Atualizado em 25/01/2023 por Ana Clara Magalhães
Quem lida com a parte financeira de um negócio certamente já se perguntou “o que é lucro presumido”, não é verdade? Se você quer saber tudo sobre este regime tributário, fique atento pois este artigo vai te ajudar!
O lucro presumido nada mais é do que uma forma de tributação em que o cálculo dos impostos a serem pagos por uma empresa é feito a partir de uma estimativa de seus lucros. Ele é conhecido como uma forma mais simples de recolhimento de tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Apesar de ter a premissa de simplificar a vida dos empresários, muitos deles sentem dificuldade na hora de entender se, de fato, o lucro presumido é vantajoso para os negócios e como calculá-lo na prática.
Caso você também tenha essas dúvidas, acompanhe os próximos tópicos para entender o que é lucro presumido, quais são as suas vantagens e desvantagens, como calcular e mais.
Boa leitura!
Índice:
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a Receita Federal presume que um determinado percentual do faturamento é lucro e, a partir disso, calcula o imposto em cima dessa margem. Isso faz com que não seja necessário comprovar para o órgão se houve ou não lucro durante o período de recolhimento de impostos.
Assim, o valor do lucro presumido pode não refletir necessariamente a quantia obtida como lucro pela empresa. O foco da legislação é projetar um percentual de lucro sobre o faturamento, podendo este variar de acordo com o segmento e nicho de mercado de atuação.
Na verdade, a base de cálculo pode ter variáveis que dependem da atividade exercida pela companhia. E estes percentuais vão de 1,6% a 32% do faturamento do negócio.
Quais empresas podem optar pelo lucro presumido?
Muitas empresas podem usar o lucro presumido, sendo preciso apenas seguir alguns requisitos básicos para isso acontecer. O faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais é um deles.
Entretanto, caso a empresa ainda não tenha um ano de atividade, este valor é reduzido para R$ 6,5 milhões, que são multiplicados pelo número de meses de vida no ano-calendário anterior.
Sendo assim, estão autorizadas a aplicar o lucro presumido as empresas que praticam atividades, como:
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Profissionais liberais (como médicos, advogados, administradores, consultores, dentre outros);
- Construção civil;
- Atividade rural.
De maneira resumida, podem utilizar o lucro presumido, então, as empresas que não faturam acima do valor limite e não se encaixam no regime de Lucro Real. Vamos falar mais sobre ele ainda neste artigo… continue a leitura!
Quais empresas não podem optar pelo lucro presumido?
Também vale a pena ficar no seu radar as companhias que não devem informar o lucro presumido, mas sim o lucro real. São elas:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
Qual a diferença entre o lucro real e presumido?
Como vimos, o lucro presumido é o regime tributário em que os tributos são calculados a partir de um lucro estimado. Já o lucro real, as alíquotas são praticadas com base nos ganhos reais do negócio.
Outra diferença é que no lucro presumido as alíquotas de PIS e Cofins são relativamente mais baixas do que no lucro real. Mais precisamente, 0,65 e 3% em comparação a 1,65% e 7,6%.
Aproveite para ler também: Modelo de DRE: o que é, para que serve, como fazer [+ planilha gratuita]
Qual a diferença entre o Simples Nacional e lucro presumido?
Quando aprofundamos o tema sobre lucro presumido, facilmente encontramos dúvidas referentes às diferenças entre esta forma de tributação e outra que também é bastante popular, o Simples Nacional.
Elas se diferem, basicamente, em sua forma de pagamento dos impostos. No lucro presumido, o recolhimento dos tributos é feito de maneira separada, isto é, cada imposto é pago individualmente.
Já no Simples Nacional, o recolhimento ocorre em apenas uma guia – chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) –, permitindo que o empresário pague todos os impostos de uma única vez.
O Simples Nacional, entretanto, só é possível para pequenas e médias empresas que possuem um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, que é o equivalente a uma média de R$ 400 mil mensais.
Caso queira entender melhor este regime tributário, sugerimos a leitura do artigo: O que é o Simples Nacional? Conheça as Possibilidades e Limitações
Quais são os impostos do lucro presumido?
Quando falamos em lucro presumido, existem alguns impostos – e suas respectivas alíquotas – que você, empreendedor, precisa ficar atento. Veja mais detalhes a seguir:
- IRPJ (Imposto de Renda): 15%;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9%;
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): 2,5% a 5%, variando de acordo com a cidade de atuação e o serviço prestado;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): varia de acordo com o estado;
- Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social): 0,65%;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%.
