Registrar o nome de empresa é um dos primeiros passos para ter uma marca de sucesso. E, como todo primeiro passo, ele pode ser um tanto complicado de se dar.
Nós falamos isso porque iniciar algo novo, em geral, exige esforço. É assim com o início de uma nova rotina, seja ela de exercícios físicos, rotina de estudos ou com a tentativa de acordar mais cedo...
No início da jornada empreendedora, qualquer dificuldade extra pode ser motivo para você desistir. E não é diferente com a parte jurídica da sua empresa...
Para te ajudar nessas etapas, criamos este passo a passo de como registrar nome de empresa. Com este guia, vou te auxiliar a eliminar eventuais “dificuldades extras” no procedimento do registro de marca, para que seu Ecommerce se torne 100% legal e protegido perante o território nacional.
Nesse sentido, o artigo de hoje contém um roteiro de como realizar o registro de marca. Então, vamos começar?
Índice:
Como escolher o nome do seu primeiro negócio?
Escolher o nome do seu negócio não é uma tarefa fácil. Afinal de contas, esse é um dos atributos mais importantes da sua marca e precisa de atenção redobrada.
O nome precisa ser fácil de lembrar e de falar, facilitando a memorização entre os clientes. Se possível, ele também precisa refletir um pouco da identidade da sua marca e tornar a sua proposta de valor clara para os clientes logo de cara.
Neste vídeo em nosso canal no YouTube a Diretora de Produtos do EnP, Babi Tonhela, dá dicas sobre como escolher o nome do seu negócio. Vem assistir:
Qual a diferença entre registro de nome e marca?
O registro de nome e marca podem até ser confundidos por empreendedores, mas juridicamente, eles representam coisas diferentes. Em resumo, o nome se refere ao termo registrado na Junta Comercial, enquanto a marca é o termo criado para diferenciar os seus produtos e serviços.
A diferença também pode ser representada pelo Nome Fantasia e a Razão Social. Enquanto o nome fantasia representa a marca, ou seja, o termo pelo qual os consumidores conhecerão a sua empresa, a Razão Social é nome registrado junto ao Governo.
Sua empresa é obrigada a ter uma Razão Social, mas não é obrigada a ter um Nome Fantasia. Essa é uma decisão que pode ser tomada aos poucos, uma vez que você tenha certeza de como quer apresentar a sua marca.
Devemos alertar, no entanto, sobre um fator importante: quando você encontrar o nome que deseja usar, precisa registrá-lo junto ao INPI imediatamente. Assim, você evita que outras empresas façam o mesmo e ganhem os direitos de uso do termo.
Vamos explicar como você deve fazer isso agora…
Como registrar nome de empresa: passo a passo
Passo 01 - Pesquisa de anterioridade
“Será que já existe um nome igual à da minha empresa?” Essa é uma pergunta que você precisa responder, antes de mais nada.
E, para chegar à resposta, você deve efetuar uma pesquisa no site do INPI para saber se já existe alguma marca com o mesmo nome que a sua. Além disso, eu sugiro que você pesquise no Google, redes sociais, etc... Essa pesquisa é fundamental para que você não registre uma marca já existente no mercado!
Assim que você terminar suas pesquisas na Web (Google e redes sociais), acesse o site do INPI. No lado direito do site onde está escrito “acesso rápido” clique na primeira opção “Faça uma busca”.
Na tela seguinte você deve clicar em “Marca”:
Você será redirecionado para uma nova tela e você deve clicar na parte superior destacada em vermelho em “Marca”, senão vejamos:
Após clicar na tela vai aparecer uma nova página, que está abaixo relacionada. Clique na opção “radical” e, depois, no espaço “Marca” você deve digitar o nome da sua marca.
O Sistema do INPI irá efetuar uma varredura na base de dados e onde estiver o nome de alguma palavra da sua marca irão aparecer “marcas conexas”. Caso apareça algo relacionado à sua marca, você deve ficar atento se (I) aparece o nome da sua marca por completo ou (II) somente como uma palavra em outras marcas.
