MEI ou ME: qual é a melhor opção? O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são categorias empresariais que oferecem diferentes vantagens e adequações para empreendedores em diversos estágios de seus negócios. Descubra qual é a melhor categoria para o seu negócio!
Uma das primeiras decisões que todo empreendedor precisa tomar no início da jornada é escolher entre MEI ou ME.
Ambas são populares entre os empresários iniciantes, e por uma razão: oferecem várias vantagens.
Mas qual será a grande diferença entre as duas modalidades de formalização de empresa?
Ao longo deste artigo, nós vamos te explicar como cada uma funciona e qual a grande diferença entre MEI e ME.
Vamos lá!
Índice:
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial destinada a formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
Para ser MEI, o empreendedor deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e pode contratar no máximo um funcionário.
Além disso, o MEI realiza o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba todos os tributos e contribuições previdenciárias, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que os pagamentos estejam em dia.
Com um CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito de forma mais facilitada.
Essa categoria oferece uma maneira prática e menos burocrática de regularizar pequenos negócios no Brasil, oferecendo mais segurança e oportunidades de crescimento para os empreendedores.
📄 Aproveite para ler também: Como ser MEI e começar o seu negócio em 2024?
O que é ME?
A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial para negócios que exige uma contabilidade mais formal e, geralmente, da ajuda de um contador.
Seu faturamento anual é de até R$ 360 mil e, diferente do MEI, pode contratar mais de um funcionário, o que permite maior flexibilidade e expansão do negócio.
Além disso, a tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para a empresa.
Microempresas também têm acesso a linhas de crédito e incentivos específicos, facilitando investimentos e crescimento.
Em termos práticos, formalizar-se como ME aumenta a credibilidade no mercado e ajuda a fechar parcerias e contratos maiores.
Qual a diferença entre MEI e ME?
As principais diferenças entre MEI e ME estão relacionadas ao faturamento anual permitido, à quantidade de funcionários, à complexidade da gestão tributária e às obrigações contábeis.
Veja mais detalhes abaixo:
Atividades
O Microempreendedor Individual (MEI) deve se enquadrar em uma lista específica de atividades permitidas, que inclui setores como comércio, serviços e pequenas indústrias.
Essa categorização ajuda a manter a operação simples e acessível, ideal para quem está começando ou mantém um negócio em pequena escala.
A Microempresa (ME), por sua vez, têm diferentes categorias que definem os tipos de microempresa variados.
Processo de abertura de empresa
A abertura de um MEI é simples e relativamente rápida, podendo ser realizada online por meio do Portal do Empreendedor.
Em contraste, a abertura de uma ME é um pouco mais detalhada, exigindo a elaboração de um contrato social, o registro na Junta Comercial e a obtenção de licenças específicas.
Limite de Faturamento
Como dito anteriormente, o MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que é perfeito para negócios em estágio inicial ou em pequena escala. Esse limite ajuda a manter a gestão simples e a conformidade regulatória em dia.
Por outro lado, a ME suporta um faturamento de até R$ 360 mil, o que oferece ainda mais espaço para crescimento e expansão. Esse limite maior é ideal para empresas que estão em crescimento ou que já operam em uma escala mais ampla.
Número de Colaboradores
O MEI está autorizado a contratar apenas um funcionário, com remuneração correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional.
Enquanto isso, a modalidade ME pode ter até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, ou até 19 para empresas no ramo da indústria.
Impostos
O MEI realiza o pagamento de um valor fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor inclui todos os tributos e contribuições previdenciárias, simplificando a gestão fiscal.
A ME tem a opção de escolher entre diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha deve ser feita com base em uma análise financeira detalhada para maximizar as vantagens fiscais e econômicas.
Emissão de Nota Fiscal
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para vendas feitas diretamente ao consumidor final, mas deve emitir quando vende para outras empresas. As regras podem variar, então é importante conferir com a prefeitura local.
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Já a Microempresa (ME) deve emitir nota fiscal para todas as vendas, tanto para consumidores finais quanto para outras empresas. Isso garante a conformidade fiscal e a correta gestão das obrigações tributárias.
Direitos
O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que as contribuições estejam em dia.
