A taxa de importação é um imposto aplicado sobre compras do exterior, variando de 20% a 60%. Empreendedores brasileiros precisam ficar de olho, pois essas taxas podem aumentar o custo de produtos importados e impactar a concorrência com lojas internacionais.


Com o crescimento das compras online no Brasil, comprar produtos importados virou algo super comum. 

E não é para menos, os preços geralmente são bem mais atraentes do que os nacionais.

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil importou US$ 19,479 bilhões em 2023!

Mas, mesmo sendo tão popular, essa prática ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores e lojistas. 

Afinal, todas as compras internacionais estão sujeitas à taxa de importação

Neste artigo, vamos te explicar direitinho como essa cobrança funciona e como calcular o valor.

Curioso para saber mais? Então siga com a leitura. 😁

O que é taxa de importação?

A taxa de importação, ou Imposto de Importação, é cobrada pela Receita Federal sobre mercadorias vindas do exterior para o Brasil. 

Com a aprovação do PL 914/24, compras internacionais de até US$ 50 têm uma alíquota de 20%, além do ICMS de 17%, que já era aplicado antes.

O imposto pode ser pago no momento da compra, o que facilita a liberação do produto quando ele chega ao Brasil. 

Mas caso o imposto não tenha sido pago antes, o comprador – seja ele um revendedor, ou um consumidor direto – vai receber a notificação da cobrança por meio do e-mail ou correspondência. 

Lembrando que a liberação do produto está sujeita ao pagamento.

↪️ Leia também: Como exportar produtos? Entenda o passo a passo para vender fora do Brasil

Como funciona a taxa de importação? 

A taxa de importação é aplicada em pacotes vindos de fora do Brasil, e o valor depende do preço do produto:

  • Se a compra for acima de US$ 50, o imposto é de 60%, mais o ICMS, que geralmente é 17%;
  • para compras abaixo de US$ 50, com o PL 914/24, o imposto é de 20%, além do ICMS de 17%, que já era cobrado antes.

Esse imposto é calculado não só sobre o valor do produto, mas também sobre o frete e o seguro, formando o chamado "valor aduaneiro"

Ou seja, você paga a taxa sobre o total de todos os custos.

Por exemplo, se você comprar algo que custe US$ 100 (já com frete e seguro), vai pagar 60% de imposto mais 17% de ICMS sobre esse valor. Nesse caso: R$ 140,40.  

Preços bem diferentes, não concorda?

💡 Você também pode se interessar por este artigo: Loja de dropshipping: o que é e como montar a sua?

Como a taxa de importação é calculada? 

A taxa de importação é calculada com o preço do dólar estadunidense. 

A seguir, você poderá ver a fórmula de cálculo da taxa de importação para compras internacionais feitas na modalidade CIF:  

Valor CIF x II = A1

A1 x IPI (se aplicável) = A2

A2 + PIS + COFINS= A3

A3 + SISCOMEX = A4

A4 / ICMS = Valor de imposto que deverá ser pago

Devemos lembrar que a Receita Federal tem uma calculadora própria. Você pode usá-la clicando neste link.

Também vale ressaltar que uma pessoa física pode importar até US$ 3 mil por vez. 

A cada compra, será taxada a alíquota de 60% sobre o valor final, mais o PIS e o Cofins. No caso de compras feitas por pessoas jurídicas, incidem também o ICMS e o PIS. 

Se o seu intuito com a compra internacional é revender os itens, você deve fazer a compra como pessoa jurídica, ou seja, com um CNPJ.

Isso vai te permitir gerar uma nota fiscal e passar mais confiança para os seus clientes. 

⚠️ Além disso, importar para a revenda sem pagar os devidos impostos é sonegação – um crime muito grave e que pode custar a sua empresa. 

Quais outros impostos você deve pagar?

No tópico anterior nós explicamos como funciona a taxa de importação, ou seja, a alíquota fixa de 60% que incide sobre compras feitas no exterior. 

Mas, além dessa cobrança, você também deve saber que existem outros tributos alfandegários

Esses incidem especialmente em compras de pessoas jurídicas. Veja cada um deles agora: 

1. Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto cuja cobrança é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda e, por isso, o seu valor depende de cada estado. 

A maioria dos estados mantêm a alíquota entre 17% e 18%, mas alguns podem cobrar até 12%. 

Se você quiser ver a tabela de ICMS atualizada por estado, clique aqui

Esse é um imposto indireto e, por isso, é adicionado ao valor final do produto. Dessa forma, o seu cálculo incide sobre o valor que consta no documento de importação. 

O ICMS também leva em consideração o valor aduaneiro e, sobre esse imposto, podem incidir multas por infrações e excesso de peso. 

↪️ Para saber mais sobre o tributo, leia: ICMS: o que é e como afeta seu Ecommerce? 

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto federal e ele incide sobre todos os produtos da indústria nacional e os itens importados.

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A alíquota é variável e pode ser diferente de acordo com a categoria do produto, indo de 0% a 300%

💡 Neste documento do Governo você pode conferir as diferentes alíquotas que incidem sobre os produtos: Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados 

3. Contribuição para o Financiamento da Segurança Social (Cofins) 

O Cofins é um tributo federal, cobrado com base na receita bruta das empresas. Ele também incide sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas. 

