Quando se trabalha de carteira assinada, é comum que o salário esteja estipulado em contrato, sofrendo poucas variações mês a mês. Mas, e quando se trabalha com o próprio negócio? Como se define o seu salário? Bom, saber o que é pró-labore pode ser útil nessas horas.
Entender o que é pró labore é essencial, afinal de contas, todo empreendedor deve receber de forma justa pelo trabalho que desempenha, certo? O cálculo do pró-labore, portanto, é uma forma de assegurar o pagamento do empreendedor sem comprometer a saúde financeira do empreendimento.
Exatamente por isso criamos este guia, com tudo que você precisa saber para calcular o pró-labore da forma correta. Esperamos que as informações contidas aqui possam ser úteis na sua jornada empreendedora!
Neste vídeo, Bruno de Oliveira, CEO e fundador do Ecommerce na Prática, explica de maneira simples o que é pró-labore. Assista em nosso canal no YouTube:
Índice:
O que é pró-labore?
Pró-labore é o salário do empreendedor e dos seus sócios, resumindo o conceito em poucas palavras. Poucos sabem disso, mas o pagamento do pró-labore é garantido por lei – mais especificamente, pelo Decreto 3.048/99 – para todos os sócios e empreendedores que desempenham um tipo de atividade administrativa.
No entanto, a lei não determina um valor específico para o pró-labore e, por isso, existem tantas dúvidas em torno do assunto. Para que o conceito fique mais claro, vamos explicar com um exemplo:
Um sócio, ou o próprio empresário, que ocupa uma posição administrativa na empresa tem o direito de receber pelas funções desempenhadas.
Essa verba não deve ser confundida com um salário, pois é um pagamento que acontece fora das circunstâncias normais. Por meio desse pagamento o empresário pode, por exemplo, contribuir para a Previdência Social.
Não é à toa que o termo Pro Labore é, na verdade, uma locução latina, que significa “pelo trabalho”. Bem auto explicativo, não acha?
Mas, por que determinar um valor de pró-labore é tão importante? Sem esse teto de gastos, os riscos de desequilibrar o fluxo de caixa da empresa são enormes, prejudicando a saúde do negócio e ameaçando a sua continuidade como um todo.
Dito isso, agora você sabe o que é pró-labore e qual a sua importância. Agora, que tal aprendermos a calcularmos esse pagamento? Continue acompanhando o artigo.
Como calcular o pró-labore?
Não existe um valor definitivo que determina o quanto cada sócio deve receber de pró-labore. O que existe é um conjunto de boas práticas que pode ajudar a calcular esse pagamento.
Assim, os primeiros passos para calcular o valor do pró-labore são:
- Listar todos os sócios e descrever quais são as atividades que eles desempenham dentro da empresa;
- Fazer uma pesquisa de mercado e entender qual a média salarial para cargos semelhantes;
- Considerar o momento financeiro da empresa.
Vale lembrar que, ao contrário de funcionários contratados por meio da CLT, a empresa não é obrigada a pagar benefícios para seus sócios. Sendo assim, custos relacionados a férias, 13º salário, FGTS e INSS estão fora da equação, a não ser que o seu pagamento tenha sido previamente acordado em contrato.
Uma equação muito utilizada no cálculo de pró-labore é a seguinte:
(Média salarial CLT) + 40% = Pró-labore
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
Alguns dos impostos que incidem sobre o pró-labore são, basicamente, os referentes à contribuição do INSS e ao Imposto de Renda.
Muita gente não sabe disso, mas o pagamento do pró-labore não é isento de impostos. A alíquota, na verdade, é a mesma de um funcionário normal, podendo variar de 0% a 27,5%.
Além disso, os sócios também recolhem 11% do valor em forma de contribuição para o INSS e devem pagar o Imposto de Renda, como qualquer outro funcionário. Veja agora uma visão detalhada sobre quais impostos incidem sobre o pró-labore, dependendo do tipo de empresa:
1. Para empresas no Simples Nacional
Empresas que optam pelo Simples Nacional não fazem parte da contribuição patronal, ou seja, não há nenhum tipo de custo sobre a distribuição do pró-labore nesse modelo.
No entanto, a história é diferente para o sócio ou empreendedor. O custo do pró-labore será retido na fonte do Imposto de Renda, deduzido do valor bruto 11% de INSS. Esses valores são determinados de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
2. Para empresas não optantes pelo Simples Nacional
Enquanto isso, para empresas que não são optantes do Simples Nacional, os encargos são maiores: 20% sobre o valor do pró-labore.
Para os sócios, nada muda. O valor ainda é retido na fonte deduzido do valor bruto 11% de INSS de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Nesse caso, vale lembrar que os todos os pró-labores acima de R$ 1.903,98 são descontados na fonte.
Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
O pró-labore é um rendimento tributável e deve ser declarado todos os anos. Você pode fazer isso na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. As informações requisitadas são:
- CNPJ da empresa responsável pelo pagamento;
- Quantia do rendimento;
- Valor do IRRF;
- Contribuição previdenciária.