A ME também pode acessar uma variedade de benefícios e incentivos, além de poder se aposentar por tempo de contribuição.
🚀 Leia também: Como ser um empreendedor? 32 dicas para ter sucesso no Ecommerce.
Tabela de comparação MEI x ME
Categoria | MEI | ME |
Limite de faturamento | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
Formalização | Online e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de contrato social. | Precisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc. |
Atividades | Mais de 460 atividades permitidas. Lista disponível no Portal do Empreendedor. | Empresário, Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. |
Gestão financeira | Gestão simples, o próprio empreendedor pode dar conta. | Gestão mais complexa, aconselhando o auxílio de um contador. |
Direitos | Aposentadoria por invalidez ou idade, Auxílio doença, Licença maternidade. | Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição, Auxílio doença, Licença maternidade. |
Regime tributário | O sistema do Simples Nacional cuida da tributação. | O empreendedor tem três opções: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido. |
Impostos | INSS é pago pelo DAS que corresponde a 5% do salário mínimo. ICMS e ISS. | PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI. |
Notas Fiscais | Não existe cobrança para a categoria. O MEI pode emitir nota fiscal. | É cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida. Emissão obrigatória, sendo crime não emitir nota fiscal. |
Pode ser MEI e ME ao mesmo tempo?
Não, uma pessoa não pode ser MEI e ME ao mesmo tempo. O Microempreendedor Individual e a ME são categorias empresariais distintas com regras e limites próprios, que não podem coexistir para o mesmo negócio.
Quando vale a pena mudar de MEI para ME?
Mudar de MEI para ME vale a pena quando seu negócio cresce e as condições do MEI não são mais suficientes.
Se o faturamento anual ultrapassar o teto de gastos, ou se você precisar contratar mais de um funcionário, é hora de considerar a mudança.
Além disso, se a gestão contábil do MEI se tornar muito simples para o tamanho do seu negócio, ou se você precisar de licenças e alvarás específicos que não estão disponíveis para o MEI, a mudança é recomendada.
Também pode ser necessária caso você busque acesso a linhas de crédito maiores ou atraia investidores.
Como migrar de MEI para ME?
O processo de migração de MEI para ME possui algumas etapas que você deve ter bastante atenção.
O indicado, inclusive, é que essa mudança de categoria seja realizada com o auxílio de um profissional de contabilidade de sua preferência.
Veja mais detalhes a seguir:
1. Avalie a Necessidade de Mudança
Antes de iniciar o processo de migração, verifique se sua empresa realmente precisa mudar de MEI para ME.
Isso geralmente ocorre quando o faturamento anual ultrapassa o limite permitido, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, ou quando você deseja expandir suas atividades ou incluir sócios.
Avalie também a necessidade de um regime tributário mais complexo ou de uma gestão contábil mais detalhada.
2. Solicite o desenquadramento do MEI
Acesse o Portal do Simples Nacional e encontre a opção para desenquadramento.
Este processo pode ser feito utilizando um código de acesso ou certificado digital. O código de acesso pode ser criado no próprio portal e é uma alternativa mais simples ao certificado digital.
Então, preencha o formulário de desenquadramento, forneça seu CNPJ e CPF, e complete as informações necessárias, como o último número de recibo do Imposto de Renda ou título de eleitor, se for o caso.
Após completar o processo, guarde o código de acesso, pois ele é importante para futuras operações no portal.
3. Comunique a Junta Comercial
Após o desenquadramento, informe a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança para Microempresa.
Para isso, leve a comunicação de desenquadramento, o formulário específico para essa alteração, e o contrato social da nova empresa.
O contrato social é um documento essencial que formaliza a estrutura e a composição da nova empresa, e deve ser elaborado com o auxílio de um contador.
Esse passo é crucial para que sua empresa seja registrada corretamente na nova categoria.
4. Atualize na prefeitura
Atualize as informações cadastrais da sua empresa na prefeitura do seu município.
Isso inclui a alteração da categoria da empresa nos registros municipais e a obtenção de novos alvarás ou licenças, se necessário.
Os procedimentos podem variar de uma cidade para outra, então é importante verificar as regras específicas do seu município para garantir que todas as atualizações sejam feitas corretamente.
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