O Programa Remessa Conforme é uma regulamentação publicada pela Receita Federal voltada para empresas de Ecommerce. A iniciativa visa agilizar a entrega de mercadorias internacionais e fechar brechas no sistema de taxação das varejistas estrangeiras.

As compras internacionais viraram parte da rotina dos brasileiros – e, para muitos deles, o pagamento de taxas para liberação dos pacotes também se tornaram comuns. Afina, todas as encomendas que entram no Brasil estão sujeitas ao pagamento de impostos.

Quer entender o que muda para a sua empresa com a criação do Programa Remessa Conforme? Quer saber quais compras serão taxadas a partir de agora? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.

Para começar, assista ao vídeo abaixo, no qual explicamos os detalhes dessa resolução do governo:

O que é o Programa Remessa Conforme? 

O Programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal em 1º de agosto de 2023, reformulou a taxação de compras em lojas internacionais. As empresas de Ecommerce poderiam aderir voluntariamente, beneficiando-se de vantagens tributárias e aduaneiras, como a isenção do imposto de importação para compras até US$50 para empresas certificadas. 

Com isso, a Receita Federal tinha o objetivo de agilizar as entregas e equilibrar a competitividade entre comércios do exterior e sites brasileiros.

Entretanto, desde então, novas mudanças foram feitas.

Hoje, todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além de uma taxa de 17% de ICMS.

Essas regras eliminam a isenção anterior e estabelecem um controle mais rigoroso sobre as importações, visando evitar fraudes e equilibrar ainda mais a competitividade entre comércios internacionais e brasileiros.

Como funciona o Programa Remessa Conforme? 

O Programa Remessa Conforme visava simplificar e regularizar a taxação de compras em varejistas internacionais feitas por consumidores brasileiros via internet.

Originalmente, o programa permitia a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, desde que as empresas aderentes recolhessem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% sobre o valor total da compra.

Empresas que aderiram ao programa também se beneficiaram de processos aduaneiros mais ágeis e custos reduzidos de logística, o que resultava em entregas mais rápidas.

⚠️ No entanto, com as mudanças na legislação, a isenção do imposto de importação foi eliminada.

Agora, todas as compras internacionais até US$ 50 estão sujeitas a uma alíquota de 20% de imposto de importação, além do ICMS de 17%. Para encomendas com valores superiores a US$ 50, a alíquota de imposto de importação permanece em 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.

⏰ No Ecommerce, sabemos que o prazo de entrega é essencial para uma boa experiência do cliente. No artigo a seguir, tiramos todas as dúvidas sobre o assunto e damos algumas dicas importantes: Prazo de entrega: qual sua importância para as vendas online? 

Na prática, o que mudou?

Para entendermos a diferença que as novas regras trazem, é preciso observar como a taxação de compras internacionais acontecia antes.

Antes da criação do Remessa Conforme, todas as compras internacionais – inclusive as que custavam menos de US$ 50 – deveriam ser taxadas.

No entanto, apenas os pacotes selecionados para fiscalização recebiam a cobrança total de 60% do valor da compra, além do ICMS.

Com a criação do Programa Remessa Conforme, essa taxa de importação foi abolida para produtos que custavam menos de US$ 50, mas a cobrança do ICMS de 17% foi mantida e realizada no ato da compra.

No entanto, hoje, voltamos ao cenário inicial, no qual todas as compras internacionais até US$ 50 agora são taxadas com uma alíquota de 20% de imposto de importação, além do ICMS de 17%.

Para compras acima de US$ 50, a alíquota de imposto de importação permanece em 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.

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Quais empresas precisam aderir ao Programa Remessa Conforme?

Precisam aderir ao programa todas as empresas – nacionais ou estrangeiras – que utilizam o Ecommerce para comercializar produtos que vêm de fora do Brasil. Isso inclui empresas que fazem apenas a intermediação desses pacotes, como é o caso das lojas de dropshipping.

A adesão ao programa é voluntária – ou seja, nenhuma empresa é obrigada a participar ou sofre sanções por não participar do programa. 

Aquelas que decidem aderir, no entanto,  se comprometem a seguir os critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. 

Como participar do Remessa Conforme? Passo a passo

Para fazer parte do Programa Remessa Conforme, existe um processo simples, mas que precisa ser concluído com atenção. Todo o procedimento acontece de forma digital, por meio do site da Receita Federal.