Uma questão importante é que o PIS, ISS e Cofins são calculados mensalmente, aplicando suas respectivas alíquotas ao faturamento da empresa. Enquanto IRPJ e CSLL vão incidir trimestralmente, também levando em consideração suas respectivas alíquotas.
Leia também: Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Tabela do lucro presumido
Depois de entender quais são os impostos de lucro presumido, vale a pena você conhecer e analisar a sua respectiva tabela. Este documento é disponibilizado pelo Governo e apresenta todos os percentuais de presunção de lucro.
Confira:
Atividade | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Transporte de cargas | 8,00% |
Atividades imobiliárias | 8,00% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8,00% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8,00% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16,00% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia | 32,00% |
Intermediação de negócios | 32,00% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32,00% |
Construção civil e serviços em geral | 32,00% |
Quais são as vantagens e desvantagens do lucro presumido?
Como toda forma de tributação, o lucro presumido possui vantagens bem interessantes para as empresas, ao mesmo tempo em que possui algumas desvantagens. Vamos conhecê-las a seguir:
Vantagens do lucro presumido
- Cálculos mais simples;
- Possibilidade de fazer economia nos impostos caso o lucro da empresa seja maior que o percentual de isenção;
- Possui alíquotas menores para PIS e Cofins;
- Menores chances de erros ou recolhimentos incorretos.
Desvantagens do lucro presumido
- Cálculos mais complexos;
- Não há a possibilidade de uso de abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e Cofins;
- Caso a empresa tenha uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela vai gastar mais com impostos;
- Se a companhia tiver uma folha de pagamento alta, o valor a ser pago de INSS sobre a folha também será alto.
Leia também: Margem de lucro: saiba o que é e como calcular a da sua empresa
Quais são as obrigações acessórias no lucro presumido?
As obrigações acessórias são importantes para o pleno funcionamento do negócio e podem atrapalhar bastante a vida do empreendedor caso não sejam devidamente cumpridas.
Na prática, elas nada mais são do que a parte burocrática dos tributos, como emissão de notas fiscais, envio de declarações, etc. Confira cada uma delas a seguir:
- Nota fiscal de produtos ou serviços;
- Declaração do ISS;
- Informações referentes ao IRPJ e CSLL;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Você também pode se interessar por: Regime tributário para Ecommerce: o que é e qual tipo escolher?
Como calcular impostos do lucro presumido?
Para saber como calcular os impostos do lucro presumido, você precisa analisar a porcentagem das alíquotas sobre o faturamento da sua empresa. Também é preciso entender se há impostos apurados a cada mês ou a cada três meses.
Vamos mostrar um exemplo para cada um a seguir:
Imagine que você tenha uma empresa que presta serviços de construção civil e serviços em geral que registrou um faturamento de R$ 50 mil em outubro e que o ISS da cidade em que atua seja de 5%. A partir disso, teremos:
- PIS (0,65%): R$ 325
- COFINS (3%): R$ 1500
- ISS (5%): R$ 2500
Já no caso do cálculo do IR e da CSLL, que são calculados trimestralmente, suponha que o negócio tenha faturado a mesma quantia em novembro e dezembro – compondo, assim, o último trimestre do ano. O faturamento, então, será de R$ 150 mil.
E como a presunção para serviços de construção civil e serviços é de 32%, basta aplicar este percentual sobre o valor total, chegando a R$ 48 mil.
Então, aplicaremos 32% sobre R$ 36.000,00 e teremos uma base de R$ 11.520,00 para o cálculo de IR e CSLL. O resultado final será:
- IRPJ (15%): R$ 7.200;
- CSLL (9%): R$ 4.320.
Simples, não é verdade? Mas tenha em mente que não basta só saber como calcular o lucro presumido… É preciso que você organize as finanças do seu negócio de maneira simples e descomplicada.
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Perguntas Frequentes
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um determinado percentual do faturamento é lucro e, a partir disso, calcula o imposto em cima dessa margem.
Qual a diferença entre o lucro real e presumido?
O lucro presumido é o regime tributário em que os tributos são calculados a partir de um lucro estimado. Já o lucro real, as alíquotas são praticadas com base nos ganhos reais do negócio.
Qual o limite para o lucro presumido?
O lucro presumido pode ser utilizado por empresas que não ultrapassem o faturamento anual de R$ 78 milhões.
Quais empresas se enquadram no lucro presumido?
São autorizadas a aplicar o lucro presumido as empresas que praticam atividades, como: comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, transporte de cargas, serviços hospitalares, profissionais liberais (como médicos, advogados, administradores, consultores, dentre outros), construção civil e a atividade rural.
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