O Programa Remessa Conforme é uma regulamentação publicada pela Receita Federal voltada para empresas de Ecommerce. A iniciativa visa agilizar a entrega de mercadorias internacionais e fechar brechas no sistema de taxação das varejistas estrangeiras.
As compras internacionais viraram parte da rotina dos brasileiros – e, para muitos deles, o pagamento de taxas para liberação dos pacotes também se tornaram comuns. Afina, todas as encomendas que entram no Brasil estão sujeitas ao pagamento de impostos.
Quer entender o que muda para a sua empresa com a criação do Programa Remessa Conforme? Quer saber quais compras serão taxadas a partir de agora? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Para começar, assista ao vídeo abaixo, no qual explicamos os detalhes dessa resolução do governo:
Índice:
O que é o Programa Remessa Conforme?
O Programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal em 1º de agosto de 2023, reformulou a taxação de compras em lojas internacionais. As empresas de Ecommerce poderiam aderir voluntariamente, beneficiando-se de vantagens tributárias e aduaneiras, como a isenção do imposto de importação para compras até US$50 para empresas certificadas.
Com isso, a Receita Federal tinha o objetivo de agilizar as entregas e equilibrar a competitividade entre comércios do exterior e sites brasileiros.
Entretanto, desde então, novas mudanças foram feitas.
Hoje, todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além de uma taxa de 17% de ICMS.
Essas regras eliminam a isenção anterior e estabelecem um controle mais rigoroso sobre as importações, visando evitar fraudes e equilibrar ainda mais a competitividade entre comércios internacionais e brasileiros.
Como funciona o Programa Remessa Conforme?
O Programa Remessa Conforme visava simplificar e regularizar a taxação de compras em varejistas internacionais feitas por consumidores brasileiros via internet.
Originalmente, o programa permitia a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, desde que as empresas aderentes recolhessem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% sobre o valor total da compra.
Empresas que aderiram ao programa também se beneficiaram de processos aduaneiros mais ágeis e custos reduzidos de logística, o que resultava em entregas mais rápidas.
⚠️ No entanto, com as mudanças na legislação, a isenção do imposto de importação foi eliminada.
Agora, todas as compras internacionais até US$ 50 estão sujeitas a uma alíquota de 20% de imposto de importação, além do ICMS de 17%. Para encomendas com valores superiores a US$ 50, a alíquota de imposto de importação permanece em 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.
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Na prática, o que mudou?
Para entendermos a diferença que as novas regras trazem, é preciso observar como a taxação de compras internacionais acontecia antes.
Antes da criação do Remessa Conforme, todas as compras internacionais – inclusive as que custavam menos de US$ 50 – deveriam ser taxadas.
No entanto, apenas os pacotes selecionados para fiscalização recebiam a cobrança total de 60% do valor da compra, além do ICMS.
Com a criação do Programa Remessa Conforme, essa taxa de importação foi abolida para produtos que custavam menos de US$ 50, mas a cobrança do ICMS de 17% foi mantida e realizada no ato da compra.
No entanto, hoje, voltamos ao cenário inicial, no qual todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além do ICMS de 17%.
Para compras acima de US$ 50, a alíquota de imposto de importação permanece em 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.
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Quais empresas precisam aderir ao Programa Remessa Conforme?
Precisam aderir ao programa todas as empresas – nacionais ou estrangeiras – que utilizam o Ecommerce para comercializar produtos que vêm de fora do Brasil. Isso inclui empresas que fazem apenas a intermediação desses pacotes, como é o caso das lojas de dropshipping.
A adesão ao programa é voluntária – ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar ou sofre sanções por não participar do programa.
Aquelas que decidem aderir, no entanto, se comprometem a seguir os critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
Como participar do Remessa Conforme? Passo a passo
Para fazer parte do Programa Remessa Conforme, existe um processo simples, mas que precisa ser concluído com atenção. Todo o procedimento acontece de forma digital, por meio do site da Receita Federal.
Os passos são os seguintes:
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- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em "Solicitar serviço via processo digital”;
- Escolha a área "Assuntos Aduaneiros";
- Depois, clique no serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”.
Qual a documentação exigida para aderir ao Remessa Conforme?
