Você conhece as leis do Ecommerce no Brasil? Esse é um conjunto de decretos que regem a operação de lojas online dentro do País e, por isso, são um conhecimento essencial para quem quer começar a empreender por meio das vendas na internet. 

De acordo com dados da Neotrust, o mercado de Ecommerce no Brasil cresceu 27% em 2021, totalizando R$182,7 bilhões movimentados durante o período. Isso tudo graças às milhares de lojas online que surgiram e se fortaleceram nos últimos anos. 

E, ainda que todas essas lojas virtuais sejam de segmentos diferentes, não usem os mesmos canais de venda e sejam voltadas para públicos distintos, elas têm uma coisa em comum: são regidas pelas leis do Ecommerce

Neste artigo, vamos falar sobre algumas dessas leis, explicar seus pontos mais importantes e ainda te ajudar a entender como adequar a sua loja virtual o mais rápido possível a elas. Esperamos que esse seja um conteúdo útil para você… 

Vamos começar? 

O que são as leis do Ecommerce? 

As leis do Ecommerce nada mais são do que um conjunto de regras e legislações que regulam o funcionamento de lojas virtuais no Brasil. Elas existem para proteger o cliente, é claro, mas também a empresa. 

Enquanto algumas delas foram criadas ainda na década de 1990, outras começaram a vigorar apenas recentemente, mostrando o quão recente ainda é o mercado de Ecommerce. 

De qualquer maneira, saber quais são as leis do Ecommerce e como elas se aplicam às lojas virtuais é super importante. Ter esse conhecimento permite que você crie um ambiente de compra mais seguro para seus clientes e resguarde seus direitos durante a transação

Além disso, conhecer algumas das leis do Ecommerce evita que você cometa erros na sua gestão. Algumas das leis de Ecommerce mais importantes são as seguintes: 

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
  • Lei do Ecommerce (Decreto Federal nº 7.962/2013);
  • Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012);
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

As principais leis do Ecommerce

Agora que você já sabe o que são as leis do Ecommerce e para que elas servem, vamos aprofundar os nossos conhecimentos. A seguir, listamos algumas das principais leis que você precisa conhecer se tem – ou pretende ter – uma loja virtual

Vale lembrar que, dependendo da sua região, podem haver leis adicionais, que também precisam da sua atenção. Quase todas as legislações que vamos mencionar aqui, no entanto, se aplicam a todas as lojas virtuais dentro do território nacional, por isso, leia cuidadosamente: 

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

A primeira lei que vamos entender não tem a ver com Ecommerces de forma exclusiva, mas é uma legislação importante para todos que vendem produtos ou serviços: o Código de Defesa do Consumidor, ou CDC. 

O Código de Defesa do Consumidor, ao contrário da crença geral, também resguarda as empresas. O CDC considera dois grandes personagens: o fornecedor e o cliente. Seu objetivo central é resguardar o consumidor, regulando aspectos como a proteção à vida, à saúde, à segurança e à educação relacionados ao consumo.

Criado em setembro de 1990, o CDC nada mais é do que um conjunto de várias regras que determinam como uma relação entre clientes e fornecedores deve acontecer. 

Dentro da lei, o fornecedor é toda empresa que vende um produto ou serviço, independentemente do seu porte. Enquanto isso, o cliente é toda a pessoa que recebe esses serviços e produtos. 

Alguns dos principais pontos do Código de Defesa do Consumidor são: 

  • Proibição da venda casada;
  • Pagamento pelo valor anunciado;
  • Proibição da propaganda enganosa;
  • Cancelamento da compra, em condições pré-determinadas.

Ainda que o CDC não tenha sido criado exclusivamente para regulamentar lojas virtuais – afinal, na década de 1990, o mercado de Ecommerce era praticamente inexistente – houve algumas mudanças e atualizações ao longo dos anos.

Em 2013, o Código de Defesa do Consumidor foi complementado pelo Decreto Federal 7.962, que ficou popularmente conhecido como a Lei do Ecommerce. Vamos conhecer um pouco mais sobre ela a seguir? 

Lei do Ecommerce (Decreto Federal nº 7.962/2013)

O Decreto Federal nº 7.962/2013, ou apenas Lei do Ecommerce, teve o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor, tornando-o apto a regular transações de comércio eletrônico. 

A Lei do Ecommerce se aplica de igual maneira desde as pequenas lojas virtuais até os sites de grandes varejistas. Ela se divide em três principais pilares: 

#1 - Clareza e disponibilidade das informações

O princípio da clareza e disponibilidade das informações define que todas as informações sobre o Ecommerce devem estar dispostas de maneira clara e com fácil acesso em seu site. Dentre essas informações, podemos destacar: 

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Endereço da sede da empresa;
  • Formulário para contato;
  • Telefone;
  • E-mail.

Outra regra é que todas as características de produtos e serviços comercializados devem estar descritas de forma explícita, assim como seus preços corretos. Não é à toa que falamos da importância da descrição de produto, não é mesmo? 

Ah, se a sua empresa costuma fazer promoções sazonais, também é importante deixar claro todos os termos que limitam o uso da oferta, assim como demais informações relacionadas ao pagamento, prazo de entrega e por aí vai… 

#2 - Suporte imediato ao cliente

Dar um suporte de excelência para seus clientes é mais do que um mero diferencial de mercado, é um recurso demandado pela lei. A Lei do Ecommerce determina que todo site deve ter uma seção de contato, que forneça atendimento rápido durante todos os dias da semana – afinal de contas, como você sabe, o Ecommerce funciona 24 horas por dia. 

