O Programa Remessa Conforme é uma regulamentação publicada pela Receita Federal voltada para empresas de Ecommerce. Com ela, a alíquota de importação é zerada para compras de até US$50, desde que a empresa participe do programa. A iniciativa visa agilizar a entrega de mercadorias internacionais e fechar brechas no sistema de taxação das varejistas estrangeiras.

As compras internacionais viraram parte da rotina dos brasileiros – e, para muitos deles, o pagamento de taxas para liberação dos pacotes também se tornaram comuns. Todas as encomendas que entram no Brasil, afinal, estão sujeitas ao pagamento de impostos… ou pelo menos é assim que funcionava, até a criação do Programa Remessa Conforme. 

Quer entender o que muda para a sua empresa com a criação do Programa Remessa Conforme? Quer saber quais compras serão taxadas a partir de agora? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.

Para começar, assista ao vídeo abaixo, no qual explicamos os detalhes dessa resolução do governo:

O que é o Programa Remessa Conforme? 

O Programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal em 1º de agosto de 2023, reformula a taxação de compras em lojas internacionais. As empresas de Ecommerce podem aderir voluntariamente, beneficiando-se de vantagens tributárias e aduaneiras, como a isenção do imposto de importação para compras até US$50 para empresas certificadas. 

Com isso, a Receita Federal tem o objetivo de agilizar as entregas e equilibrar a competitividade entre comércios do exterior e sites brasileiros, uma vez que, anteriormente, muitos comércios internacionais não possuíam regras claras de impostos, o que gerava uma vantagem desleal em relação aos sites nacionais.

As empresas que optarem por aderir ao programa deverão cobrar tributos no momento da venda do produto, além de informar ao cliente exatamente o quanto ele pagará de imposto no ato da compra. 

Como funciona o Programa Remessa Conforme? 

O Programa Remessa Conforme – também conhecido como digital tax – funciona a  partir da isenção de impostos para compras de até US$50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior via internet. No entanto, as empresas que desejam se beneficiar dessa isenção devem aderir ao programa e, em troca, recolher tributos estaduais. 

Especificamente, as empresas devem recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que será de 17% sobre o valor total da compra. Para encomendas com valores superiores a US$50, além do ICMS, será cobrado o imposto de importação, que é de 60%. 

A isenção do imposto de importação não é o único benefício que o Programa prevê para as empresas participantes. Com a implementação do programa, espera-se que as remessas sejam entregues mais rapidamente e com custos reduzidos, beneficiando os operadores logísticos. 

⏰ No Ecommerce, sabemos que o prazo de entrega é essencial para uma boa experiência do cliente. No artigo a seguir, tiramos todas as dúvidas sobre o assunto e damos algumas dicas importantes: Prazo de entrega: qual sua importância para as vendas online? 

Na prática, o que mudou? 

Para entendermos a diferença que o Programa Remessa Conforme vai trazer, é preciso observar como a taxação de compras internacionais acontecia antes. 

Na prática, antes de agosto de 2023, todas as compras internacionais – até as que custavam menos de US$50 – deveriam ser taxadas. No entanto, apenas os pacotes escolhidos para fiscalização recebiam a cobrança total – que é de 60% do valor da compra + o valor do ICMS. 

Como você pode imaginar, fiscalizar todos os pacotes era uma tarefa complexa, ainda mais considerando o volume de compras internacionais que entram no Brasil diariamente. Para você ter uma ideia, de acordo com um levantamento da Receita Federal, foram mais 176 milhões de volumes importados em 2022

Por isso, muitas empresas se aproveitavam desse descuido para burlar as regras e não pagar imposto algum. 

Com a criação do Programa Remessa Conforme, no entanto, essa taxa de importação foi abolida para produtos que custam menos de US$50, mas a cobrança do ICMS foi mantida – e será feita no ato da compra. 

Assim, a arrecadação de impostos pode ser melhor controlada e o processo de fiscalização poderá focar apenas nos pacotes de empresas que não fazem parte do programa. 

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Quais empresas precisam aderir ao Programa Remessa Conforme?

Precisam aderir ao programa todas as empresas – nacionais ou estrangeiras – que utilizam o Ecommerce para comercializar produtos que vêm de fora do Brasil. Isso inclui empresas que fazem apenas a intermediação desses pacotes, como é o caso das lojas de dropshipping.

A adesão ao programa é voluntária – ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar ou sofre sanções por não participar do programa. 

Aquelas que decidem aderir, no entanto,  se comprometem a seguir os critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. 

Vale lembrar que, ainda que a adesão ao Remessa Conforme não seja obrigatória, estar de fora do programa pode fazer com que a empresa perca a competitividade no mercado, já que seus preços vão ser diferentes dos praticados por outros sites de venda.

Como participar do Remessa Conforme? Passo a passo

Para fazer parte do Programa Remessa Conforme, existe um processo simples, mas que precisa ser concluído com atenção. Todo o procedimento acontece de forma digital, por meio do site da Receita Federal.

Os passos são os seguintes: 

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em  "Solicitar serviço via processo digital”;
  3. Escolha a área "Assuntos Aduaneiros";
  4. Depois, clique no serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”.

Qual a documentação exigida para aderir ao Remessa Conforme?

