Se você já enviou ou recebeu produtos por meio da internet, provavelmente já percebeu que todas as encomendas enviadas pelos Correios são acompanhadas de alguns documentos de identificação, certo? Essa é a declaração de conteúdo dos Correios.
O item passou a ser obrigatório em 2018, quando o Governo Federal, junto com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ou apenas Correios – decidiram que todas as encomendas que são manuseadas pela empresa devem conter essa documentação.
Apesar disso, a declaração de conteúdo dos Correios ainda é um tópico que gera certas dúvidas… afinal, MEI também precisa enviar essa declaração? Existe uma regra para o preenchimento das informações? Onde essa declaração deve ser anexada?
Se você também tem esses questionamentos, não se preocupe. Este artigo vai responder essas e muitas outras dúvidas. Vem ler!
Ah… e já que estamos falando sobre embalagens e a importância delas para o seu Ecommerce, temos também um vídeo que você pode achar interessante. Nele, o fundador do Ecommerce na Prática, Bruno de Oliveira, dá algumas dicas sobre o assunto. Assista:
Índice:
Afinal, o que é a declaração de conteúdo dos Correios? Para que ela serve?
A declaração de conteúdo dos Correios nada mais é do que um documento que contém as principais informações sobre os produtos contidos na encomenda enviada.
Nessa declaração, você poderá encontrar informações como a descrição do produto, sua quantidade e o seu valor, por exemplo. Mas não é só isso. Você também tem acesso a dados do remetente e destinatário, tais como o nome, endereço e CNPJ.
No fim das contas, a declaração dos Correios serve também para amparar as empresas que, por qualquer motivo, não emitiram a nota fiscal dos produtos enviados. Isso é especialmente comum entre os Microempreendedores Individuais, os MEI. Este é um cuidado extra com a segurança fiscal do seu Ecommerce.
Vale lembrar que as pessoas que empreendem antes de 2018 não ficaram nem um pouco surpresas com a implementação dessa obrigatoriedade. Isso porque o DANFE, ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, já fazia parte do processo de envio há muitos anos.
Uma declaração de conteúdo tem essa aparência:
A declaração de conteúdo é obrigatória para todos os empreendedores?
Sim! A declaração de conteúdo dos Correios é um item obrigatório para todas as encomendas que são manuseadas pelo serviço postal. Sendo assim, empreendedores de qualquer porte, que fazem envio de mercadorias pelos Correios, precisam preencher o documento.
Vale lembrar que até mesmo o MEI, que não é obrigado a emitir uma nota fiscal para os produtos comercializados, tem a necessidade de preencher a declaração.
A título de curiosidade, também é importante lembrarmos que a declaração de conteúdo é obrigatória mesmo se o envio não for uma transação comercial. Ou seja, pessoas físicas, enviando itens para outras pessoas físicas também são obrigadas a preencher a declaração.
Se a emissão de nota fiscal dentro do regime MEI também gera dúvidas para você, leia este artigo em nosso blog: MEI: Por que emitir nota fiscal? Como faz?
Passo a passo para fazer a declaração de conteúdo dos Correios
Saber como preencher a declaração de conteúdo dos Correios é uma dúvida comum entre empreendedores que estão realizando o seu primeiro envio. Se esse for o seu caso, não se preocupe, nós temos um passo a passo bem simples para te ajudar a passar por este processo. Confira:
Passo 01 – Separe todas as informações que você precisará para o preenchimento
Algumas das informações sobre remetente e destinatário são:
- Nome;
- Endereço;
- Cidade;
- CEP;
- CNPJ/CPF;
- Quantidade de itens;
- Peso total do pacote.
Passo 02 – Preencha os campos com atenção
Se essa for a sua primeira vez preenchendo a declaração de conteúdo dos Correios, tome um tempo para escrever todas as informações com atenção, checando se elas estão sendo colocadas no espaço correto.
Passo 03 – Preencha o campo de Identificação de Bens
Nesse espaço, você deverá colocar informações sobre a quantidade e o peso de cada item enviado, descrevendo também o seu conteúdo. Escreva de forma específica e clara.