Logo, se aparecer um nome que seja igual à sua marca ou que contenha grande parte do nome dela, cuidado! Você só poderá registrar sua marca, caso a marca em vigor seja de outra área de atuação. Vamos a um exemplo prático:
Imagine que nome da sua marca seja “Mix Brasil” e sua pesquisa encontre uma marca com o mesmo nome ou até mesmo parte dele.
Você deverá apurar se essa marca que apareceu é do mesmo ramo de atuação do seu e-commerce/empresa. E caso a outra marca “Mix Brasil” seja uma empresa que presta serviços de telecomunicações, você poderá registrar sua marca mesmo que já exista o registro do nome que você escolheu.
Note o número de empresas de ramos diferentes que possuem como marca o nome “Mix Brasil”:
Feito isso, ou seja, conferido que mesmo que as marcas sejam iguais, mas de ramos diferentes, você poderá efetuar o registro da sua marca sem problema algum.
E caso você não encontre nenhum nome igual à sua marca, meus parabéns! Podemos passar para os próximos passos, sem preocupações. Lembrando que esse passo a passo não substitui o auxilio de um advogado ou um especialista no registro de marcas. De qualquer forma, vamos ao segundo passo.
Passo 02 - Cadastro no INPI
Feita a pesquisa de anterioridade, você vai para o segundo passo para registrar nome de empresa: efetuar cadastro no INPI. Ou seja, você mesmo será o registrador de sua marca. Volte na primeira página do INPI e clique no campo “Cadastro do E- INPI”:
Você será redirecionado para uma nova página, devendo clicar na opção marcada em azul, no exemplo abaixo:
Ao clicar neste campo, você novamente será redirecionado para uma nova tela, onde você deverá aceitar os termos de adesão do INPI, clique em aceito!
Assim, você deve preencher os dados e realizar seu cadastro como pessoa jurídica:
o final do preenchimento, você deverá clicar na opção salvar. Feito isso, aparecerá a tela seguinte, onde você confirmará seu cadastro.
Por fim, para começar a registrar sua marca você deve clicar no botão “OK” que irá te levar à próxima tela do site do INPI, mas isso veremos no 3º passo do nosso guia.
Passo 03 - Recolhendo as Taxas do INPI (GUIA GRU)
Todos os serviços do INPI – inclusive registrar nome de empresa – envolvem o pagamento de taxas. A primeira delas para o pedido em si. Cada serviço tem suas taxas específicas e para o serviço de marca, você pode consultar o valor das taxas aqui.
Vale dizer que todas as taxas são pagas por Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI. O INPI não envia boletos para os usuários, muito menos entra em contato por telefone para oferecer serviços.
Recados dados, vamos gerar a guia GRU acessando este endereço.
Você irá digitar seu login e senha e será redirecionado para uma nova tela. Nesta página, vão constar os seus dados “Dados do Cliente” (eu apaguei os meus por sigilo) e na opção “Dados do Serviço”, você deve selecionar os campos da seguinte forma (observar o quadro azul da imagem):
Tipo de serviço: Marcas
Serviço: Pedido de Registro de Marca (389)
Peticionamento: Eletrônico
A título de ilustração:
Note que deixei as opções “Apresentação” e “Natureza” em vermelho, pois você deve ter cuidado e atenção na opção que for selecionar. Explico!
Em relação à apresentação da marca, esta pode ser (I) Figurativa, (II) Mista, (III) Nominativa e (IV) Tridimensional. Vamos explicar cada uma delas agora:
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Marca Figurativa
É o sinal composto de uma ilustração, sem a associação com uma sequência de letras e/ou algarismos. Exemplo:
Marca Mista
Trata-se de um sinal que combina elementos nominativos com elementos figurativos, ou seja, um texto combinado com um desenho, ou um texto com letras estilizadas. Exemplo:
Marca Nominativa
Trata-se da identificação do próprio nome da marca. De fato. É a expressão escrita, textual, formada por uma sequência de letras e/ou algarismos, sem estar associada a uma grafia estilizada ou a um desenho, como por exemplo – seguindo as Diretrizes de Análises de Marcas do INPI: VARIG, CORONA.