Os documentos que você precisará apresentar são os seguintes:

  • Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme (Portaria Coana nº 130/2023);
  • Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de courier (entrega expressa, serviço porta a porta);
  • Modelo da página eletrônica;
  • Modelo da etiqueta a ser anexada à remessa;
  • Documento que ateste a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; 
  • Documento que ateste a manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa;
  • Documento que contenha a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.

Se sua empresa for de comércio eletrônico nacional, você também precisará do documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Caso seja internacional, será necessário o documento que autoriza a representação da empresa estrangeira.

📦 Como você viu, um contrato com os Correios, ou transportadora, é necessário para fazer parte do programa Remessa Conforme. Sua empresa já tem um? Falamos mais sobre isso neste artigo: Contrato com os Correios: vale a pena? Como fazer? 

Como calcular os impostos do Remessa Conforme?

Para calcular o valor dos impostos de importação, você pode usar uma forma simples:

Valor Aduaneiro = Valor da Compra + Valor do Frete + Valor do Seguro x

Lembrando que o valor aduaneiro inclui o preço da mercadoria, os custos de frete e seguro associados à importação. Vamos dar um exemplo…

Imagine que você compre uma mercadoria no valor de US$100,00, somado ao frete de US$20,00 e seguro de US$10,00. O total será de US$130,00.

O imposto de importação, por sua vez, deve ser calculado multiplicando o valor aduaneiro pela alíquota do produto:

Imposto de Importação = USD 130,00 x 20% = USD 26,00

Além do imposto de importação, há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de acordo com o estado de destino da mercadoria, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrado pela União.

Para calcular esses impostos, basta multiplicar o valor aduaneiro pela alíquota correspondente a cada tributo. Assim:

ICMS = Valor Aduaneiro  x Alíquota do ICMS

IPI = Valor Aduaneiro  x Alíquota do IPI

Quanto tempo demora para que a empresa entre no Programa Remessa Conforme?

Ainda não existe um prazo pré-determinado para que o empreendedor receba a confirmação do Programa. O resultado da análise será informado por meio da caixa postal do e-CAC.

Para conferir o andamento, você pode visitar a página do e-CAC, clicar em "Processo em que sou o interessado principal" e consultar os documentos. A plataforma também está disponível para aplicativo iOS e Android

Como os impostos serão cobrados? 

No Programa Remessa Conforme, o governo federal deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior,  mas prevê a cobrança do ICMS.

Os estados, através do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), estabeleceram uma alíquota de 17% para a cobrança de ICMS sobre essas compras. Para encomendas com valores acima de US$50, além do ICMS, será cobrado o imposto de importação, que atualmente é de 60%.

A grande diferença é que, a partir da criação do Programa, a cobrança dos impostos será feita antecipadamente, no momento da compra. Anteriormente, o pacote precisava ser selecionado para inspeção, para que a cobrança fosse executada. 

Dessa forma, antes de comprar o produto, o consumidor vai saber exatamente o quanto irá gastar com a encomenda, sem surpresas na hora que o pacote chega ao Brasil.  

Quais empresas já aderiram ao Remessa Conforme?

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já aderiram ao Remessa Conforme são:

A entrega vai ser mais rápida?

Sim, a entrega será mais rápida. A ideia é que, com a implementação do programa Remessa Conforme, os pacotes não precisarão passar pela fiscalização aduaneira. Lembramos que os impostos já vão ter sido recolhidos no ato da compra e, por isso, a entrada dos pacotes no Brasil será facilitada.

Isso é o que especialistas chamam de “canal verde”. 

Com as informações estando em conformidade com a realidade, as remessas poderão ser liberadas antes mesmo de chegarem ao território nacional, reduzindo o tempo de espera dos clientes e o custo de transporte. Uma proposta interessante, não concorda?

E como vão ficar os preços no Programa Remessa Conforme?

É difícil dizer como o Programa Remessa Conforme impacta os preços. O que sabemos, com toda certeza, é que com a adesão ao programa, as empresas passarão a ter todas as suas encomendas internacionais submetidas à cobrança do ICMS, pelo menos. Por isso, os preços podem ser acrescidos em 17%.

Isso porque, antes da implementação da Remessa Conforme, apenas as encomendas internacionais que eram detectadas pela fiscalização da Receita Federal eram submetidas à cobrança do ICMS e do imposto de importação.

Com a introdução do programa, todas as empresas passarão a ter a cobrança do imposto estadual. 

É importante notarmos, no entanto, que o possível aumento dos produtos vai depender da capacidade das empresas de manter sua margem de lucro, mesmo com a nova tributação. Por outro lado, as empresas que aderirem ao programa terão um processo de entrada facilitado e menos burocrático, o que pode compensar em parte os custos adicionais.

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Perguntas Frequentes

O que é Remessa Conforme?

É uma regulamentação da Receita Federal para empresas de Ecommerce. Visa zerar a alíquota de importação para compras até US$50, desde que a empresa participe do programa, agilizando entregas e ajustando a taxação de varejistas estrangeiras.

Quais empresas aderiram ao Remessa Conforme?

Diversas empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras, podem aderir. Entre as conhecidas, temos Shein, Shopee e Mercado Livre.

Como aderir ao Remessa Conforme?

As empresas devem seguir um processo digital no site da Receita Federal, incluindo a submissão de documentos específicos e comprometendo-se a seguir critérios de conformidade estabelecidos.

Quando a Shein vai aderir a remessa conforme?

A Shein já aderiu ao Programa Remessa Conforme, juntamente com outras grandes empresas de Ecommerce.