Sociedade simples é uma modalidade de empresa em que dois ou mais sócios se unem para exercer uma atividade econômica comum. Essa forma de sociedade é bastante utilizada por profissionais liberais, em que cada sócio fica responsável por uma parte do negócio e pode atuar diretamente na atividade da empresa.
A verdade é que a sociedade simples é uma das mais comuns no Brasil e pode ser uma alternativa interessante para quem busca um modelo mais flexível e menos burocrático. Para abrir uma, entretanto, é preciso elaborar um contrato social que estabeleça as regras e os direitos dos sócios.
Neste documento deve constar informações como a participação de cada sócio no negócio, o capital social da empresa e a forma como as decisões serão tomadas. Também é válido definir a responsabilidade de cada sócio em relação às dívidas da empresa.
Se você quiser saber em mais detalhes sobre como a sociedade simples funciona, fique tranquilo… Nós criamos um verdadeiro guia sobre esta modalidade de empresa. Acompanhe os próximos tópicos!
Índice:
O que é sociedade simples?
Sociedade simples é um tipo de sociedade que tem como objetivo a realização de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, sem necessariamente visar o lucro. Essa forma de sociedade é regida pelo Código Civil brasileiro e pode ser constituída por duas ou mais pessoas físicas.
Em uma sociedade simples, os sócios contribuem com recursos (como dinheiro, bens ou serviços) para que a empresa possa desempenhar suas atividades. Eles também dividem entre si as responsabilidades e os resultados, podendo ser distribuídos lucros ou prejuízos de acordo com o que estiver estipulado no contrato social.
É importante ressaltar que a sociedade simples não pode realizar atividades empresariais, como comércio de produtos ou serviços. Caso a empresa queira atuar dessa forma, ela deve ser constituída como uma sociedade empresarial, que tem um regime jurídico mais rigoroso e está sujeita a outras exigências legais.
Quem pode ser sociedade simples?
Qualquer pessoa física pode ser sócia de uma sociedade simples, desde que tenha capacidade civil e não esteja impedida por lei. Não há restrição quanto à idade, gênero, raça ou nacionalidade do sócio, desde que ele atenda aos requisitos legais.
Também é possível ter sócios menores de idade, desde que sejam representados legalmente por um responsável. Nesse caso, o responsável legal deve participar da elaboração do contrato social e assumir as obrigações do menor perante a sociedade.
Vale ressaltar que não é permitido a constituição de sociedades simples por pessoas jurídicas, ou seja, empresas não podem ser sócias de uma sociedade simples.
No entanto, as pessoas físicas que representam essas empresas podem se associar a uma sociedade simples, desde que atendam aos requisitos legais.
Cada sócio tem sua participação na sociedade definida no contrato social, assim como suas obrigações e direitos. A divisão dos lucros e prejuízos também é estabelecida no contrato, podendo ser igualitária ou proporcional à participação de cada sócio na sociedade.
Quais as diferenças entre a sociedade empresarial e a sociedade simples?
A principal diferença entre a sociedade empresarial e a sociedade simples está no objeto social. Enquanto a sociedade empresarial tem por objetivo a realização de atividades empresariais, como comércio de produtos ou serviços, a sociedade simples visa a realização de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Outra diferença importante é que a sociedade empresarial está sujeita a um regime jurídico mais rigoroso e a outras exigências legais, como a obrigatoriedade de registro na Junta Comercial e a adoção de um contrato social com cláusulas específicas.
Além disso, elas podem ter uma responsabilidade limitada ao capital social, o que significa que os sócios respondem apenas pelo valor que investiram na empresa.
Já a sociedade simples não precisa cumprir essas exigências e pode ser constituída de forma mais simplificada, com a elaboração de um contrato social mais básico. No entanto, os sócios desse tipo de sociedade respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, seus patrimônios pessoais podem ser usados para quitar as obrigações da sociedade.
Aproveite para ler também: 10 Tipos de Sociedade Empresarial para você escolher a melhor para sua empresa
Tipos de sociedade simples
Agora que você já sabe o que é sociedade simples e quais diferenças existem em relação à sociedade empresarial, chegou o momento de conhecer os tipos existentes.
Já adiantamos que, em todos os casos, a sociedade simples deve ter um contrato social, que define as regras de funcionamento da empresa, como a divisão dos lucros, as responsabilidades de cada sócio, as formas de tomada de decisão, etc.
