Para emitir nota fiscal MEI, o empreendedor precisa acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção "Serviços", escolher "Emitir nota fiscal", informar os dados do cliente, preencher as informações do serviço prestado ou produto vendido e finalizar a emissão da nota fiscal.
O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma modalidade de formalização ótima para pequenos negócios. Uma das coisas legais de ser um MEI é que você não precisa lidar com tanta burocracia e impostos como outras empresas maiores.
E uma dessas vantagens é poder emitir uma nota fiscal de forma descomplicada – e, em alguns casos, ela nem é necessária.
Neste artigo, vamos explicar quando o MEI deve, ou não, emitir uma nota fiscal e quais os passos para completar o processo. Esse é um assunto muito importante, por isso, preste muita atenção ao conteúdo.
Vamos lá!
Índice:
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Não, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em todas as situações. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma das leis que influenciam o Ecommerce no Brasil, o MEI é obrigado a emitir notas fiscais apenas quando vende para outras empresas.
Ou seja, quando a transação acontece entre dois CNPJs, a nota fiscal é necessária.
Isso quer dizer que, se você vende para pessoas físicas – seja produtos ou serviços – a nota fiscal não é uma obrigação. A não ser que o cliente solicite o documento. Nesse caso, a sua empresa precisa ser capaz de emiti-lo.
A emissão de nota fiscal, ainda que não seja obrigatória em alguns casos, pode trazer diversos benefícios para o MEI. Além de servir como comprovação do serviço prestado, ela auxilia no controle do faturamento da empresa e na declaração anual.
Além disso, a nota fiscal do MEI fornece segurança para os clientes e para o empreendedor, ao certificar que as mercadorias são legalizadas e registradas.
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Quais são os tipos de nota fiscal que podem ser emitidos por MEI?
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está procurando informações sobre como emitir notas fiscais, é importante saber quais são os diferentes tipos disponíveis para escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.
Agora, vamos apresentar os tipos de notas fiscais que um MEI pode emitir e explicar como cada uma delas funciona.
1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)
A Nota Fiscal Avulsa é um documento emitido individualmente, geralmente usado para empreendedores que não realizam muitas operações comerciais.
É a forma mais simples de emitir nota fiscal, mas nem todos os estados possuem esse tipo. Para emiti-la, o MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado, seja pessoalmente ou pela internet. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos necessários para isso.
2. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é semelhante à Nota Fiscal Avulsa, mas é emitida eletronicamente e gratuitamente. Nem todos os estados oferecem essa versão digital do documento. Se você deseja usá-la, é preciso verificar com a Sefaz local.
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3. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
A nota fiscal eletrônica registra as vendas de produtos e está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A emissão da NF-e está vinculada à Secretaria da Fazenda de cada Estado. O MEI pode utilizar as notas fiscais eletrônicas, mas terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI.
4. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é um documento que comprova a prestação de serviços e é emitida pelas prefeituras.
Até janeiro de 2023, cada cidade brasileira tinha sua própria maneira de emiti-la, mas agora há um padrão nacional. O MEI pode emitir a NFS-e gratuitamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, seja pelo computador ou pelo aplicativo de celular NFSe Mobile.
A partir de 1º de setembro de 2023, só será possível emitir a NFS-e através desse sistema nacional, e não mais nos sistemas de cada prefeitura. A emissão da NFS-e permanece facultativa na prestação de serviços a pessoas físicas, sendo obrigatória apenas nas transações com outras empresas.
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5. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é usada para registrar a venda direta ao consumidor final. Foi criada para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal do tipo 2, além de oferecer uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel.
6. Nota Fiscal de Importação
A Nota Fiscal de Importação é emitida pelo comprador da mercadoria importada, diferentemente das outras notas fiscais, que são emitidas pelo vendedor. Ela apresenta algumas particularidades quanto à tributação e movimentação de produtos estrangeiros no país.
Passo a passo para emitir nota fiscal como MEI
Com o avanço da tecnologia, cada vez mais negócios adotam meios digitais para completar tarefas do dia a dia, incluindo a emissão de notas fiscais.
Para os empreendedores que atuam como MEI, essa pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente se for a primeira vez que precisam emitir uma nota fiscal.
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No entanto, o processo pode ser simplificado seguindo alguns passos importantes. A seguir, vamos apresentar um passo a passo simples para ajudar os empreendedores MEI a emitir suas notas fiscais eletrônicas. Veja:
1. Faça o credenciamento na Secretaria da Fazenda
O primeiro passo para emitir nota fiscal é fazer o credenciamento do negócio na Secretaria da Fazenda do estado onde ele está localizado. O processo pode variar de acordo com a região, então recomendamos que o empreendedor entre em contato com a secretaria para se informar sobre como realizar o credenciamento.
