Quem tem uma empresa de Ecommerce sabe que é preciso seguir uma série de passos imprescindíveis para criar um negócio de sucesso. Embora o comércio eletrônico ofereça diversas facilidades para os empresários, as lojas virtuais não escapam de obrigações que toda empresa precisa ter em conta.
Os passos mais burocráticos da criação de um negócio, como definir o melhor tipo de regime tributário, podem deixar os empreendedores confusos e até desanimados. Pensando nisso, decidimos ajudar a descomplicar esse tema!
Se você quer saber quais são os impostos que a sua loja virtual precisa pagar e descobrir qual é o melhor regime tributário para o seu Ecommerce, não pode deixar de ler este artigo até o fim.
Índice:
Regime tributário para Ecommerce: o que é isso, afinal?
O regime tributário é um sistema que define como será a cobrança de impostos de uma empresa de acordo com o seu porte, número de funcionários, tipo de atividade, faturamento, entre outros fatores.
No Brasil, há três regimes tributários que se destinam tanto a empresas físicas quanto a negócios online. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
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Por que escolher o melhor regime tributário para Ecommerce é importante?
Optar pelo melhor regime tributário para o seu Ecommerce é essencial para garantir que você pagará apenas os impostos necessários, mas também para evitar problemas com a Receita Federal.
É muito importante contar com a ajuda de um bom escritório de contabilidade, pois existem penalidades impostas a empresas que não estão enquadradas nos regimes tributários adequados.
O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve que condutas como prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis fiscais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras condutas podem resultar em multa, e até mesmo pena, caso o condenado não seja primário.
Por isso, tenha atenção e procure um escritório de confiança. Para entender melhor cada tipo de regime tributário continue lendo este artigo.
Leia também: O que é Eireli: por que a modalidade acabou e qual a substituiu?
Tipos de regime tributário para Ecommerce
Como já dissemos, há três tipos de regime tributário que podem se aplicar à sua loja virtual. Ao conhecer cada um deles, você já pode ter uma boa ideia de qual regime é mais adequado ao seu negócio.
1. Simples Nacional
Como o nome já indica, o Simples Nacional é um regime tributário que visa a simplificar a tributação de microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Ao unificar oito impostos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e CPP), o Simples Nacional beneficia pequenos empresários com a redução da burocracia e de custos.
No entanto, há uma série de requisitos que as empresas precisam atender para aderir a este regime simplificado. Em primeiro lugar, precisam se enquadrar em uma das seguintes definições:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Pequena Empresa (EPP): faturamento anual de até 4.800.000,00.
Depois, precisam averiguar se cumprem os requisitos previstos na legislação. Estes incluem: não possuir outra empresa no quadro societário, não possuir sócios que residam no exterior, não exercer atividades não contempladas pelo Simples Nacional, entre outras restrições.
Dentro do regime tributário do Simples Nacional, há uma modalidade em particular que é bastante conhecida entre os brasileiros: o MEI.
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Uma das maiores vantagens da modalidade é que o Microempreendedor Individual paga apenas um imposto fixo mensal — e parte desse valor é destinado ao INSS. Já as empresas cadastradas no Simples Nacional precisam pagar uma alíquota que varia conforme o faturamento acumulado e a atividade do negócio.
O Simples Nacional pode ser uma boa opção de regime tributário para Ecommerce. No entanto, é importante verificar se a sua empresa atende a todos os requisitos deste regime e avaliar se ele, de fato, é o mais benéfico para o seu negócio. Há situações em que outros regimes podem ser recomendados.
2. Lucro Presumido
Se a sua empresa fatura até R$ 78 milhões por ano, ela pode optar pelo regime de Lucro Presumido, no qual os valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados de acordo com o lucro esperado para a atividade da empresa.
Ou seja, a empresa paga seus impostos a partir de uma alíquota (percentual de presunção) prefixada pela lei segundo o setor em que atua. O percentual de presunção varia entre 1,6% e 32%, e os tributos são cobrados sobre esse lucro presumido.
Além disso, a empresa deverá pagar outros impostos, como o PIS e o COFINS, calculados de acordo com a receita bruta do mês. Dependendo da atividade do negócio, o ISS, o ICMS e o IPI também se aplicam.
3. Lucro Real
Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que atuam no setor financeiro precisam aderir ao regime de Lucro Real. Além disso, este é o regime aplicado automaticamente se nenhum outro tipo for selecionado.
No Lucro Real, a arrecadação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada a partir do lucro efetivo da empresa após as despesas, ou seja, do lucro líquido obtido durante o ano.
Este é o regime mais complexo dos três, já que exige um rígido controle das finanças da empresa a fim de evitar problemas fiscais. Também implica em impostos mais altos, de acordo com o lucro da empresa. Por outro lado, se a empresa apresentar prejuízo fiscal no ano tributável, poderá ser dispensada de pagar impostos sobre o lucro.
Por fim, assim como no caso do Lucro Presumido, outros impostos se aplicam no regime do Lucro Real, como o PIS e o COFINS e, possivelmente, o ISS, o ICMS e o IPI.
Importante ressaltar que prestar declarações falsas ou omitir informações ao Fisco, alterar qualquer documento relativo à operações de compra ou vendas, aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras práticas, são condutas que se enquadram crime de sonegação de acordo com o a Lei 4.729/65.
Como escolher o regime tributário da sua loja virtual?
Se você ainda está em dúvida quanto ao tipo de regime tributário ideal para o seu Ecommerce ou sente que precisa de ajuda com a gestão contábil da sua empresa, a melhor solução é contar com a assistência de um escritório de contabilidade experiente.
Além de evitar problemas fiscais, uma assessoria contábil permitirá que o processo de abertura e formalização da sua loja virtual seja mais rápido, fácil e eficiente. É isso que a Brasct oferece à sua empresa.
A Brasct é um escritório de contabilidade que possui um grande diferencial: é especialista em Ecommerces. Assim, tem todo o conhecimento indispensável para prestar a melhor assistência à sua loja virtual.
Isso inclui não apenas definir o melhor regime tributário para seu Ecommerce, mas também oferecer todo o apoio necessário para que você possa cuidar do sucesso da sua empresa enquanto cuidamos da sua contabilidade.