Lucro real é um regime tributário em que os impostos são calculados com base no lucro líquido apurado contabilmente, levando em consideração todas as receitas, despesas e ajustes realizados durante o período de apuração. É uma modalidade amplamente adotada por empresas de diversos setores no Brasil, incluindo as que atuam no Ecommerce.

É normal que a legislação tributária do Brasil gere algumas dúvidas nos empresários, sejam eles iniciantes ou mais experientes. Afinal de contas, ao abrir um negócio, um dos principais receios dos empreendedores é o pagamento correto de todos os impostos. 

Quando falamos em lucro real, precisamos ressaltar a necessidade de as empresas contabilizarem todas as suas receitas e despesas de forma precisa, levando em consideração os princípios contábeis e as normas fiscais. 

Isso porque esse regime permite uma tributação mais justa, já que os impostos são calculados sobre o lucro efetivo do negócio, e não apenas sobre o seu faturamento. Quer saber mais sobre lucro real? 

Ao longo deste artigo, vamos explicar o que é lucro real, como seus impostos funcionam, como calcular e mais. Confira!

O que é lucro real?

O lucro real é um regime tributário utilizado para o cálculo e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nesse regime, as alíquotas desses impostos são calculadas com base no lucro líquido obtido pela empresa a partir das suas receitas e despesas, considerando um determinado período contábil.

A apuração do lucro real pode ocorrer de forma trimestral ou anual, dependendo das características da empresa e das normas fiscais vigentes. Diferentemente de outros regimes tributários, no lucro real, é necessário um maior rigor na contabilidade, considerando todas as receitas, despesas, custos e provisões para o correto cálculo do lucro líquido.

Esse regime apresenta particularidades e complexidades, e contar com um bom conhecimento sobre o tema é fundamental para a tomada de decisões adequadas e o cumprimento das obrigações fiscais de forma precisa.

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Como funcionam os impostos no lucro real?

No regime do lucro real, os impostos são faturados de maneira separada e calculados com base individualizada. Diferentemente do Simples Nacional, em que os impostos são unificados em uma única guia, no lucro real, cada imposto é recolhido de forma distinta. 

Como dito anteriormente, no lucro real, os optantes pelo IRPJ e pelo CSLL realizam o recolhimento desses tributos anualmente ou trimestralmente, de acordo com a escolha da empresa. Essa decisão deve ser alinhada com as necessidades e particularidades do negócio.

Além disso, as alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa e a faixa de lucro em que se enquadra. Vamos falar mais sobre elas ainda neste artigo… Continue a leitura!

Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?

A principal diferença entre o lucro real e o lucro presumido está na forma de apuração do lucro e no cálculo dos impostos.

Como vimos, no lucro real, o lucro é apurado com base no resultado contábil da empresa, ou seja, considerando todas as receitas, despesas, custos e provisões do período contábil. É preciso manter uma contabilidade detalhada e precisa, que reflita de forma fiel a sua situação financeira. Dessa forma, o imposto é calculado com base no lucro real obtido, aplicando-se as alíquotas correspondentes.

Já no lucro presumido, o lucro é determinado de forma presumida pela legislação fiscal, com base em uma margem de lucro pré-estabelecida para determinados setores de atividade. Nele, a empresa não precisa apresentar todos os detalhes contábeis, sendo adotado um percentual fixo de presunção de lucro sobre a receita bruta. Assim, o imposto é calculado aplicando-se as alíquotas correspondentes sobre esse lucro presumido.

Outra diferença importante entre os regimes está no tratamento das despesas

No lucro real, todas as despesas são consideradas para o cálculo do lucro, podendo ser deduzidas e reduzir a base de cálculo dos impostos. No lucro presumido, as despesas não são individualmente consideradas, pois o lucro é presumido com base na receita bruta, não sendo permitidas deduções específicas das despesas.

Quais empresas podem optar pelo regime do lucro real?