Falamos um pouco mais sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica aqui: Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória. Todo sócio que desempenha funções administrativas é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social, de acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. E, por isso, deve receber uma remuneração e contribuir para a Previdência Social.
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Como fazer pró-labore de MEI?
O MEI também pode retirar o pró-labore de sua empresa.
Para começar, vamos relembrar o que é MEI? O Microempreendedor Individual é todo empreendedor que gerencia empresas com faturamento de até R$ 81 mil reais por ano.
Como também já mencionamos, a lei não determina o valor total do pró-labore, mesmo no caso de MEIs, mas se entende que os valores retirados não podem superar o teto anual de faturamento.
A ideia é fazer com que parte desses lucros sejam reinvestidos na empresa, auxiliando a sua expansão. Na hora de calcular o pró-labore do MEI, é recomendado que o empreendedor tenha o salário-mínimo vigente como base.
Como deve ser realizado o pagamento do pró-labore?
Não há uma regra definida sobre a realização do pagamento do pró-labore. Contudo, é seguro dizer que uma das formas mais indicadas e seguras é a transferência bancária da conta corrente da empresa para a do empreendedor ou sócio.
Vale a pena, inclusive, deixar acordado entre as partes a forma como o pagamento do pró-labore será feito. Assim, evita-se possíveis desentendimentos e desgastes entre os sócios.Você também pode gostar de ler: Compensação bancária: o que é, como funciona e prazos
Dicas extras para calcular o pró-labore
Digamos que sua empresa seja nova e não tenha tanta consistência. Ela ainda não consegue ser sustentável financeiramente e nem mesmo atingiu o ponto de equilíbrio…
Nesse caso, é bastante recomendável que você esteja empreendendo por oportunidade, e não por necessidade. Assim provavelmente terá uma reserva de onde possa tirar o sustento pessoal nos primeiros meses.
Qual é a moral dessa história? Empreender por necessidade envolve buscar um salário para sobreviver. Empreender por oportunidade envolve aproveitar um bom momento para colocar produtos e serviços no mercado.
Quando empreende por oportunidade, você não está asfixiado, precisando muito de dinheiro. Portanto, não haverá a necessidade imediata de receber seu pró-labore. Logo, se você está começando, tenha uma reserva para sobreviver por pelo menos alguns meses antes de retirar recursos de seu empreendimento...
É justamente isso o que acontece com quem trabalha com uma franquia, por exemplo. O empreendedor precisa ter recursos para investir e, sobretudo, entender que não é aconselhável buscar desesperadamente por lucros imediatos.
Na maior parte das micro e pequenas empresas, o melhor a se fazer é utilizar os primeiros ganhos para cobrir investimentos iniciais, fazer novos investimentos e fortalecer o caixa.
E se eu precisar do pró-labore desde o início?
Se você precisa de pró-labore desde o começo, faça cálculos. Inclua o básico para sua sobrevivência e retire somente essa quantia do caixa.
Também é sempre importante lembrar que estamos falando aqui apenas do “salário do dono”, e não de comissões, bônus etc. Conforme os resultados melhoram e os lucros aumentam, é natural que os sócios passem a retirar bonificações de tempos em tempos.
Perguntas a se fazer na hora de calcular o pró-labore
Como dissemos, o pró-labore não tem a ver com o lucro da empresa. Por isso, recomendamos que você reflita também sobre:
- Quanto a empresa lucrou?
- Quanto desse montante deve ir para o capital de giro?
- Qual porcentagem será reinvestida no negócio?
- Quanto será distribuído em bonificações para você, sócios e colaboradores?
E para finalizar, uma última dica: o investidor não deve receber pró-labore. Se você tem sócios que não trabalham, apenas investem, eles devem receber uma participação nos lucros, mas não o pró-labore em si.
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Neste artigo nós falamos sobre o que é pró-labore, o que ele representa para sócios e investidores e como calcular este pagamento. Também falamos sobre os impostos que incidem sobre o pró-labore e como calcular o pró-labore de MEI.
Como você pode ver, lidar com o gerenciamento financeiro de uma empresa não é uma tarefa simples. E essa é apenas uma das variáveis financeiras que empreendedores precisam controlar.
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Perguntas Frequentes
O que é pró-labore?
Pró-labore é o salário do empreendedor e dos seus sócios. O pagamento do pró-labore é garantido por lei – mais especificamente, pelo Decreto 3.048/99 – para todos os sócios e empreendedores que desempenham um tipo de atividade administrativa.
Como calcular o pró-labore?
Não existe um valor definitivo que determina o quanto cada sócio deve receber de pró-labore. O que existe são boas práticas que podem ajudar nisso, como: listar todos os sócios e suas as desempenhadas, fazer uma pesquisa de mercado para entender qual é a média salarial dos cargos semelhantes e considerar o momento financeiro da empresa.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
Sim, a retirada do pró-labore é obrigatória. Todo sócio que desempenha funções administrativas é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social, de acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e, por isso, deve receber uma remuneração e contribuir para a Previdência Social.
Qual o valor do pró-labore?
Não existe um valor mínimo ou máximo para o pró-labore. Cabe aos sócios definirem, conjuntamente, uma quantia.