Mas, calma, isso não quer dizer que você precisa de um funcionário ativo a todo tempo. A Lei fala que canais que funcionam 24h podem, sim, ter formas de contato automatizadas, como o chatbot

O Decreto Federal nº 7.962/2013 também determina que a empresa deve responder a solicitação de um cliente dentro de um prazo de até 5 dias. Uma maneira de minimizar o contato de consumidores e ainda assim tirar suas dúvidas é fazer uma página de perguntas frequentes em seu site. 

#3 - Direito de Arrependimento

O direito de arrependimento de compra já era um processo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, mas com a adição da Lei do Ecommerce, esse é um fator ainda mais importante. 

De acordo com a legislação do Ecommerce, toda compra feita em lojas virtuais garante um direito de até 7 dias corridos para o arrependimento, contados a partir da data de chegada do produto na casa do cliente. 

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Essa devolução deve ser realizada sem descontos ou sanções ao cliente, desde que o produto seja devolvido em perfeito estado, dentro do prazo estipulado. Você pode ler mais sobre a Lei do Arrependimento neste artigo: Lei do arrependimento no Ecommerce: o que diz o código do consumidor? 

Ao devolver um produto, o cliente deve postá-lo por meio dos Correios ou transportadora, fazendo o processo de logística reversa. Por isso, é importante que Ecommerces tenham bons parceiros logísticos, a fim de fazer com que esse processo ocorra de forma tranquila para o comprador. 

Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012)

A Lei nº 12.741/2012, ou Lei da Transparência, delimita todas as medidas de esclarecimento ao consumidor. É por conta dela que empresas precisam, por exemplo, divulgar o valor estimado de impostos em suas notas fiscais.

Assim como outras recomendações do Código do Consumidor, essa não é uma lei criada especialmente para Ecommerces. Na verdade, a Lei da Transparência é aplicada em todas as empresas que comercializam produtos no Brasil. 

No entanto, independentemente do seu canal de venda – seja online ou físico – é importante ter atenção a esse detalhe e fazer a prestação de contas corretamente. 

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

O Marco Civil da Internet foi promulgado em 2014, com o intuito de tratar especificamente das obrigações que empresas e detentores de sites têm ao lidar com informações de usuários. 

Em resumo, o que a lei diz é que todas as empresas que têm acesso a dados pessoais de indivíduos devem zelar pela privacidade e segurança dessas informações. 

Esse é o caso para a grande maioria dos Ecommerces que requerem cadastros para compras, incluindo informações como endereço, telefone, e-mail e assim por diante. 

Uma outra regulamentação promovida pelo Marco Civil diz respeito ao uso de informações sensíveis para fins publicitários. De acordo com a lei, não é permitido o uso de informações adquiridas por meio de mensagens para segmentação de anúncios. O compartilhamento de informações de contato de clientes entre empresas também é vetado. 

Vale lembrar, no entanto, que o Marco Civil protege, em sua maior parte, informações adquiridas por meios diretos, como mensagens. Ferramentas de análise de tráfego, por exemplo, não são protegidas pela lei. 

O que nos leva à próxima lei importante para Ecommerces… a LGPD. 

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi criada em 2018 mas só entrou em vigor em 2020, com um período de 1 ano para adaptação das empresas. Como você pode ter percebido, o Marco Civil inaugurou muitas das medidas de proteção à informação que vemos na LGPD, mas existe uma diferença essencial entre essas duas leis… 

O Marco Civil afirma que tudo que as empresas precisavam era do consentimento do consumidor para realizar a coleta e armazenamento dos dados, enquanto a LGPD define que a finalidade dessa coleta deve se tornar explícita. 

Em outras palavras, as empresas precisam deixar claro o que desejam fazer com as informações adquiridas antes mesmo de realizar essa coleta. 

A LGPD determina diversos princípios que regem o tratamento de dados, estabelecendo níveis de permissões e compartilhamento dessas informações. Empresas que falham em seguir com essas normas podem sofrer duras sanções, tais como multas que podem variar de 2% do faturamento mensal da empresa até R$ 50 milhões. 

Lei Estadual (nº 3.669/2001) Rio de Janeiro/ Lei Estadual (nº 13.747/2009) São Paulo

Nós falamos sobre como algumas leis do Ecommerce são aplicadas de forma regional e, agora, vamos dar dois exemplos: a lei nº 3.669/2001 e nº 13.747/2009, referentes ao Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. 

No estado do Rio de Janeiro, a lei 3.669/2001 determina que empresas que operam dentro do território estadual devem informar a data e o horário da entrega ao consumidor, sob pena de aplicação de multa. 

Em São Paulo a lei 13.747/2009 é bem parecida, mas no lugar de informar o horário exato da entrega, as empresas podem informar apenas o turno aproximado da entrega, ou seja, manhã, tarde ou noite. A lei ainda proíbe que empresas cobrem mais por entregas agendadas.

Perguntas frequentes sobre as leis do Ecommerce

Como você pode perceber, as leis do Ecommerce são muitas e, exatamente por isso, elas despertam diversas dúvidas entre empreendedores. Sendo assim, elencamos alguns dos principais questionamentos relacionados ao tópico, confira: 

Qual é a Lei do E-commerce? 

A Lei do Ecommerce é o Decreto Federal nº 7.962/2013. Seu objetivo é regulamentar as compras pela internet, estabelecendo os direitos e deveres das empresas e dos consumidores. 

Quais são as principais legislações aplicáveis ao Ecommerce?

As principais legislações aplicáveis ao Ecommerce são o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei do Ecommerce (Decreto Federal nº 7.962/2013), a Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Em que circunstâncias o consumidor pode desistir da compra? 

O consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento, para desistir da compra de um produto ou serviço. Essa regulamentação é aplicada a todas as compras realizadas fora de estabelecimentos físicos e engloba transações feitas pelo telefone e pela internet. 

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