MEI ou ME: qual é a melhor opção? O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) são categorias empresariais que oferecem diferentes vantagens e adequações para empreendedores em diversos estágios de seus negócios. Descubra qual é a melhor categoria para o seu negócio!


Uma das primeiras decisões que todo empreendedor precisa tomar no início da jornada é  escolher entre MEI ou ME. 

Ambas são populares entre os empresários iniciantes, e por uma razão: oferecem várias vantagens.

Mas qual será a grande diferença entre as duas modalidades de formalização de empresa?

Ao longo deste artigo, nós vamos te explicar como cada uma funciona e qual a grande diferença entre MEI e ME.

Vamos lá! 

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial destinada a formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos.

Para ser MEI, o empreendedor deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e pode contratar no máximo um funcionário. 

Além disso, o MEI realiza o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Ela engloba todos os tributos e contribuições previdenciárias, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que os pagamentos estejam em dia.

Com um CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais e acessar linhas de crédito de forma mais facilitada. 

Essa categoria oferece uma maneira prática e menos burocrática de regularizar pequenos negócios no Brasil, oferecendo mais segurança e oportunidades de crescimento para os empreendedores.

📄 Aproveite para ler também: Como ser MEI e começar o seu negócio em 2024?

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial para negócios que exige  uma contabilidade mais formal e, geralmente, da ajuda de um contador.

Seu faturamento anual é de até R$ 360 mil e, diferente do MEI, pode contratar mais de um funcionário, o que permite maior flexibilidade e expansão do negócio.

Além disso, a tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para a empresa.

Microempresas também têm acesso a linhas de crédito e incentivos específicos, facilitando investimentos e crescimento. 

Em termos práticos, formalizar-se como ME aumenta a credibilidade no mercado e ajuda a fechar parcerias e contratos maiores.

Qual a diferença entre MEI e ME?

As principais diferenças entre MEI e ME estão relacionadas ao faturamento anual permitido, à quantidade de funcionários, à complexidade da gestão tributária e às obrigações contábeis. 

Veja mais detalhes abaixo:

Atividades

O Microempreendedor Individual (MEI) deve se enquadrar em uma lista específica de atividades permitidas, que inclui setores como comércio, serviços e pequenas indústrias. 

Essa categorização ajuda a manter a operação simples e acessível, ideal para quem está começando ou mantém um negócio em pequena escala. 

A Microempresa (ME), por sua vez, têm diferentes categorias que definem os tipos de microempresa variados.

Processo de abertura de empresa

A abertura de um MEI é simples e relativamente rápida, podendo ser realizada online por meio do Portal do Empreendedor.

Em contraste, a abertura de uma ME é um pouco mais detalhada, exigindo a elaboração de um contrato social, o registro na Junta Comercial e a obtenção de licenças específicas. 

Limite de Faturamento

Como dito anteriormente, o MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil, o que é perfeito para negócios em estágio inicial ou em pequena escala. 

Esse limite ajuda a manter a gestão simples e a conformidade regulatória em dia. 

Por outro lado, a ME suporta um faturamento de até R$ 360 mil, o que oferece ainda mais espaço para crescimento e expansão. 

Essa quantia maior é ideal para empresas que estão em crescimento ou que já operam em uma escala mais ampla.

Número de Colaboradores

O MEI está autorizado a contratar apenas um funcionário, com remuneração correspondente ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional. 

Enquanto isso, a modalidade ME pode ter até 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços, ou até 19 para empresas no ramo da indústria.

Impostos

O MEI realiza o pagamento de um valor fixo mensal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor inclui todos os tributos e contribuições previdenciárias, simplificando a gestão fiscal. 

A ME tem a opção de escolher entre diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha deve ser feita com base em uma análise financeira detalhada para maximizar as vantagens fiscais e econômicas.

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Emissão de Nota Fiscal

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para vendas feitas diretamente ao consumidor final.

Contudo, deve emitir quando vende para outras empresas. As regras podem variar, então é importante conferir com a prefeitura local.

Já a Microempresa (ME) deve emitir nota fiscal para todas as vendas, tanto para consumidores finais quanto para outras empresas. 

Isso garante a conformidade fiscal e a correta gestão das obrigações tributárias.