Os passos são os seguintes: 

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  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em  "Solicitar serviço via processo digital”;
  3. Escolha a área "Assuntos Aduaneiros";
  4. Depois, clique no serviço “Certificação no Programa Remessa Conforme”.

Qual a documentação exigida para aderir ao Remessa Conforme?

Os documentos que você precisará apresentar são os seguintes:

  • Formulário de Requerimento de Certificação no Programa Remessa Conforme (Portaria Coana nº 130/2023);
  • Contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de courier (entrega expressa, serviço porta a porta);
  • Modelo da página eletrônica;
  • Modelo da etiqueta a ser anexada à remessa;
  • Documento que ateste a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; 
  • Documento que ateste a manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa;
  • Documento que contenha a política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa.

Se sua empresa for de comércio eletrônico nacional, você também precisará do documento que comprove a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Caso seja internacional, será necessário o documento que autoriza a representação da empresa estrangeira.

📦 Como você viu, um contrato com os Correios, ou transportadora, é necessário para fazer parte do programa Remessa Conforme. Sua empresa já tem um? Falamos mais sobre isso neste artigo: Contrato com os Correios: vale a pena? Como fazer? 

Como calcular os impostos do Remessa Conforme?

Para calcular o valor dos impostos de importação, você pode usar uma forma simples:

Valor Aduaneiro = Valor da Compra + Valor do Frete + Valor do Seguro

Lembrando que o valor aduaneiro inclui o preço da mercadoria, os custos de frete e seguro associados à importação. Vamos dar um exemplo…

Imagine que você compre uma mercadoria no valor de US$100,00, somado ao frete de US$20,00 e seguro de US$10,00. O total será de US$130,00.

O imposto de importação, por sua vez, deve ser calculado multiplicando o valor aduaneiro pela alíquota do produto:

Imposto de Importação = USD 130,00 x 20% = USD 26,00

Além do imposto de importação, há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia de acordo com o estado de destino da mercadoria, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrado pela União.

Para calcular esses impostos, basta multiplicar o valor aduaneiro pela alíquota correspondente a cada tributo. Assim:

ICMS = Valor Aduaneiro  x Alíquota do ICMS

IPI = Valor Aduaneiro  x Alíquota do IPI

Quanto tempo demora para que a empresa entre no Programa Remessa Conforme?

Ainda não existe um prazo pré-determinado para que o empreendedor receba a confirmação do Programa. O resultado da análise será informado por meio da caixa postal do e-CAC.

Para conferir o andamento, você pode visitar a página do e-CAC, clicar em "Processo em que sou o interessado principal" e consultar os documentos. A plataforma também está disponível para aplicativo iOS e Android

Como os impostos serão cobrados? 

Agora, para compras internacionais de até US$ 50, será aplicada uma alíquota de 20% de imposto de importação, além da cobrança do ICMS de 17%, conforme estabelecido pelos estados através do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Para encomendas com valores acima de US$ 50, além do ICMS, será cobrado o imposto de importação de 60%, com um desconto de US$ 20 no tributo a pagar.

A grande diferença é que, com as novas regras, a cobrança dos impostos será feita antecipadamente, no momento da compra. Anteriormente, o pacote precisava ser selecionado para inspeção para que a cobrança fosse executada.

Agora, antes de comprar o produto, o consumidor saberá exatamente quanto irá gastar com a encomenda, sem surpresas na hora que o pacote chega ao Brasil.

Quais empresas já aderiram ao Remessa Conforme?

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já aderiram ao Remessa Conforme são:

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Perguntas Frequentes

O que é Remessa Conforme?

É uma regulamentação da Receita Federal para empresas de Ecommerce. Visa zerar a alíquota de importação para compras até US$50, desde que a empresa participe do programa, agilizando entregas e ajustando a taxação de varejistas estrangeiras.

Quais empresas aderiram ao Remessa Conforme?

Diversas empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras, podem aderir. Entre as conhecidas, temos Shein, Shopee e Mercado Livre.

Como aderir ao Remessa Conforme?

As empresas devem seguir um processo digital no site da Receita Federal, incluindo a submissão de documentos específicos e comprometendo-se a seguir critérios de conformidade estabelecidos.

Quando a Shein vai aderir a remessa conforme?

A Shein já aderiu ao Programa Remessa Conforme, juntamente com outras grandes empresas de Ecommerce.