Atualizado em 06/06/2023 por Maria Alice Medeiros
Se você já enviou ou recebeu produtos por meio da internet, provavelmente já percebeu que todas as encomendas enviadas pelos Correios são acompanhadas de alguns documentos de identificação, certo? Essa é a declaração de conteúdo dos Correios.
O item passou a ser obrigatório em 2018, quando o Governo Federal, junto com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ou apenas Correios – decidiram que todas as encomendas que são manuseadas pela empresa devem conter essa documentação.
Apesar disso, a declaração de conteúdo dos Correios ainda é um tópico que gera certas dúvidas… afinal, MEI também precisa enviar essa declaração? Existe uma regra para o preenchimento das informações? Onde essa declaração deve ser anexada?
Se você também tem esses questionamentos, não se preocupe. Este artigo vai responder essas e muitas outras dúvidas. Vem ler!
Ah… e já que estamos falando sobre embalagens e a importância delas para o seu Ecommerce, temos também um vídeo que você pode achar interessante. Nele, o fundador do Ecommerce na Prática, Bruno de Oliveira, dá algumas dicas sobre o assunto. Assista:
Índice:
Afinal, o que é a declaração de conteúdo dos Correios? Para que ela serve?
A declaração de conteúdo dos Correios nada mais é do que um documento que contém as principais informações sobre os produtos contidos na encomenda enviada.
Nessa declaração, você poderá encontrar informações como a descrição do produto, sua quantidade e o seu valor, por exemplo. Mas não é só isso. Você também tem acesso a dados do remetente e destinatário, tais como o nome, endereço e CNPJ.
No fim das contas, a declaração dos Correios serve também para amparar as empresas que, por qualquer motivo, não emitiram a nota fiscal dos produtos enviados. Isso é especialmente comum entre os Microempreendedores Individuais, os MEI. Este é um cuidado extra com a segurança fiscal do seu Ecommerce.
Vale lembrar que as pessoas que empreendem antes de 2018 não ficaram nem um pouco surpresas com a implementação dessa obrigatoriedade. Isso porque o DANFE, ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, já fazia parte do processo de envio há muitos anos.
Uma declaração de conteúdo tem essa aparência:

A declaração de conteúdo é obrigatória para todos os empreendedores?
Sim! A declaração de conteúdo dos Correios é um item obrigatório para todas as encomendas que são manuseadas pelo serviço postal. Sendo assim, empreendedores de qualquer porte, que fazem envio de mercadorias pelos Correios, precisam preencher o documento.
Vale lembrar que até mesmo o MEI, que não é obrigado a emitir uma nota fiscal para os produtos comercializados, tem a necessidade de preencher a declaração.
A título de curiosidade, também é importante lembrarmos que a declaração de conteúdo é obrigatória mesmo se o envio não for uma transação comercial. Ou seja, pessoas físicas, enviando itens para outras pessoas físicas também são obrigadas a preencher a declaração.
Se a emissão de nota fiscal dentro do regime MEI também gera dúvidas para você, leia este artigo em nosso blog: MEI: Por que emitir nota fiscal? Como faz?
Passo a passo para fazer a declaração de conteúdo dos Correios
Saber como preencher a declaração de conteúdo dos Correios é uma dúvida comum entre empreendedores que estão realizando o seu primeiro envio. Se esse for o seu caso, não se preocupe, nós temos um passo a passo bem simples para te ajudar a passar por este processo. Confira:
Passo 01 – Separe todas as informações que você precisará para o preenchimento
Algumas das informações sobre remetente e destinatário são:
- Nome;
- Endereço;
- Cidade;
- CEP;
- CNPJ/CPF;
- Quantidade de itens;
- Peso total do pacote.
Passo 02 – Preencha os campos com atenção
Se essa for a sua primeira vez preenchendo a declaração de conteúdo dos Correios, tome um tempo para escrever todas as informações com atenção, checando se elas estão sendo colocadas no espaço correto.
Passo 03 – Preencha o campo de Identificação de Bens
Nesse espaço, você deverá colocar informações sobre a quantidade e o peso de cada item enviado, descrevendo também o seu conteúdo. Escreva de forma específica e clara.
Agora que você já preencheu a sua declaração, basta assinar o documento e anexá-lo na parte de fora da caixa de envio. Vale a pena lembrarmos que existem algumas regras de produtos que não podem ser enviados pelos Correios. São eles:
- Conteúdo inflamável ou explosivo;
- Materiais que podem causar combustão espontânea;
- Materiais tóxicos ou corrosivos;
- Gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo.
