um CNPJ ativo.
Dropshipping é lucrativo?
Sim! Mesmo que as margens de lucro sejam menores, o dropshipping é lucrativo porque demanda um investimento inicial muito menor.
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