A grande vantagem do registro na forma nominativa é que a marca não fica vinculada a nenhuma estilização ou desenho. Assim, o titular pode utilizar a marca na forma como quiser e, ainda, pode mudar a estilização da marca ao longo do tempo, sem correr risco de sofrer caducidade por não estar usando a marca na estilização que foi registrada no INPI – já que as marcas nominativas não se prendem a nenhuma estilização.
Marca Tridimensional
Como o nome já sugere, trata-se de um sinal figurativo ou misto apresentado em três dimensões, ou seja, são formas tridimensionais que dão caráter distintivo para determinados produtos, embalagens ou logotipos. Exemplo:
A fim de obter um registro para marca tridimensional, o interessado deve apresentar ao INPI, no ato do depósito, tantas ilustrações quanto forem necessárias para permitir a total compreensão – e divulgação para conhecimento de terceiros – do sinal que será protegido, sob todos os ângulos.
Ademais, a forma tridimensional não deve ser de uso comum e tampouco pode implicar algum efeito técnico, pois, nesses casos, o registro seria vedado pelo artigo 124, XXI, da LPI (Lei nº 9.279/1996).
Já com relação à “Natureza” da marca o artigo 123 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) prevê três classificações para as marcas conforme sua natureza e, ainda, define o que deve ser entendido sob cada categoria:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Como se extrai da definição legal, as marcas de produto ou serviço são as que distinguem fontes individuais de produtos ou serviços, por exemplo marcas de serviço (no caso, serviços de comércio eletrônico) e de marcas de produtos (no caso, vestuário esportivo):
- Marca de Serviço (Comércio Eletrônico de Produtos)
- Marca de Produto (Vestuário Esportivo)
E para você que possui um Ecommerce, a opção mais recomendada quanto à “natureza” da marca seria como Marca de Serviço, pois efetivamente você está prestando serviços na área de comércio varejista.
Agora, se você produz o produto e tem um Ecommerce para vender esse item, você deve efetuar dois registros de marca, um como Marca de Serviço e outro como Marca de Produto. Assim você fica 100% resguardado em relação às áreas de atuação/abrangência da sua marca.
Feitas tais observações, selecione as opções que mais se identificam com sua marca e termine a geração da guia GRU.
Com a GRU em “mãos” efetue o pagamento em seu Banco/Internet Banking e salve o comprovante digitalizado em forma “PDF”.
Obs.: Mantenha também um arquivo em “PDF” da guia GRU e do comprovante, ela será de sua importância para o próximo passo!
Passo 04 – Registrar nome de empresa
Hora de dar o passo final e registrar o nome de sua empresa. Como mencionado, após efetuar o pagamento da guia GRU, volte ao site do INPI e acesse, ao lado direito, a opção “acesse o e-Marcas”. Vejamos:
Você será remetido para uma nova tela, onde deverá digitar seus dados de acesso:
Ao efetuar o login na sua conta do E-Marcas, você precisará digitar o número da sua GRU paga. Após digitar clique em “Avançar” uma nova tela irá aparecer onde constarão os dados do registrador (seu nome/nome da sua empresa) e dados da marca.
Note que os dados que você havia preenchido na GRU vão aparecer nessa nova tela do INPI. Agora chegamos ao último passo antes do protocolo de pedido de registro, onde você definirá tudo sobre sua marca, incluindo o ramo de atividade e demais dados exigidos pelo INPI:
Além disso, você deve preencher o campo “nominativo” da marca, ou seja, nome da sua marca e se houver algum elemento em língua estrangeira, realize a tradução da palavra. Por fim, caso sua marca seja Figurativa ou Mista, envie o logo da marca em formato JPEG:
Conforme a imagem abaixo realize os seguintes procedimentos:
- Delimite as classes de atuação da sua marca;
- Assinale a Declaração de Atividades;
- Deixe em branco a Reivindicação de Prioridade Unionista;
- Na classificação dos elementos figurativos da marca, identifique os elementos que se assemelham com
- sua logomarca;
- Envie os anexos (Contrato Social, Comprovante de Pagamento da Guia GRU);
- Assinale a Declaração que você confirma que as informações são verdadeiras;
- Confira todos os campos preenchidos e clique em “Avançar”.