Direitos

O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, desde que as contribuições estejam em dia. 

A ME também pode acessar uma variedade de benefícios e incentivos, além de poder se aposentar por tempo de contribuição.

🚀 Leia também: Como ser um empreendedor? 32 dicas para ter sucesso no Ecommerce.

Tabela de comparação MEI x ME

Categoria  MEIME
Limite de faturamentoR$ 81 milR$ 360 mil
FormalizaçãoOnline e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de contrato social.Precisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, etc.
AtividadesMais de 460 atividades permitidas. Lista disponível no Portal do Empreendedor.Empresário, Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Gestão financeiraGestão simples, o próprio empreendedor pode dar conta.Gestão mais complexa, aconselhando o auxílio de um contador.
DireitosAposentadoria por invalidez ou idade, Auxílio doença, Licença maternidade.Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição, Auxílio doença, Licença maternidade.
Regime tributárioO sistema do Simples Nacional cuida da tributação.O empreendedor tem três opções: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido.
ImpostosINSS é pago pelo DAS que corresponde a 5% do salário mínimo. ICMS e ISS.PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI.
Notas FiscaisNão existe cobrança para a categoria. O MEI pode emitir nota fiscal.É cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida. Emissão obrigatória, sendo crime não emitir nota fiscal.

Pode ser MEI e ME ao mesmo tempo?

Não, uma pessoa não pode ser MEI e ME ao mesmo tempo. O Microempreendedor Individual e a ME são categorias empresariais distintas com regras e limites próprios, que não podem coexistir para o mesmo negócio.

Quando vale a pena mudar de MEI para ME?

Mudar de MEI para ME vale a pena quando seu negócio cresce e as condições do MEI não são mais suficientes

Se o faturamento anual ultrapassar o teto de gastos, ou se você precisar contratar mais de um funcionário, é hora de considerar a mudança. 

Além disso, se a gestão contábil do MEI se tornar muito simples para o tamanho do seu negócio, ou se você precisar de licenças e alvarás específicos que não estão disponíveis para o MEI, a mudança é recomendada. 

Também pode ser necessária caso você busque acesso a linhas de crédito maiores ou atraia investidores.

Como migrar de MEI para ME?

O processo de  migração de MEI para ME possui algumas etapas que você deve ter bastante atenção. 

O indicado, inclusive, é que essa mudança de categoria seja realizada com o auxílio de um profissional de contabilidade de sua preferência.

Veja mais detalhes a seguir:

1. Avalie a Necessidade de Mudança

Antes de iniciar o processo de migração, verifique se sua empresa realmente precisa mudar de MEI para ME.

Isso geralmente ocorre quando o faturamento anual ultrapassa o limite permitido, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, ou quando você deseja expandir suas atividades ou incluir sócios. 

Avalie também a necessidade de um regime tributário mais complexo ou de uma gestão contábil mais detalhada.

2. Solicite o desenquadramento do MEI

Acesse o Portal do Simples Nacional e encontre a opção para desenquadramento. 

Este processo pode ser feito utilizando um código de acesso ou certificado digital. O código de acesso pode ser criado no próprio portal e é uma alternativa mais simples ao certificado digital. 

Então, preencha o formulário de desenquadramento, forneça seu CNPJ e CPF, e complete as informações necessárias, como o último número de recibo do Imposto de Renda ou título de eleitor, se for o caso. 

Após completar o processo, guarde o código de acesso, pois ele é importante para futuras operações no portal.

3. Comunique a Junta Comercial

Após o desenquadramento, informe a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança para Microempresa. 

Para isso, leve a comunicação de desenquadramento, o formulário específico para essa alteração, e o contrato social da nova empresa

O contrato social é um documento essencial que formaliza a estrutura e a composição da nova empresa, e deve ser elaborado com o auxílio de um contador. 

Esse passo é crucial para que sua empresa seja registrada corretamente na nova categoria.

4. Atualize na prefeitura

Atualize as informações cadastrais da sua empresa na prefeitura do seu município. 

Isso inclui a alteração da categoria da empresa nos registros municipais e a obtenção de novos alvarás ou licenças, se necessário. 

Os procedimentos podem variar de uma cidade para outra, então é importante verificar as regras específicas do seu município para garantir que todas as atualizações sejam feitas corretamente.

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