Iniciar um negócio é o sonho de muitas pessoas. Porém, esse caminho passa por diversas obrigações e processos burocráticos, como definir qual entre os tipos de sociedade empresarial faz mais sentido para você. 

Entender o que são e como funcionam os tipos de sociedade empresarial te ajuda a alinhar a estruturação da sua empresa ao mercado.

Porém, por existir uma quantidade bem razoável de modelos disponíveis, essa tarefa pode se tornar um desafio para quem está começando. Por isso, conhecer os tipos de sociedade empresarial existentes vai tornar esse processo mais simples para você. 

Para te ajudar nessa etapa, nós listamos os 10 tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil, com suas características e funcionalidades.

Boa leitura!

O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial é a reunião de pessoas que desejam exercer uma atividade econômica de maneira profissional tendo como objetivo a produção e comercialização de bens ou serviços.

Uma das características mais importantes de uma sociedade empresarial é que ela deverá visar o lucro.

Você pode decidir criar uma sociedade empresarial ao abrir um negócio – ou seja, desde o primeiro dia – ou durante o desenvolvimento da sua empresa, não importa o seu estágio.

Vale lembrar também que essa é uma atividade que pode ser feita com uma ou mais pessoas.

Ter uma sociedade pode trazer vários benefícios, pois normalmente cada sócio contribui com seus conhecimentos ou recursos, dependendo do acordo feito entre vocês. 

Existem sócios que são apenas investidores – ou seja, apenas contribuem monetariamente – enquanto outros dedicam horas do seu dia para fazer a empresa crescer, tomando o controle das atividades mais operacionais.

Não existe uma regra para o que um sócio precisa, ou não fazer dentro da empresa. Essa é uma coisa que deve ser combinada entre todos os membros da sociedade e discriminada no contrato social

Se você tem interesse em saber mais sobre como gerenciar uma empresa, leia também o nosso artigo: O que um empresário faz na prática? Quanto ganha? Precisa de formação?

Qual a diferença entre sociedades nacionais e sociedades estrangeiras?

Como se pode imaginar, as sociedades nacionais são aquelas com sede localizada no Brasil, enquanto as sociedades estrangeiras possuem sede fora do Brasil. 

No caso das sociedades estrangeiras, o Código Civil determina que elas solicitem antes uma autorização para operação no Brasil. 

Mas vale lembrar que nada impede que sociedades estrangeiras se tornem acionistas de sociedades nacionais. 

O que são Sociedades Empresariais de Capital e Sociedades de Pessoas?

As sociedades de pessoas, também conhecidas como sociedades intuitu personae, são aquelas em que os sócios, enquanto pessoas, têm o maior peso. Em outras palavras, são sociedades baseadas no vínculo, na relação e na confiança entre os sócios.

Por conta disso, é bastante comum que nas sociedades de pessoas as cotas sejam intransferíveis ou então que a entrada de novos integrantes no quadro societário precise ser aprovada por parte dos sócios já existentes.

as sociedades de capital, também conhecidas como sociedades intuitu pecuniae, são aquelas em que se dá maior importância a contribuição pecuniária, ou seja, o dinheiro que o sócio investe no capital social da empresa. Nesse caso, a figura do sócio em si é secundária. 

Por esse motivo, nas sociedades de capital não há restrições à entrada de novos sócios, é claro, desde que eles possam contribuir investindo e incrementando o capital social do negócio

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Agora que você já aprendeu o que é uma sociedade empresarial, vamos te apresentar as possibilidades existentes no Brasil.

Isso porque, antes de abrir o seu negócio, é fundamental conhecer cada uma delas, para então poder escolher qual se encaixa melhor com a sua necessidade:

1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é uma associação entre dois ou mais empresários que realizam a mesma atividade, de modo que,  eles se juntam e formam uma sociedade para prestar serviços de natureza intelectual ou cooperativa.

Esse é o tipo de sociedade empresarial mais básico de todos. Como exemplo, existem as associações e cooperativas de médicos, cientistas e outros profissionais que fazem uma parceria para prestar serviços à sociedade sem caráter empresarial.

A Sociedade Simples já foi conhecida como Sociedade Civil e é importante lembrar que ela está ligada apenas a atividades que sejam relacionadas à prestação de serviços. 

Nesse tipo de sociedade, as regras são definidas pelo Novo Código Civil.

2. Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, ou Ltda., é modelo tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da empresa. Esse é um dos modelos mais conhecidos e também um dos mais comuns no Brasil.

Para que esse tipo de sociedade possa existir, é necessária a existência de mais de um sócio, que podem ser tanto pessoas jurídicas quanto físicas. 

Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa.

Outro ponto importante é que esse modelo necessita da figura de um administrador, que deverá ser o representante legal da sociedade. A administração também pode ser exercida por um grupo de sócios, ou seja, mais de um deles, desde que isso esteja discriminado no contrato social.

3. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é um novo formato de sociedade empresarial, que surgiu através da medida provisória 881/2019, já sancionada por lei. 

Esse modelo é muito parecido com a antiga Eireli, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na qual era possível  empresas com apenas um sócio. 

