Pontos principais do artigo:
- Contabilidade para dropshipping é o que garante que seu negócio funcione dentro da lei, pagando menos imposto e emitindo nota do jeito certo;
- Dropshipping é legal no Brasil, mas exige que a operação esteja formalizada e com a contabilidade em dia;
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Contabilidade para dropshipping pode parecer um assunto chato à primeira vista, mas é justamente aí que muita gente trava o crescimento do negócio.
O modelo segue em alta no mundo todo e deve movimentar US$ 1,25 trilhão até 2030, de acordo com a Grand View Research.
Aqui no Brasil, não é diferente: a cada ano, mais lojistas entram no jogo…
Se esse for o seu caso, fique por aqui.
Ao longo deste guia, você vai entender como regularizar sua loja, escolher o regime tributário ideal e até identificar se já passou da hora de mudar de categoria no CNPJ.
Boa leitura! 💙
Índice:
Dropshipping é legal no Brasil?
Sim, dropshipping é legal no Brasil. Não existe nenhuma lei que proíba essa atividade.
O que falta é uma legislação específica para o modelo internacional, o que exige interpretação técnica por parte da contabilidade.
Mesmo assim, é possível operar de forma 100% regular, com o CNPJ e os códigos CNAE adequados.
↪️ Leia também: Melhores produtos para dropshipping: 120 itens para gerar mais lucro.
Por que você precisa de contabilidade no dropshipping?
Você precisa de contabilidade no dropshipping porque esse modelo envolve emissão de notas fiscais, apuração de impostos e escolha do regime tributário certo.
E errar em qualquer uma dessas etapas pode travar sua operação ou gerar multa da Receita.
Além disso, a contabilidade ajuda a evitar bitributação, escolhe o CNAE para dropshipping e garante que você pague só o necessário de imposto.
Também é ela quem cuida da abertura do CNPJ, inscrição estadual e gestão financeira básica.
Sem isso, você pode até vender bem, mas vai crescer com um negócio desorganizado e vulnerável.
Como começar: preciso abrir empresa logo de cara?
Não precisa abrir empresa logo de cara, mas é importante entender que o CNPJ é obrigatório para quem quer levar o dropshipping a sério.
Se você está no comecinho, ainda aprendendo a minerar produto de dropshipping, a fazer tráfego e sem faturamento consistente, pode operar com CPF, desde que declare tudo corretamente.
Isso evita problemas com a Receita e dá tempo para validar o modelo.
⚠️ Mas esse é um estágio temporário.
O CNPJ passa a fazer sentido quando o faturamento mensal começa a ultrapassar R$ 4 mil, porque o imposto na pessoa física chega a 27,5%, enquanto no CNPJ fica entre 4% e 6%.
O ideal é seguir este caminho:
- Comece com CPF e valide a operação;
- Assim que bater um faturamento consistente ou passar dos R$ 4 mil por mês, abra um CNPJ com o CNAE correto;
- Estruture a contabilidade desde o início, para evitar retrabalho, multas e travas futuras.
Quais impostos o empreendedor de dropshipping precisa pagar?
Quem trabalha com dropshipping precisa lidar com tributos que variam conforme o modelo de operação (nacional ou internacional), o regime tributário escolhido e o tipo de produto vendido.
Os principais impostos que entram na rotina do negócio são:
- ICMS: imposto estadual obrigatório para vendas de produtos no Brasil. Está incluído no Simples Nacional, mas pode aparecer destacado em regimes como Lucro Presumido. Sem inscrição estadual ativa, não dá nem para emitir nota;
- IRPJ e CSLL: impostos federais calculados sobre o lucro. Quem está no Simples já paga isso dentro do DAS. No Lucro Presumido ou Real, são pagos separadamente;
- PIS e COFINS: contribuições federais aplicadas sobre a receita bruta. Incidem de forma cumulativa ou não, dependendo do regime;
- IPI: só aparece quando há industrialização ou importação direta com desembaraço aduaneiro. Na maioria dos casos de dropshipping internacional, o produto vem direto do fornecedor para o cliente, então esse imposto não se aplica ao lojista.
Além disso, vendas internacionais podem envolver impostos de importação pagos pelo consumidor, e não pelo lojista – mas é você quem precisa garantir que tudo esteja dentro das regras.
Ter um contador que entenda desse cenário evita pagar imposto errado ou deixar de pagar o que realmente importa.
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Como escolher o CNAE certo para dropshipping?
Você escolhe o CNAE com base na operação: se for dropshipping nacional, use CNAEs de comércio varejista. Se for dropshipping internacional, o mais usado é o 7490-1/04, de intermediação de negócios.
E se você vende para fora do Brasil (LATAM ou global), precisa considerar isso na escola também.
O importante é ter um contador que entenda do modelo, porque usar o CNAE errado pode impedir a emissão de nota ou travar suas vendas em marketplaces.