Esse é um imposto importante, que serve para financiar a seguridade social, mantendo serviços como a previdência, a saúde e a assistência para profissionais dentro e fora do mercado. 

A alíquota geral para as mercadorias é de 9,65%. Para empresas do ramo de serviços, essa cobrança é de 7,6%.

↪️ Leia também: Contabilidade para Ecommerce: como deixar sua empresa em dia? 

4. Programa de Integração Social (PIS) 

O PIS também é uma contribuição federal. O intuito da cobrança é promover a integração social dos trabalhadores. 

Os recursos do PIS são usados para pagamentos de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de empresas privadas e públicas. 

5. Sistema Informático de Comércio Exterior (Siscomex)

O Siscomex é uma plataforma criada pelo Governo para registrar empresas que desejam importar. 

Essa é uma ferramenta usada para controlar o pagamento dos impostos e facilitar o acompanhamento das importações. 

Existe uma cobrança para a utilização do Siscomex no valor de R$ 185 por operação. 

Para operações que envolvem a importação de diferentes produtos dentro de um mesmo pedido, é adicionado um valor de R$ 29,50. 

Qual a alíquota do imposto de importação?

A alíquota do imposto de importação é até 60% do valor total da compra

Em alguns casos, esse valor pode ultrapassar o preço total pago pelo cliente, já que a taxa de importação considera o valor aduaneiro – ou seja, inclui custos como o frete e o seguro. 

Vamos exemplificar… 

Imagine que você comprou um perfume importado que custa US$ 120. 

O frete para entrega no Brasil custou US$ 40. No total, a sua compra custou US$ 160. 

O preço dessa compra deve ser convertido em reais. Essa conversão é feita levando em consideração a taxa de câmbio do dia que o produto chegou ao Brasil. 

Digamos que, nessa data específica, a cotação do dólar estivesse em US$ 1 = R$ 5,40. Nesse caso, o valor da compra ficaria em R$ 864,62. 

Assim, com a incidência da taxa de importação em 60%, o valor devido para a compra é de R$ 518,77. 

Ou seja, a compra do perfume importado ficaria em R$ 1.383,39. 

Nem todos os produtos importados são tão caros, é claro. Na verdade, a maioria das pessoas que importa no Brasil mira em itens mais baratos. 

Por esse motivo, o mercado de importação asiático – tendo representantes de peso, como a Shein e o Aliexpress, por exemplo – ganhou tanta força nos últimos anos. 

↪️ Nós falamos sobre o assunto em um artigo exclusivo. Salve para ler depois: Como vender produtos da China: 50 ideias para lucrar na internet. 

Quais os produtos que mais sofrem com a taxa de importação?

Ainda que todos os produtos importados sejam taxados, alguns podem gerar taxas de importação mais salgadas.

Como empreendedor, é importante ter esses itens no radar – principalmente se o seu intuito é revender. 

Veja só: 

  • Produtos tecnológicos: celulares, notebooks, videogames e outros eletrônicos geram taxas maiores, por terem valores elevados;
  • Pacotes pesados: encomendas acima de 2 kg têm custos de frete maiores, o que aumenta o valor sobre o qual a taxa de importação é calculada;
  • Grandes volumes em um único pedido: compras com muitos itens somam valores mais altos, o que eleva o total das taxas;
  • Produtos de alto valor agregado:  itens como perfumes, cosméticos e acessórios têm um valor elevado por si só, o que aumenta as taxas sobre eles.

Como pagar a taxa de importação? 

O pagamento da taxa de importação pode ser feito no momento da compra em muitos casos, especialmente em plataformas que aderiram ao Programa Remessa Conforme.

Isso torna a liberação da mercadoria mais rápida quando ela chega ao Brasil. 

No entanto, se o imposto não for pago antecipadamente, o pagamento deve ser feito depois que o pacote chegar por aqui. O prazo é de 30 dias – ou a encomenda volta ao seu remetente. 

O pagamento da taxa pode ser feito por boleto bancário, aplicativo dos Correios ou cartão de crédito diretamente no site dos Correios. 

Se você utilizou os Correios, o status da entrega será atualizado como “Fiscalização Aduaneira Finalizada”. 

Nesse caso, acesse o site dos Correios e entre na seção "Minhas importações" para verificar os detalhes e pagar a taxa.

Como você já sabe, algumas categorias de produtos estão isentas das taxas e dos impostos cobrados pela importação. 

Aqui vão algumas delas: 

  • Medicamentos, desde que sejam destinados a pessoas físicas e mediante comprovação da receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, desde que não tenham valor comercial;
  • Livros, revistas, jornais e o papel utilizado para produzi-los.

Como recorrer a uma cobrança que foi feita indevidamente?

Para recorrer a uma cobrança de imposto sobre importação que foi feita indevidamente você deve acessar o idCorreios ou comparecer a uma agência física com um requerimento de revisão. 

Esses documentos devem ser enviados à Receita Federal, que tem um prazo de até 30 dias para responder a solicitação.

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