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2. Adquira o certificado digital
Após realizar o credenciamento, é necessário adquirir um certificado digital junto a uma das Autoridades Certificadoras subordinadas à ICP-Brasil. Esse documento serve como uma assinatura que autentica a emissão de notas fiscais eletrônicas.
3. Escolha o emissor de nota fiscal
O emissor de nota fiscal é a plataforma usada pelas empresas para gerar as notas. Eles são conectados aos sistemas do Estado a fim de facilitar a comunicação entre os empreendedores e o Governo. Assim como outros pontos citados, essas plataformas variam de acordo com o estado. Por isso, certifique-se qual é o utilizado na sua região.
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4. Preencha a nota
Depois que todos os passos acima foram feitos, é só preencher a nota fiscal de acordo com os dados do contratante ou cliente e o valor do serviço ou produto. Caso exista algum erro de digitação ou de informação, ou até mesmo a desistência do negócio, saiba que, em alguns estados, é possível fazer o cancelamento da nota fiscal eletrônica após 24 horas.
Lembramos que a emissão de nota fiscal é obrigatória para MEIs que vendem para outras empresas. Além disso, o MEI deve declarar mensalmente o faturamento através da Declaração de Faturamento Mensal (DASN-SIMEI) e emitir a guia de pagamento dos impostos devidos (DAS-MEI). Se tiver dúvidas, procure um contador ou a Secretaria da Fazenda para mais informações.
Qual é o prazo para cancelar uma nota fiscal emitida?
O prazo para cancelar uma nota fiscal emitida pode variar de acordo com a legislação do estado em que você está registrado como MEI. No entanto, em muitos estados brasileiros, é possível cancelar uma nota fiscal eletrônica até 24 horas após a sua emissão.
Caso você precise cancelar uma nota fiscal após esse prazo, é importante consultar a legislação estadual para saber quais são as regras específicas do seu estado.
É importante destacar que o cancelamento de uma nota fiscal deve ser feito apenas em casos de erros ou situações excepcionais, já que a emissão de notas fiscais é uma obrigatoriedade para os MEIs e faz parte da formalização do seu negócio. Espero ter ajudado!
Como realizar a correção de uma nota fiscal emitida com erro?
Caso uma nota fiscal eletrônica seja emitida com algum erro de digitação ou informação incorreta, é possível realizar a correção através de um processo chamado Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Para emitir a CC-e, é necessário acessar a plataforma do emissor de nota fiscal utilizado e seguir as orientações específicas do sistema. É importante ressaltar que a CC-e não permite correções em todos os campos da nota fiscal, apenas em alguns específicos, como por exemplo, a descrição do produto ou serviço prestado.
Além disso, é preciso ficar atento ao prazo para emissão da CC-e, que varia de acordo com o estado, mas geralmente é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal original. Caso o prazo seja ultrapassado, é necessário cancelar a nota fiscal e emitir uma nova.
Por fim, é importante lembrar que a emissão da CC-e não é permitida em casos de erros que possam alterar o valor da nota fiscal ou a carga tributária incidente sobre ela. Nesses casos, é necessário realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova com as informações corretas.
Qual certificado digital devo adquirir e como faço para obtê-lo?
Para emitir nota fiscal eletrônica como MEI, é necessário adquirir um certificado digital. Recomenda-se que o empreendedor obtenha um Certificado A1, que é válido por um ano e é armazenado no computador pessoal do usuário.
A obtenção do certificado digital pode ser feita por meio das Autoridades Certificadoras subordinadas à ICP-Brasil, que são empresas credenciadas pelo Governo para emitir certificados digitais. É preciso escolher uma dessas empresas e seguir as instruções específicas para aquisição do Certificado A1.
O processo pode variar de acordo com a Autoridade Certificadora escolhida, mas, em geral, é necessário preencher um formulário com informações pessoais e enviar documentos para comprovação de identidade. Após a validação, o certificado é emitido e pode ser instalado no computador do usuário para ser utilizado na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Vá além da emissão das notas fiscais!
Neste artigo nós mostramos como emitir nota fiscal sendo MEI, falamos sobre os diferentes tipos de notas fiscais disponíveis e como elas podem ser usadas em seu negócio. Esperamos que estas dicas tenham sido muito úteis!
O processo de emitir notas fiscais é muito importante para qualquer empresa, mas este é apenas um dos muitos fatores que contribuem para o sucesso do seu negócio.