Você pode encontrar mais informações sobre o assunto na Lei Postal nº 6.538/78, Art. 13.
As regras para a declaração de conteúdo são as mesmas para transportadoras?
Quando falamos de transportadoras, é preciso ter atenção a alguns detalhes. Por ser um serviço privado, algumas empresas reservam-se o direito de levar apenas mercadorias que tenham nota fiscal.
Outras até aceitam a declaração de conteúdo, mas apenas para envio de mercadorias sem fins comerciais. Por isso, é importante que a sua empresa emita nota fiscal, mesmo que não seja obrigada por lei, como é o caso do MEI.
No final das contas, a nota fiscal serve como um resguardo legal para a sua empresa e para o seu cliente, dando mais confiabilidade para a transação e credibilidade para o seu Ecommerce.
Perguntas frequentes sobre a declaração de conteúdo dos Correios
Aqui vão algumas perguntas frequentes sobre a declaração de conteúdo dos Correios. Confira!
Como fazer declaração de conteúdo Correios?
Para fazer a declaração de conteúdo, você precisa preencher um formulário com as seguintes informações:
- Nome do remetente e destinatário;
- Endereço do remetente e destinatário;
- Cidade do remetente e destinatário;
- CEP do remetente e destinatário;
- CNPJ/CPF do remetente e destinatário;
- Quantidade dos itens;
- Peso total do pacote.
A Nuvemshop, parceira do Ecommerce na Prática, tem um ebook completo sobre o assunto, que conta também com um arquivo Word editável, para facilitar o preenchimento. Confira clicando aqui.
Onde imprimir declaração de conteúdo Correios?
Você pode imprimir a declaração de conteúdo em qualquer folha de papel A4, desde que a impressão seja legível e de boa qualidade. O documento pode ser preenchido digitalmente, mas a sua assinatura deve ser feita à mão.
É obrigatório o preenchimento do formulário de declaração de conteúdo?
Sim! Pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a preencher o formulário para enviar qualquer item pelos Correios. E as transações comerciais precisam, ainda, ser acompanhadas da nota fiscal.
O que colocar na declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo precisa ter informações como o CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário. Além disso, também precisa contar com o endereço completo de envio e de entrega.
No campo de Identificação de Bens, é necessário explicitar o conteúdo de cada pacote e informar as suas dimensões e peso.
Onde colocar a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo deve estar afixada do lado de fora da embalagem, de preferência dentro de um saco plástico transparente.
Saber como colar declaração de conteúdo Correios e deixá-la bem visível é um passo importante para evitar extravios e outros problemas com o serviço postal.
Para fixar a declaração do lado de fora do pacote, recomendamos que você utilize o saco canguru. Um tipo de plástico que tem apenas uma abertura e é especialmente desenvolvido para esta finalidade. Sacos plásticos próprios para A4 também funcionam bem.
Quais as diferenças entre nota fiscal e declaração de conteúdo?
Enquanto a nota fiscal é usada para envio de produtos com fins comerciais, a declaração de conteúdo é usada em todos os envios, sejam eles feitos por uma pessoa física ou jurídica.
Em outras palavras, a nota fiscal é um atestado de uma transação monetária que, por regra, deve ser tarifada pelo Governo. Por outro lado, a declaração de conteúdo informa que os produtos contidos ali são isentos de impostos, como o ICMS.
É por isso que os Microempreendedores Individuais podem, ou não, emitir nota fiscal. Por não coletarem o ICMS essa emissão torna-se optativa.
De qualquer forma, seja você um MEI ou uma empresa que funciona sob um regime tributário diferenciado, acompanhar as mercadorias com a declaração de conteúdo é uma obrigação.
Quando usar declaração de conteúdo Correios?
Muitos empreendedores têm a dúvida sobre quando usar declaração de conteúdo Correios, mas a resposta é simples: ela deve ser usada sempre que um produto for enviado, seja pelos Correios ou por transportadoras.
Da logística até o marketing. Aprenda como tirar a o seu negócio do papel com a checklist Ecommerce do Zero
Do momento em que você abre o seu negócio até a sua primeira venda, existe um mundo de regras que você precisa colocar em prática para fazer o seu negócio crescer. Você conhece todas elas?
Na checklist Ecommerce do Zero, listamos alguns dos passos mais importantes para que você tire o seu negócio do papel e faça muitas vendas.
Este é um conteúdo elaborado com muito carinho pelos especialistas de Ecommerce do EnP e você pode baixá-lo gratuitamente clicando no botão abaixo. Aproveite agora!
Deixe um comentário