O número de lojas online cresce a cada dia. Torna-se cada vez mais interessante, e até necessário, que o empreendedor que gere ou deseja gerir um Ecommerce tenha conhecimento de ferramentas que podem reduzir custos sem prejudicar a qualidade e a entrega de produtos ou serviços. Os benefícios fiscais para Ecommerce podem ajudar com isso!

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2020 foram abertas cerca de 150 mil novas lojas virtuais no Brasil entre abril e setembro de 2020. A associação estima que 20,2 milhões de consumidores fizeram sua primeira compra pela internet também no ano de 2020. 

De acordo com os dados do indicador MCC-ENET, essa tendência de fato já foi verificada no início de 2022. O setor de vendas do mercado online do Brasil cresceu 20,56% em janeiro de 2022, quando comparado ao mesmo período de 2021.

Acredita-se que esses números sejam reflexo da pandemia do coronavírus, mas, ainda segundo a ABComm, essa necessidade de comprar online durante a pandemia contribuiu para uma mudança de hábitos de consumo dos brasileiros e a tendência é a consolidação do mercado.

Pensando nisso, a Brasct preparou algumas informações sobre os benefícios fiscais para Ecommerces. Alguns estados possuem incentivos fiscais para lojas virtuais e nesse texto vamos falar um pouco sobre como conseguir esses benefícios. 

Além disso, é essencial cuidar bem da contabilidade da empresa. O Ecommerce ou loja virtual é um negócio e precisa ser gerido com uma empresa, ou seja, há obrigações fiscais que precisam ser seguidas para não pagar multas e estar sempre em dia com o Fisco. 

Outro ponto importante a ser levado em consideração é que, com uma boa contabilidade, a empresa não paga mais tributos que o necessário e o gestor tem a tranquilidade necessária para cuidar de outras demandas da empresa.

O que são benefícios fiscais para Ecommerce? 

Primeiro, para quem deseja atuar no segmento de lojas virtuais é importante saber que os ecommerces podem ser classificados como comércio varejista ou atacadista de bens ou como prestadores de serviço. 

Os marketplaces, por exemplo, são prestadores de serviços que fazem as transações comerciais e vendem produtos de outras lojas. 

A carga tributária dos ecommerces é a mesma aplicada às lojas físicas, ou seja, as lojas virtuais devem pagar impostos e prestar contas ao Fisco da mesma forma que uma loja física. Porém, em alguns estados existem certos benefícios para as lojas virtuais, especialmente no que diz respeito ao ICMS

Benefícios fiscais são regimes especiais de tributação concedidos pelo Estado e consistem em vantagens ou desagravamento fiscal concedidos a alguns tipos de negócios. O intuito dos benefícios fiscais é incentivar o crescimento econômico em algumas áreas e setores.

Os benefícios fiscais podem ser isenções, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações, entre outras medidas fiscais.

Benefícios fiscais para Ecommerces em Santa Catarina (TTD)

O estado de Santa Catarina oferece para as lojas virtuais ou Ecommerces o chamado TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) do Ecommerce. Esse regime especial de benefícios e incentivos fiscais foi instituído em Santa Catarina com o intuito de incentivar a atividade do Ecommerce.

De forma resumida, o incentivo fiscal do TTD consiste em oferecer crédito presumido em substituição aos créditos efetivos de ICMS

O crédito presumido é calculado sobre o valor do ICMS devido e aplica-se para as operações interestaduais de venda direta a consumidor não contribuinte do imposto. 

As vendas precisam ter sido realizadas pela internet ou através do serviços de telemarketing. Lembrando que o incentivo fiscal é válido apenas para vendas a outros estados.

Em outras palavras, o percentual de crédito é aplicado diretamente sobre o valor do imposto destacado nas notas fiscais e varia de acordo com as alíquotas de cada operação, dessa forma: 

Destaque do ICMSCrédito presumidoTributação efetivaGanho
4%75%1%3%
7%71,43%2%5%
12%83,33%2%10%

Na prática, o que acontece é: quando o destaque do ICMS é de 4%, o crédito presumido sobre o valor do imposto é de 75%. Portanto, ao invés de 4% a tributação efetiva será de apenas 1%; ou seja, o crédito concedido como benefício ao Ecommerce é de 3% do valor do imposto.

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Entretanto, para usufruir desses incentivos existem algumas regras e restrições. A empresa não pode ser optante do Simples Nacional e, se optar por esse crédito, a empresa deve permanecer nessa sistemática por período não inferior a 12 (doze) meses. 

Além disso, o benefício fiscal não pode ser utilizado com outros benefícios previstos na legislação. Outro ponto a considerar é que, sobre as alíquotas efetivas, existe um acréscimo de 0,4% que é destinado ao Fundo do Estado de Santa Catarina.

Como solicitar o TTD?

Antes de se beneficiar, o Ecommerce precisa fazer o registro. A solicitação é feita por meio do sistema eletrônico do Sistema de Administração Tributária, e pode ser feita pelo contador ou pelo contribuinte. 

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Benefícios fiscais para vendas online no Espírito Santo

No estado do Espírito Santo existe o COMPETE-ES, criado com o intuito de tornar o estado mais competitivo no cenário nacional. O COMPETE engloba incentivos fiscais não só para Ecommerces e lojas virtuais como também para outros setores.

No caso das lojas virtuais, com o COMPETE o dono do Ecommerce obtém um desconto de aproximadamente 80% no pagamento de ICMS. Os benefícios fiscais são:

I – 5% nas operações com carga tributária de 25%;

II – 3,5% nas operações com carga tributária de 17%;

III – 2%, nas operações com carga tributária inferior 17%;

Assim como os benefícios para Santa Catarina, no caso do COMPETE o lojista também não pode ser optante do Simples Nacional. 

Como aderir ao COMPETE-ES?

O contribuinte precisará assinar um termo de adesão; entregar autoavaliação da gestão; e aplicar 0,2% de suas operações interestaduais em iniciativas fiscais. Vale lembrar que, além disso, o termo de adesão ao contrato deve ser atualizado uma vez por ano, até o mês de maio.

Incentivos fiscais para Ecommerces em Tocantins

Tocantins também possui incentivos para fomentar os negócios, promover o comércio e gerar empregos.

Em Tocantins a alíquota é de 1% de ICMS sobre o valor das vendas para outros estados, pela Internet ou por correspondência. No caso da importação de produtos do exterior para revenda a alíquota é de 2%.

O contribuinte que deseja aderir a esse benefício deve encaminhar os documentos da empresa, a Carta Consulta e o projeto de viabilidade econômico-financeira. Além disso, é necessário formalizar o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).

Benefícios fiscais para Ecommerce em outros estados e como solicitar

Outros estados, como Bahia e Minas Gerais, também possuem incentivos fiscais interessantes para Ecommerces e lojas virtuais. 

Um escritório de contabilidade experiente e bem preparado, como a Brasct, está sempre atento a esses benefícios para garantir que seus clientes paguem menos impostos. 
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