Querendo ou não, estar por dentro de processos chamados de “burocráticos”, como o gerenciamento financeiro e o controle de documentos é essencial para garantir que sua empresa está indo pelo caminho certo.
E nem sempre o empreendedor está preparado para lidar com tudo isso sozinho. Felizmente… isso não é necessário.
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Perguntas Frequentes
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Não, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em todas as situações. De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma das leis que influenciam o Ecommerce no Brasil, o MEI é obrigado a emitir notas fiscais apenas quando vende para outras empresas.
Quais são os tipos de nota fiscal que podem ser emitidos por MEI?
O MEI pode emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA), a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal de Importação. É importante verificar as exigências de cada estado e prefeitura para emissão desses documentos.
Como emitir nota fiscal como MEI?
Para emitir nota fiscal como MEI, é necessário fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda, adquirir um certificado digital, escolher o emissor de nota fiscal e preencher a nota com os dados do contratante ou cliente e o valor do serviço ou produto.
Comentários
Bom dia, sou MEI e revendo agua mineral, minha empresa fica no estado do Rio de Janeiro e quero revender para o estado de Minas Gerais, a minha duvida.
Fiz a venda e emiti uma normal indicando operação interestadual e todos os dados da empresa do cliente que ira revender meu produto, porem a nota não foi aceita com alegação de ser destacado o imposto "ST" gostaria de sabe como gerar essa nota com esse imposto.
Desde já agradeço pela ajuda.
Oi, Daniel. ST é substituição tributária, um modelo de tributação que incide sobre algumas mercadorias na operação interestadual também. Tem alguns sistemas que têm a opção de gerar a nota fiscal já com o st, porque é um cálculo chatinho e criterioso. Se o seu sistema não tem essa opção, sugiro que busque o auxílio de um contador.
Boa tarde, Sueli!
Sou MEI, e comecei a comprar e revender cosméticos e xampus tanto para consumidor final como para supermercados. Considerando que aqui em Minas Gerais cosméticos e xampus estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária, qual o CFOP devo utilizar nas minhas notas fiscais de venda? 51.02 ou 54.05?
Pelo que a gente entendeu que você explicou, você deve usar a 54.05. Mas indico que você confirme a informação com o seu contador, porque qualquer problema com isso pode te dar dor de cabeça. Abraços.
Bom dia!
No caso de uma empresa do simples emitir uma NF com produtos sujeito ao ICMS - ST para uma empresa enquadrada como MEI, deve ser destacado na nota a Base de Cálcuo do ICMS -ST e o próprio ICMS-ST?
Oi!
Em caso de estados diferentes, sim, é preciso destacar o ICMS.
Obrigado pela audiência! Abraço!
Parabéns pelo artigo Sueli !
Tenho uma dúvida.
Eu sou do Rio de janeiro e sou MEI. Estou montando um e-commerce no ramo do varejo.
Na cartilha do MEI, há uma parte que discorre sobre a emissão de NF-e e NFC-e e diz : " o MEI não está obrigado nem pode emitir qualquer desses documentos fiscais. ".
Tendo em vista que o MEI não pode emitir NF-e e NFC-e, eu devo emitir NFAe em todas as minhas vendas pelos correios ?
Desde já agradeço a atenção.
E parabéns pelo artigo mais uma vez.
Oi, Luiz.
Desculpa pela demora na resposta. Sim. Emita a nota avulsa.
O MEI está dispensado de emitir nas vendas a pessoa física, a menos que o cliente peça. Dentro do estado, não tem muito problema. A questão diz respeito aos postos de fronteira porque há risco de apreensão, especialmente quando o envio se dá por transportadora.
Particularmente, recomendo a emissão sempre porque a nota é prova do envio e pode ser usada a favor do vendedor.
Nas vendas presenciais, emita e peça ao cliente para assinar a parte destacável e guarde por 5 anos.
Espero ter ajudado. Sucesso
Sueli,
Parabéns por essse excelente artigo! Raramente encontramos informações de forma simplifica e concisa como você expôs nesse artigo. Ficou uma apenas uma dúvida. O MEI pode compra de pessoa física e emitir uma NF de entrada? Caso os dados do vendedor seja desconhecida devemos usar o dados de pessoa fisico do próprio MEI?
Obrigado
Obrigada, Tiago.
O MEI ou qualquer outro contribuinte só pode emitir nota fiscal de entrada quando compra produto usado e isso não deve ser uma constante. Se for produto novo, deve possuir inscrição estadual.
A nossa constituição determina que contribuinte é toda peoa física ou juridica que promova o comércio com habitualidade. Na prática, se vende com habito é contribuinte e quem recebe responde solidariamente. Ok?