Os documentos que você precisará apresentar são os seguintes:
- Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme (Portaria Coana nº 130/2023);
- Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de courier (entrega expressa, serviço porta a porta);
- Modelo da página eletrônica;
- Modelo da etiqueta a ser anexada à remessa;
- Documento que ateste a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação;
- Documento que ateste a manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa;
- Documento que contenha a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.
Se sua empresa for de comércio eletrônico nacional, você também precisará do documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Caso seja internacional, será necessário o documento que autoriza a representação da empresa estrangeira.
📦 Como você viu, um contrato com os Correios, ou transportadora, é necessário para fazer parte do programa Remessa Conforme. Sua empresa já tem um? Falamos mais sobre isso neste artigo: Contrato com os Correios: vale a pena? Como fazer?
Como calcular os impostos do Remessa Conforme?
Para calcular o valor dos impostos de importação, você pode usar uma forma simples:
Valor Aduaneiro = Valor da Compra + Valor do Frete + Valor do Seguro
Lembrando que o valor aduaneiro inclui o preço da mercadoria, os custos de frete e seguro associados à importação. Vamos dar um exemplo…
Imagine que você compre uma mercadoria no valor de US$100,00, somado ao frete de US$20,00 e seguro de US$10,00. O total será de US$130,00.
O imposto de importação, por sua vez, deve ser calculado multiplicando o valor aduaneiro pela alíquota do produto:
Imposto de Importação = USD 130,00 x 20% = USD 26,00
Além do imposto de importação, há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de acordo com o estado de destino da mercadoria, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrado pela União.
Para calcular esses impostos, basta multiplicar o valor aduaneiro pela alíquota correspondente a cada tributo. Assim:
ICMS = Valor Aduaneiro x Alíquota do ICMS
IPI = Valor Aduaneiro x Alíquota do IPI
Quanto tempo demora para que a empresa entre no Programa Remessa Conforme?
Ainda não existe um prazo pré-determinado para que o empreendedor receba a confirmação do Programa. O resultado da análise será informado por meio da caixa postal do e-CAC.
Para conferir o andamento, você pode visitar a página do e-CAC, clicar em "Processo em que sou o interessado principal" e consultar os documentos. A plataforma também está disponível para aplicativo iOS e Android.
Como os impostos serão cobrados?
Agora, para compras internacionais de até US$ 50, será aplicada uma alíquota de 20% de imposto de importação, além da cobrança do ICMS de 17%, conforme estabelecido pelos estados através do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
Para encomendas com valores acima de US$ 50, além do ICMS, será cobrado o imposto de importação de 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.
A grande diferença é que, com as novas regras, a cobrança dos impostos será feita antecipadamente, no momento da compra. Anteriormente, o pacote precisava ser selecionado para inspeção para que a cobrança fosse executada.
Agora, antes de comprar o produto, o consumidor saberá exatamente quanto irá gastar com a encomenda, sem surpresas na hora que o pacote chega ao Brasil.
Quais empresas já aderiram ao Remessa Conforme?
De acordo com a Receita Federal, as empresas que já aderiram ao Remessa Conforme são:
- AliExpress
- Shein;
- Shopee;
- Sinerlog Store;
- Mercado Livre;
- ebazar.com.br para compras via Mercado Livre;
- SHPS Tecnologia e Serviços para compras via Shopee.
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Perguntas Frequentes
O que é Remessa Conforme?
É uma regulamentação da Receita Federal para empresas de Ecommerce. Visa zerar a alíquota de importação para compras até US$50, desde que a empresa participe do programa, agilizando entregas e ajustando a taxação de varejistas estrangeiras.
Quais empresas aderiram ao Remessa Conforme?
Diversas empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras, podem aderir. Entre as conhecidas, temos Shein, Shopee e Mercado Livre.
Como aderir ao Remessa Conforme?
As empresas devem seguir um processo digital no site da Receita Federal, incluindo a submissão de documentos específicos e comprometendo-se a seguir critérios de conformidade estabelecidos.
Quando a Shein vai aderir a remessa conforme?
A Shein já aderiu ao Programa Remessa Conforme, juntamente com outras grandes empresas de Ecommerce.