Tipo de Dropshipping | Descrição | CNAE recomendado | Natureza da atividade |
---|---|---|---|
Nacional | Fornecedor e cliente estão no Brasil | Exemplo: 4781-4/00 (roupas), 4789-0/01 (bijuterias) | Comércio varejista |
Internacional | Produto vem do exterior, cliente está no Brasil | 7490-1/04 | Intermediação de serviços |
LATAM (exportação) | Venda do Brasil para países da América Latina | 7490-1/04 ou equivalente | Intermediação de serviços |
Global (exportação ampla) | Venda do Brasil para países fora da América Latina | 7490-1/04 ou equivalente | Intermediação de serviços |
↪️ Leia também: Como criar uma loja virtual sem estoque? 5 opções.
Quais os regimes tributários para dropshipping?
A forma como você vai pagar imposto no dropshipping depende diretamente do regime tributário escolhido na abertura do CNPJ.
São três no total: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vamos entender cada um deles agora?
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é, em geral, a porta de entrada para quem está começando no Ecommerce, inclusive no dropshipping.
Ele unifica a arrecadação de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS) em uma única guia: o DAS.
No dropshipping nacional, esse regime costuma ser vantajoso, com alíquotas a partir de 4% sobre o faturamento bruto, desde que a empresa esteja no Anexo I (comércio).
No caso do dropshipping internacional, a atividade é considerada prestação de serviço e, por padrão, entra no Anexo V, que tem alíquota inicial de 15,5%.
Limites:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser pagos fora do DAS;
- Não permite dedução de despesas com tráfego pago, fornecedores ou frete.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para negócios que já têm um volume maior de vendas e margens de lucro mais previsíveis.
Nele, o imposto é calculado com base em um percentual fixo presumido sobre o faturamento.
Esse regime pode ser mais vantajoso para dropshipping internacional, especialmente quando a empresa não consegue se manter no Anexo III do Simples ou ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões.
Tributação estimada:
- IRPJ: 15% sobre 8% (comércio) ou 32% (serviço) do faturamento;
- CSLL: 9% sobre 12% ou 32% do faturamento, conforme a atividade;
- PIS/COFINS: 0,65% + 3%, cumulativos;
- ICMS/ISS: conforme a legislação estadual ou municipal.
No geral, a carga gira entre 11% e 16%.
A vantagem está na previsibilidade e, em alguns casos, na possibilidade de aproveitar incentivos fiscais estaduais.
3. Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
No entanto, essa também pode ser uma opção para operações com margens muito baixas ou que acumulam muitos custos operacionais.
Aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa – ou seja, você pode deduzir despesas operacionais como frete, taxas de processamento, tráfego pago, software, entre outros.
As alíquotas são:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido (com adicional de 10% se passar de R$ 20 mil/mês);
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
- PIS/COFINS: 1,65% + 7,6% (não cumulativos, com possibilidade de crédito);
- ICMS/ISS/IPI: conforme o tipo de produto e o estado.
Embora a contabilidade seja mais trabalhosa e o risco de fiscalização aumente, o Lucro Real pode resultar em menos impostos a pagar quando bem estruturado.
↪️ Leia também: Dropshipping LATAM: guia prático para iniciantes.
Nota fiscal no dropshipping: o que você precisa entender
No dropshipping, a emissão de nota fiscal muda conforme o tipo de operação.
Veja:
Nota fiscal no dropshipping nacional
No dropshipping nacional, você precisa emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final.
O fornecedor, por sua vez, deve emitir uma nota de simples remessa para sua empresa, indicando que está apenas enviando o produto.
Sem isso, sua operação pode ser considerada irregular.
Nota fiscal no dropshipping internacional
No dropshipping internacional, você emite nota fiscal apenas sobre a comissão recebida, já que o produto vem direto do exterior.
O fornecedor internacional envia uma invoice com os dados da venda.
Isso vale tanto para loja de dropshipping quanto para vendas em redes sociais.
⚠️ Agora, atenção: marketplaces não aceitam CNAE de serviço e exigem nota de venda com inscrição estadual ativa.
Se você faz dropshipping no Mercado Livre ou Amazon, precisa ter o CNAE de comércio e emitir NF-e como se fosse um Ecommerce tradicional.
Sem isso, seu pedido nem é processado.
Dá para usar o mesmo CNPJ para dropshipping nacional e internacional?
Dá, principalmente no começo. Mas com o tempo, manter as duas operações no mesmo CNPJ pode aumentar sua carga tributária.
Isso porque comércio e serviço têm tributações diferentes, e misturar tudo pode fazer você pagar mais imposto do que deveria.
O ideal é começar com um só, e quando o negócio escalar, separar os CNPJs para otimizar os custos.
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- Quando vale mais a pena usar o modelo nacional ou o internacional;
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