A DECORE, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento contábil emitido exclusivamente por contadores para comprovar a renda de empresários e autônomos. Ela é essencial para facilitar a vida financeira de quem não tem salário fixo.
Se você já tentou conseguir um financiamento ou abrir conta PJ e se viu sem um comprovante de renda, a DECORE pode ser a solução.
Esse documento é basicamente o "holerite" dos empreendedores, permitindo provar seus ganhos de forma oficial e confiável.
Assunto importante, não concorda?
Por isso, neste artigo, vamos falar tudo sobre DECORE: o que é, como ela funciona e quem pode emitir.
Vamos começar! 😉
Índice:
O que é a DECORE?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é como um "holerite" dos autônomos, freelancers ou donos de pequenos negócios.
Emitida exclusivamente por contadores, ela funciona como uma prova oficial dos seus ganhos.
Ou seja, a DECORE não apresenta o faturamento da empresa, mas sim o quanto você recebe mensalmente como empreendedor.
Para que serve a DECORE?
A DECORE é usada para todas aquelas situações em que você precisa comprovar sua renda, mas não tem um holerite tradicional.
Ela é importante, por exemplo, na hora de:
- Solicitar um financiamento;
- Fazer um empréstimo;
- Fazer matrícula em algumas instituições de ensino;
- E mais.
Esse documento mostra às instituições que você tem uma renda regular, o que facilita o acesso a crédito e outras oportunidades financeiras.
Como a declaração é armazenada e regulamentada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o documento tem uma validade e uma confiabilidade reconhecidas.
Esse processo todo é bem rigoroso, justamente para garantir a autenticidade da sua comprovação de renda e evitar fraudes.
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Quem pode emitir a DECORE?
A DECORE só pode ser emitida por um contador registrado e em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Ou seja, o profissional precisa estar devidamente habilitado e com toda a documentação em dia. Veja o que diz o § 1, do artigo 1° na resolução CFC Nº 1.364/2011:
“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão“.
Essa restrição existe para garantir que a renda apresentada seja comprovada de forma responsável e segura.
O contador acessa o sistema do CRC e faz a emissão digital, com certificação digital (o e-CPF) para garantir a autenticidade.
Aliás, vale lembrar que, desde 2011, o processo todo passou a ser feito online para reduzir erros e fraudes.
Quanto custa a DECORE?
O custo da DECORE depende do contador e da região, mas costuma variar entre R$ 150 e R$ 250.
Alguns contadores cobram pela emissão individual, enquanto outros oferecem a DECORE como parte de um pacote de serviços contábeis.
Inclusive, vale checar se seu contador oferece esse documento como um bônus nos honorários mensais.
Alguns escritórios incluem isso sem custo extra, especialmente se você já usa outros serviços com eles.
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Como emitir a DECORE?
Para emitir a DECORE, é preciso seguir alguns passos específicos no sistema do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Abaixo, veja como funciona cada etapa dessa emissão:
1. Acesso ao sistema do CRC
Primeiro, o contador deve acessar o Portal de Sistemas do CRC da região.
Para isso, ele precisa do e-CPF, que é um certificado digital obrigatório para autenticar a emissão.
Esse certificado é fundamental para assegurar a segurança e validade da DECORE. Com o e-CPF, ele faz login e acessa a área específica de emissão.
2. Inclusão de informações e dados do solicitante
Uma vez logado, o contador preenche o formulário com todos os dados do solicitante, que devem estar completos e corretos.
Essa etapa exige atenção: o contador deve incluir as informações financeiras e documentações que comprovam a renda do solicitante.
Alguns dos documentos solicitados nesta etapa são:
- Declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF);
- Notas fiscais de vendas ou serviços;
- Recibo de pagamento de autônomo (RPA);
- DARF (documento de arrecadação de receitas federais);
- GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social);
- Escrituração do livro diário;
- Escrituração do livro ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza);
- Comprovantes de aplicações financeiras e rendimento bancário;
- Contrato de aluguel e recibos de pagamento (para rendas provenientes de locação de imóveis);
- Termos de abertura e encerramento do livro diário (caso o registro esteja em livro diário);
- Balancete de verificação (para registros do ano corrente);
- Comprovantes de distribuição de lucros (para sócios de empresas);
- Cópias das notas fiscais emitidas (para MEIs e microempresas).
3. Retificação de dados, se necessário, dentro do prazo permitido
Depois de emitida, a DECORE não pode ser alterada facilmente. Mas, se algum dado estiver incorreto, o sistema permite uma única retificação dentro de um prazo curto, de até 7 dias.
Nessa retificação, é necessário que o contador justifique o ajuste, além de anexar documentos que comprovem a correção, caso seja exigido em uma futura fiscalização.
A DECORE tem validade?
Sim, a DECORE tem validade. Esse documento é válido por 90 dias, ou seja, três meses a partir da data de emissão.
É importante lembrar que cada DECORE é emitida para um propósito específico – por exemplo, para um financiamento ou abertura de conta.
Então, se precisar usá-la para outra finalidade depois desse prazo, será necessário emitir uma nova DECORE.
Quem faz a DECORE precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, quem emite a DECORE ainda precisa declarar o Imposto de Renda.
Mas por quê? Bom, esses documentos têm finalidades diferentes, mesmo que ambos tratem da sua renda.
A DECORE é usada para comprovar sua renda quando você precisa acessar serviços financeiros, como financiamentos, abrir conta bancária, entre outros.
Já o Imposto de Renda serve para informar à Receita Federal o quanto você ganhou no ano, para que o governo acompanhe a evolução do seu patrimônio e aplique a tributação necessária.
A DECORE pode ser cancelada?
Não, a DECORE não pode ser cancelada. Uma vez emitida, ela é definitiva e fica registrada no sistema do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Porém, como você já sabe, se algum erro for detectado, o contador tem a possibilidade de fazer uma única retificação – normalmente em até 7 dias após a emissão.
Uma vez emitida – com ou sem correções – o documento fica no banco de dados do CRC por 5 anos. Durante esse período, a DECORE pode ser acessada para fiscalização.
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