Preenchendo todos os campos acima, você será redirecionado para a página de conferência e protocolo, senão vejamos:
Sugiro que você confira tudo novamente e clique em “protocolar”. Será aberto uma “mini-janela” de confirmação e após escolher a opção “sim” destacada em verde seu pedido de registro de marca será protocolizado de maneira definitiva:
Então clique “sim” e passe para a próxima tela, onde você irá baixar o protocolo de confirmação do pedido de registro, bem como o número do seu pedido. Além disso, efetue o download do protocolo:
Acabei de registrar nome de empresa. E agora?
Agora que você já protocolou o pedido de registro da sua a marca, terá direito à proteção legal, ou seja, direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Após o protocolo da marca, inicia-se um processo administrativo no INPI, sendo suas fases:
1ª Publicação (De 30 a 60 dias da data do depósito e prazo de oposição)
A partir desse momento, toda e qualquer pessoa que demonstre recolhimento de taxas oficiais ao INPI nos autos do seu processo lá instaurado, contrariamente à pretensão do seu pedido de registro de marca. Ou seja, qualquer pessoa que prove ter interesse legítimo pode impugnar o pedido, apresentando as razões ao INPI, e isso poderá resultar no deferimento ou indeferimento daquele pedido de registro.
Essa providência é chamada de Oposição, cujo prazo para apresentação é de 60 dias contados da data da publicação do pedido de registro da marca na RPI. Não ocorrendo apresentação de oposição, o pedido de registro fica aguardando a análise pelos examinadores do INPI;
2ª Deferimento (Aproximadamente 24 a 36 meses da data do depósito)
Na hipótese do INPI deferir o pedido, você terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa final, sempre contados da data da publicação na RPI. Esse pagamento permitirá a concessão e expedição do certificado de registro, cuja validade será de 10 anos.
Caso você não pague a taxa final (decênio), isso implicará no arquivamento do pedido, não sendo possível retomá-lo. Assim, caso o você deixe de pagar a taxa final, terá que depositar novo pedido, que será submetido novamente a todo o processo administrativo, não gozando de qualquer vantagem ou prioridade.
3ª Entrega do Certificado de Registro (Após o pagamento da taxa final (decênio))
Após esse período, será emitido o certificado de registro da marca pelo INPI. O registro será válido por 10 anos, podendo ser renovado por mais 10 anos, assim, sucessivamente.
Registrar nome de empresa: comece agora
Registrar nome de empresa é um processo feito através do INPI (Órgão Oficial do Brasil), sendo um procedimento burocrático que envolve diferentes nuances para cada caso.
Porém, é exclusivamente através desse processo que se garante a licença de uso da marca em todo território nacional, impedindo assim a má-fé de terceiros e até uso indevido de uma marca já registrada.
Espero ter transmitido de maneira didática os desfechos de um registro de marca junto ao INPI, lembrando que esse passo a passo não substitui a análise de um profissional atuante na área de propriedade intelectual.
Por isso, caso tenha alguma dúvida, procure auxílio de um especialista durante todo o processo de registro da marca. O especialista, se procurado desde o início, poderá sanar todas suas dúvidas, bem como realizar todo o processo para você.
Você também pode contar com meu auxílio, para tanto basta me enviar um e-mail para [email protected], será um prazer em te responder!
Deixe a sua opinião nos comentários, ela é sempre muito bem-vinda!
Publicação: propriedade industrial aplicada: reflexões para o magistrado. – Brasília : CNI, 2013.
Comentários
Excelente esse artigo! Parabéns.
Qual o código NICE para uma loja virtual? Não escontrei na lista.
É o código de classificação do seu produto e serviço