Agora que você já preencheu a sua declaração, basta assinar o documento e anexá-lo na parte de fora da caixa de envio. Vale a pena lembrarmos que existem algumas regras de produtos que não podem ser enviados pelos Correios. São eles:
- Conteúdo inflamável ou explosivo;
- Materiais que podem causar combustão espontânea;
- Materiais tóxicos ou corrosivos;
- Gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo.
Você pode encontrar mais informações sobre o assunto na Lei Postal nº 6.538/78, Art. 13.
As regras para a declaração de conteúdo são as mesmas para transportadoras?
Quando falamos de transportadoras, é preciso ter atenção a alguns detalhes. Por ser um serviço privado, algumas empresas reservam-se o direito de levar apenas mercadorias que tenham nota fiscal.
Outras até aceitam a declaração de conteúdo, mas apenas para envio de mercadorias sem fins comerciais. Por isso, é importante que a sua empresa emita nota fiscal, mesmo que não seja obrigada por lei, como é o caso do MEI.
No final das contas, a nota fiscal serve como um resguardo legal para a sua empresa e para o seu cliente, dando mais confiabilidade para a transação e credibilidade para o seu Ecommerce.
Perguntas frequentes sobre a declaração de conteúdo dos Correios
Aqui vão algumas perguntas frequentes sobre a declaração de conteúdo dos Correios. Confira!
Como fazer declaração de conteúdo Correios?
Para fazer a declaração de conteúdo, você precisa preencher um formulário com as seguintes informações:
- Nome do remetente e destinatário;
- Endereço do remetente e destinatário;
- Cidade do remetente e destinatário;
- CEP do remetente e destinatário;
- CNPJ/CPF do remetente e destinatário;
- Quantidade dos itens;
- Peso total do pacote.
A Nuvemshop, parceira do Ecommerce na Prática, tem um ebook completo sobre o assunto, que conta também com um arquivo Word editável, para facilitar o preenchimento. Confira clicando aqui.
Onde imprimir declaração de conteúdo Correios?
Você pode imprimir a declaração de conteúdo em qualquer folha de papel A4, desde que a impressão seja legível e de boa qualidade. O documento pode ser preenchido digitalmente, mas a sua assinatura deve ser feita à mão.
É obrigatório o preenchimento do formulário de declaração de conteúdo?
Sim! Pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a preencher o formulário para enviar qualquer item pelos Correios. E as transações comerciais precisam, ainda, ser acompanhadas da nota fiscal.
O que colocar na declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo precisa ter informações como o CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário. Além disso, também precisa contar com o endereço completo de envio e de entrega.
No campo de Identificação de Bens, é necessário explicitar o conteúdo de cada pacote e informar as suas dimensões e peso.
Onde colocar a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo deve estar afixada do lado de fora da embalagem, de preferência dentro de um saco plástico transparente.
Saber como colar declaração de conteúdo Correios e deixá-la bem visível é um passo importante para evitar extravios e outros problemas com o serviço postal.
Para fixar a declaração do lado de fora do pacote, recomendamos que você utilize o saco canguru. Um tipo de plástico que tem apenas uma abertura e é especialmente desenvolvido para esta finalidade. Sacos plásticos próprios para A4 também funcionam bem.
Quais as diferenças entre nota fiscal e declaração de conteúdo?
Enquanto a nota fiscal é usada para envio de produtos com fins comerciais, a declaração de conteúdo é usada em todos os envios, sejam eles feitos por uma pessoa física ou jurídica.
Em outras palavras, a nota fiscal é um atestado de uma transação monetária que, por regra, deve ser tarifada pelo Governo. Por outro lado, a declaração de conteúdo informa que os produtos contidos ali são isentos de impostos, como o ICMS.
É por isso que os Microempreendedores Individuais podem, ou não, emitir nota fiscal. Por não coletarem o ICMS essa emissão torna-se optativa.
De qualquer forma, seja você um MEI ou uma empresa que funciona sob um regime tributário diferenciado, acompanhar as mercadorias com a declaração de conteúdo é uma obrigação.
Quando usar declaração de conteúdo Correios?
Muitos empreendedores têm a dúvida sobre quando usar declaração de conteúdo Correios, mas a resposta é simples: ela deve ser usada sempre que um produto for enviado, seja pelos Correios ou por transportadoras.
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