Entre as principais diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a Eireli estão a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição, além da proteção do patrimônio particular do sócio

4. Sociedade Anônima

Outro tipo de sociedade empresarial bastante conhecida no Brasil é a Sociedade Anônima ou S/A. Esse modelo é um pouco mais complexo e se encaixa melhor para negócios que estão mais amadurecidos do que quem está começando.

Isso porque, na Sociedade Anônima, o capital já não se encontra associado a nomes, mas sim a ações. 

Outro ponto fundamental para a criação desse tipo de sociedade é a existência de, no mínimo, 7 acionistas, e as suas responsabilidades são divididas de acordo com as suas ações.

Além disso, esse modelo tem alguns regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas que os outros tipos de sociedade empresarial. Por conta disso, ele geralmente é utilizado por grandes corporações.

Na Sociedade Anônima, o capital social da empresa pode ser dividido em:

  • Capital aberto: quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores;
  • Capital fechado: que não permite negociações na bolsa.

5. Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é formada exclusivamente por pessoas físicas e todas elas são responsáveis de forma igualitária pelas obrigações fiscais e financeiras. 

Em outras palavras, caso o negócio não consiga suportar a cobrança e contraia dívidas, cada sócio será cobrado pela integralidade do débito. Ou seja, todos os sócios da empresa respondem por suas obrigações financeiras e fiscais.

Normalmente, o nome das Sociedades em Nome Coletivo são compostos pelo nome dos sócios junto com alguma expressão que deixe claro esse formato, como por exemplo: & Cia, & Companhia e assim por diante.

6. Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade em que há duas categorias diferentes de sócios: os comanditários e os comanditados. A diferença entre esses dois tipos está na responsabilidade de cada um deles nas obrigações da empresa.

Funciona assim:

  • Os comanditários: possuem obrigações de acordo com valor da sua quota.
  • Os comanditados: são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio;

Vale lembrar que, na elaboração desse tipo de contrato, é preciso discriminar essas duas categorias, além de aplicar as normas que são necessárias no modelo de Sociedade em Nome Coletivo.

7. Sociedade em Comandita por Ações

Já na Sociedade Comandita por ações, o capital da empresa é dividido em ações, porém, ela não opera em conjunto com seus acionistas, como na Sociedade Anônima, mas sim por firma ou denominação.

Nesse caso, as responsabilidades sociais ficam com um diretor, que é nomeado para isso. Mas vale lembrar que é possível nomear mais de um diretor, desde que eles recebam esse título no ato da constituição da sociedade.

Caso haja a necessidade de destituir um diretor, o ato deverá ser feito por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social total do negócio.

8. Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa é a associação de um grupo de pessoas com objetivos em comum, como a prestação de serviços ou o desenvolvimento de uma determinada atividade.

Para existir uma Sociedade Cooperativa, é necessário que haja:

  • Identidade de propósitos e interesses;
  • Ação conjunta e objetiva para contribuição e serviços;
  • A busca por resultados úteis e comuns a todos.

Esse modelo é bem peculiar por vários motivos, como por exemplo a obrigatoriedade de no mínimo a participação de 20 pessoas para formar essa sociedade.

Outro ponto que caracteriza esse tipo de sociedade empresarial é o fato de ser organizado de forma bastante democrática na questão da economia. 

Além disso, a cooperativa permite a participação livre de todos, mas sempre voltada ao respeito dos direitos e deveres de cada sócio.

9. Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade sem personalidade jurídica, que só acontece entre os sócios, e não existe formalmente. Ou seja, não há um documento disponível como ocorre em outros tipos empresariais.

Esse tipo de sociedade é formado por 2 ou mais sócios, exclusivamente para operações de comércio

Assim, a Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade despersonificada, sendo que as características práticas da associação se assemelham a um contrato de investimento.

10. Sociedade de Advogados

A Sociedade de Advogados pode ser classificada como uma Sociedade Simples, já que se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa por meio da prestação de serviços técnicos. 

Esse tipo de sociedade é dividido em dois modelos: Sociedade Simples e Sociedade Unipessoal. Eles proporcionam aos profissionais do Direito a possibilidade de atuação de acordo com a legislação vigente, e cada uma conta com seus diferenciais que poderão fazer toda a diferença.

Na Sociedade de Advogados não é preciso realizar registro na Junta Comercial, apenas na Ordem dos Advogados (OAB) da região dos interessados.

Vale lembrar ainda que as principais regras referentes às sociedades empresárias, que apresentamos anteriormente, não se aplicam ao modelo de Sociedade de Advogados.

Isso porque esse tipo de sociedade segue o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

Da mesma forma, os atos da sociedade devem ser registrados e arquivados na OAB onde for a atuação da empresa, ao invés de serem registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

Qual o tipo de sociedade empresarial mais comum no Brasil?

A Sociedade Anônima é o tipo de sociedade mais comum no Brasil, podendo ser composta por um ou mais acionistas e o seu capital social dividido por ações. 

Se você está refletindo sobre qual modelo de sociedade é o mais adequado para a sua realidade, vale lembrar que seja qual for o tipo de sociedade escolhida, é importante ter em mente que a escolha dos sócios é o mais importante.

