Atualizado em 09/08/2022 por Camila Canabarro
Se você deseja ter sucesso como empreendedor no Ecommerce, vai precisar estar por dentro de como funcionam os impostos. Sabemos como esse tema é um assunto que pode te assustar, mas ao final deste artigo você verá que imposto não precisa ser um bicho de sete cabeças.
Hoje, vamos focar em um imposto bem importante, o ICMS. Depois de ler o artigo, você vai conseguir entender melhor sobre o ICMS e assim conseguirá ver se está sendo cobrado da maneira correta ou não para que se algo estiver errado possa lutar pelos seus direitos.
No vídeo abaixo, o Bruno de Oliveira, CEO e Fundador do Ecommerce na Prática, explica o que é o ICMS, como esse imposto impacta o Ecommerce e alternativas para lidar com ele. Assista:
ICMS: o que é?
É sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse imposto é cobrado de forma indireta, pois seu valor é acrescentado ao preço do produto ou serviço comercializado. Assim sendo, só pagamos esse imposto quando vendemos algum produto ou prestamos algum serviço.
Exemplo: Você vai até o comércio de onde mora, compra um item e vai embora. Ao realizar essa compra, o dono do estabelecimento terá que repassar para o Estado um percentual em cima do valor daquele produto. No caso do Rio de Janeiro, é 18%.
Além disso, algo muito importante que você saiba sobre o ICMS, é que o valor deste imposto varia de estado para estado. E se você trabalha com Ecommerce ou deseja trabalhar, é importante que você saiba que cada estado tem sua taxa do ICMS.
Como sabemos, o Ecommerce alcança pessoas de todo o país e você conseguirá sair na frente se tiver um conhecimento de como funciona o ICMS dos principais estados.
Por conta da atuação em todo país do Ecommerce, os governadores começaram a ver que muitas pessoas dos seus estados estavam deixando de comprar em suas regiões para realizar compras em Ecommerces de outros estados.
Isso afetou a arrecadação do estado de origem da pessoa, pois ao comprar fora de seu estado, ela está “dando dinheiro” para um outro estado. Para solucionar essa questão, os representantes políticos dos estados criaram uma lei para regulamentar a distribuição do ICMS entre os estados envolvidos na compra.
Essa lei diz que esse imposto deve ser dividido entre o estado que vende e o estado que recebe. Ou seja, iria receber a arrecadação do ICMS, o estado onde está o vendedor e o estado onde o consumidor está recebendo a mercadoria (produto/serviço).
Projeto de Lei do ICMS sancionado
O projeto de lei regulamenta a cobrança do ICMS em venda entre estados, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra, acabou de ser sancionado ( 05/01/2022) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Agora, no estado de origem da mercadoria é cobrada somente a alíquota (fração, parte, percentual) entre estados do ICMS. Enquanto no estado de destino é cobrada a diferença entre a alíquota interna desse estado e o que já foi cobrado na origem. Saiba mais!
Essa lei é um grande problema para os empreendimentos que estão no modelo do Simples Nacional, pois os casos deles não foram levados em consideração. Ao longo do artigo, você vai entender melhor.
Cálculo do ICMS
Para calcular o ICMS, você só precisa pegar o preço do seu produto e multiplicar pela taxa do estado de origem do seu negócio.
Exemplo: Seu produto custa 200,00 reais e seu estado de origem é o Rio de Janeiro, que tem um ICMS de 18%. 18% x 200 = 36,00. Assim sendo, o ICMS desse produto seria R$ 36,00.
Empreendedor Simples Nacional e o ICMS
A legislação do ICMS não levava em consideração os empreendedores do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um sistema de tributação mais simples que tem como objetivo facilitar o recolhimento de contribuições (impostos) dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Quem está dentro do Simples Nacional, paga todo mês o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia que reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte precisam pagar. Portanto, toda tributação de quem faz parte do Simples Nacional está dentro do DAS.
Na hora de criar o projeto de lei do ICMS, os representantes do Estado não pensaram no empreendedor (Simples Nacional), o que prejudicou os pequenos e médios negócios. Isso porque agora vão ter que acabar pagando dobrado.
Esse empreendedor tem que pagar o DAS, que já tem dentro dele o valor referente ao ICMS, e também o diferencial de alíquota para gerar arrecadação para o estado onde o consumidor está comprando a mercadoria. Assim, o pequeno e médio empreendedor sofre uma taxação dupla relacionada ao mesmo imposto.
Alternativas para lidar com essa situação
1- Mudar o modelo tributário
Mudar o modelo tributário também é uma opção para quem está ganhando mais de 250 mil reais por mês, saindo do Simples Nacional. Assim sendo, dependendo do quanto estiver faturando, você pode ver com sua área contábil se não seria melhor mudar de regime tributário.
2- Entrar como uma ação jurídica
Se tiver um bom jurídico na sua empresa, você pode entrar com uma ação. Antes de usar essa alternativa lembre que pode impactar diretamente a sua vida, dos seus funcionários e dos seus clientes. Portanto, só opte por essa alternativa se tiver grandes chances de ganhar a causa.
3- Investir em regionalização
Você também pode investir em regionalização, mas isso não vai resolver o seu problema 100%. A ideia é priorizar as vendas no seu estado. Mas essa alternativa vai limitar o seu alcance e fará com que perca o maior benefício do Ecommerce, que é poder vender para todo o país.
4- Torcer por uma emenda
Rezar para que alguém insira uma emenda com o critério de tratamento diferenciado para microempreendedores e empresas do Simples Nacional dentro da lei. Dentre as opções, a criação de uma emenda é a única que não depende de você. Portanto, recomendamos que foque nas outras três opções anteriores.
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