É importante que o contrato seja elaborado com cuidado e revisado por um advogado especializado, a fim de evitar problemas futuros. Veja, então, os tipos de sociedade simples a seguir:
1. Sociedade Simples Pura
É aquela formada por profissionais de uma mesma área, como médicos, advogados, engenheiros, entre outros. Não há adoção de tipos societários, o que significa que cada sócio é responsável pelo financiamento e desempenho direto das atividades da associação.
Nesse tipo de sociedade, todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
2. Sociedade Simples Impura
Tem como objetivo a prestação de serviços associados a atividades empresariais. Por exemplo, uma sociedade de contadores que também oferece serviços de consultoria empresarial. Nesse caso, os sócios também têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
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3. Sociedade Simples Limitada
É uma modalidade de sociedade simples que permite a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor do capital social. Ou seja, caso a empresa enfrente problemas financeiros e tenha dívidas, os sócios só podem ser cobrados até o limite do capital que investiram.
Essa modalidade é indicada para empreendedores que desejam abrir um negócio sem assumir riscos pessoais excessivos.
Quais as responsabilidades dos sócios nas sociedades simples?
De acordo com o artigo 997 do Código Civil, o contrato social deve definir a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da sociedade. Essa responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada, subsidiária ou solidária, conforme estipulado no contrato.
No caso da responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal do sócio não é afetado em caso de dívidas da sociedade. Já na responsabilidade ilimitada, o sócio responde com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.
Caso o contrato social seja omisso em relação à responsabilidade dos sócios, o artigo 1023 do Código Civil determina que eles respondam de forma subsidiária pelo saldo das dívidas, ou seja, pela diferença na proporção em que participam nas perdas sociais, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária.
Na prática, tudo isso nos leva a refletir sobre a importância da realização de um contrato social bem elaborado, que deve constar todas as informações pertinentes à sociedade simples. Vamos falar um pouco sobre isso a seguir…
Contrato Social
O contrato social é um documento legal que formaliza a criação de uma empresa e estabelece as regras e condições da sociedade entre os sócios. No caso de uma sociedade simples, o contrato social deve conter informações como:
- Razão social;
- Objetivos da empresa;
- Forma de participação dos sócios;
- Capital social;
- Tipo de responsabilidade dos sócios;
- Duração da sociedade;
- Forma de distribuição dos lucros e prejuízos.
O contrato social deve especificar a forma como a empresa será administrada, seja por um sócio ou por um terceiro, e quais as atribuições de cada um dos sócios.
Lembrando que é crucial que o documento seja redigido de forma clara e objetiva, a fim de evitar interpretações equivocadas ou conflitos entre os sócios.
Leia também: Capital Social MEI: para que serve e como definir valor?
Como abrir uma sociedade simples?
Para abrir uma sociedade simples, é necessário realizar o registro do contrato social em um prazo máximo de 30 dias após a formação da sociedade. Esse registro deve ser feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), que se encontra em cartórios. Após o registro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
O próximo passo é assinar o DBE como representante legal da sociedade e enviar o documento para a Receita Federal. Assim, será providenciado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse processo pode ser feito tanto de forma presencial quanto online, através do site da Receita.
Além disso, é necessário obter os alvarás de funcionamento junto à prefeitura da sua cidade e, se necessário, junto ao Corpo de Bombeiros. Também é necessário solicitar licença da Vigilância Sanitária e obter as licenças municipais para a emissão de notas fiscais.
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Ao longo deste artigo nós apresentamos todos os detalhes sobre sociedade simples. Esperamos, inclusive, que este conteúdo tenha te ajudado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto…
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Perguntas Frequentes
O que é sociedade simples?
Sociedade simples é um tipo de sociedade que tem como objetivo a realização de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, sem necessariamente visar o lucro. Essa forma de sociedade é regida pelo Código Civil brasileiro e pode ser constituída por duas ou mais pessoas físicas.
Quais são os tipos de sociedades simples?
Existem três tipos de sociedade simples: 1. Sociedade Simples Pura; 2. Sociedade Simples Impura; 3. Sociedade Simples Limitada.
Como abrir uma sociedade simples?
O primeiro passo é fazer o registro do contrato social, em um prazo máximo de 30 dias após a formação da sociedade no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Após o registro, é gerado o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado pelo representante legal da sociedade e enviar o documento para a Receita Federal. Depois, é preciso providenciar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, por fim, obter todos os alvarás de funcionamento necessários.