Isso porque a vantagem em se trabalhar em sociedade é a possibilidade de reunir pessoas com os mesmos interesses que o seu para uma finalidade em comum. Por isso, a escolha dos sócios deve ser estratégica, para evitar futuros problemas ou mal entendidos.

Nesse sentido, a diversidade de modelos existentes facilita a entrada de sócios, de acordo com suas relações e afinidades no negócio escolhido. 

No entanto, vale ressaltar que entrar em uma sociedade não significa apenas dividir poder e lucro e sim compartilhar trabalho e responsabilidades.

Como escolher entre os tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil?

Depois de ter sido apresentado aos mais diversos tipos de sociedade empresarial adotados no Brasil, é possível que você esteja se perguntando como escolher o melhor modelo para o seu caso.

Antes de tomar essa decisão, alguns fatores precisam ser levados em conta. Listamos abaixo, confira:

1. Avalie as obrigações e encargos de cada modelo

Cada tipo de sociedade tem obrigações fiscais e financeiras diferentes, além de uma carga tributária específica. 

É importante ter em mente também as obrigações acessórias e regras de transparência presentes em cada tipo de sociedade. 

Isso porque alguns modelos vão exigir a apresentação de demonstrações contábeis e balanços patrimoniais, o que pode trazer mais burocracia à administração da empresa. 

Por isso, na hora de escolher um dos tipos de sociedade empresarial, é importante consultar um profissional da área, um contador por exemplo. 

2. Defina o tipo de relação societária que deseja manter

A relação entre sócios, as obrigações legais que cada um assumirá e o nível de responsabilidade de cada um são pontos fundamentais na hora de definir um dos tipos de sociedade empresarial para qualquer negócio. 

Isso porque alguns empreendedores preferem manter uma relação mais próxima com os gestores e administradores da empresa ou até mesmo já tem uma relação de confiança construída. 

Por outro lado, existem situações em que alguns dos sócios não querem se envolver na administração da empresa ou mesmo manter proximidade com os gestores. 

Nestes casos, a sociedade em comandita por ações ou a sociedade em conta de participação são as mais adequadas. 

3. Considere sua realidade atual, mas pense no futuro

Por mais que seja tentador adotar um modelo societário mais simples, com menos carga tributária ou exigências fiscais, lembre-se que esse modelo precisa ser sustentável a longo prazo. 

Além disso, a maior parte dos tipos de sociedade empresarial regidos por estatutos só podem sofrer alterações societárias de forma coletiva, em assembleias e reuniões. 

Desse modo, fazer modificações posteriores pode virar uma dor de cabeça. Por isso, na hora de decidir por uma modalidade, avalie se ela ainda fará sentido daqui a dois ou cinco anos. 

Como fazer uma dissolução de sociedade empresarial?

A dissolução de sociedade empresarial é a ação de desfazer a sociedade, podendo ela ser total ou parcial. Ela pode ocorrer por meio de consenso dos sócios, deliberação por maioria, saída por vontade própria, falecimento, falência, entre outros…

Antes de fazer uma dissolução, é necessário fazer uma avaliação da empresa para que não haja prejuízo para as partes envolvidas. 

Conheça os tipos de dissolução de sociedade:

  • Dissolução total: é feita quando há necessidade, ou desejo de promover a extinção da sociedade empresarial como um todo. Ou seja, representa o fim das atividades da empresa.
  • Dissolução parcial: é quando se deseja promover a extinção apenas de parte da sociedade. Nessa situação, a dissolução determina a exclusão ou a retirada de um ou mais sócios. 

Em uma dissolução de atividade empresarial, as variáveis podem ser muitas e, por isso, é aconselhável contratar um avaliador especialista que elaborará a avaliação necessária, de forma que a dissolução seja feita de maneira adequada.

Assista nossa aula gratuita e aprenda a criar seu Ecommerce e faturar até R$ 30 mil em 90 dias!

Nesta aula 100% online e gratuita, você vai conhecer o método exclusivo criado pelo maior especialista em Ecommerce do Brasil, o Bruno de Oliveira.

Nela, você vai aprender como criar uma loja virtual para iniciantes DO ZERO e faturar seus primeiros R$ 30 mil em até 90 dias.

Tudo isso de uma forma simples, segura e lucrativa.

Assista à aula gratuitamente clicando no botão abaixo:

Perguntas Frequentes

Quais tipos de sociedade empresarial existem?

As sociedades empresariais no Brasil se dividem em: Sociedade Simples; Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Limitada Unipessoal; Sociedade Anônima; Sociedade em Comandita por Ações; Sociedade Cooperativa; Sociedade em Conta de Participação e Sociedade de Advogados.

Qual o melhor tipo de sociedade empresarial?

O melhor tipo de sociedade empresarial depende da realidade do seu negócio. Se você é um profissional liberal, uma Sociedade Simples pode ser o ideal. Se tiver mais de um sócio pode escolher uma Sociedade Limitada. Essa escolha depende das condições materiais do seu negócio.