Qualquer empresa tem a opção de adotar a tributação pelo lucro real. No entanto, há casos em que a adesão a esse regime torna-se obrigatória. Isso ocorre quando a empresa possui faturamento anual superior a R$78 milhões

Além disso, existem setores específicos que também são obrigados a adotar o lucro real. São eles:

  • Setor financeiro: isso inclui bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário. Essas empresas estão sujeitas ao lucro real devido à complexidade de suas atividades e à necessidade de maior detalhamento contábil para cálculo dos impostos;
  • Empresas com benefícios fiscais: caso a empresa tenha benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos, é obrigatória a adoção do lucro real. Isso ocorre para garantir que os benefícios sejam considerados corretamente no cálculo dos impostos e que a empresa cumpra todas as obrigações fiscais de forma adequada.
  • Empresas com lucros e fluxo de capital de origem estrangeira: caso a empresa tenha obtido lucros ou recebimentos provenientes do exterior, a adoção do lucro real é obrigatória. Isso ocorre para garantir que os impostos sejam calculados corretamente e estejam em conformidade com a legislação vigente;
  • Empresas do setor de factoring: empresas que atuam na compra de direitos de crédito, decorrentes de vendas a prazo ou prestação de serviços, também são obrigadas a adotar o regime do lucro real. Essa obrigatoriedade visa garantir a transparência na tributação das operações realizadas por essas empresas;

É importante ressaltar que todas as empresas que se enquadram nos setores mencionados ou possuem faturamento anual acima do limite estabelecido são condicionadas a adotar o regime do lucro real. Essa obrigatoriedade visa garantir uma tributação adequada e em conformidade com a legislação vigente.

Como calcular o lucro real?

No regime do lucro real, as empresas calculam o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nas alíquotas correspondentes. A alíquota do IR é de 15% sobre o lucro, enquanto a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro.

Além disso, é importante destacar que, no lucro real, existe uma alíquota adicional de 10% de IR que incide sobre o valor excedente de R$ 60 mil de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês). 

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Vamos dar um exemplo para deixar o conceito mais claro:

Imagine que uma empresa tenha registrado um lucro apurado em um  mês de R$ 25 mil. Os demais cálculos ficariam da seguinte forma:

  • IR Lucro Real (15%): R$ 3,75 mil;
  • CSLL Lucro Real (9%): R$ 2,25 mil;
  • Adicional: 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500;
  • Total de impostos: R$ 6,5 mil.

Assim, de maneira geral, podemos dizer que os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: 

Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real

É essencial destacar que as empresas que adotam o regime do lucro real devem ter um controle financeiro em dia, a fim de evitar danos no fluxo de caixa e na própria escalabilidade do negócio. 

Para isso, nós indicamos que você – ou seu gestor – adquira o conhecimento necessário sobre como lidar com as finanças da sua empresa. O treinamento Mestre das Finanças, desenvolvido por especialistas do Ecommerce na Prática, pode ajudar nessa missão. 

Quando é feita a apuração do lucro real?

A apuração do lucro real varia de acordo com o prazo em que ela é feita, isto é, trimestral ou semestralmente. Vamos explicar…

Para as empresas que optam pela apuração trimestral, a Receita Federal recolhe os tributos até as seguintes datas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Obs: vale lembrar que, caso essas datas não caiam em dias úteis, o recolhimento vai acontecer no próximo dia útil.

Já para as empresas que fazem o recolhimento anualmente, é preciso apresentar a receita sempre no dia 31 de dezembro. 

O processo pode ser feito por meio do aplicativo SPED ECF, que é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Além disso, é válido contar com o auxílio de um bom profissional de contabilidade, a fim de evitar riscos ao seu negócio.

Quais os benefícios do lucro real?

O regime do lucro real apresenta alguns benefícios para as empresas que optam por esse sistema tributário. A seguir, estão alguns dos principais benefícios do lucro real:

  • Tributação adequada à realidade da empresa: no Lucro Real, o IR e a CSLL são efetivamente tributados sobre o lucro real da empresa, levando em consideração todas as despesas e custos operacionais. Isso evita que a empresa pague impostos sobre o faturamento total, mesmo tendo despesas que impactam diretamente nos resultados financeiros;
  • Abertura para obtenção de créditos do PIS e do Cofins: as empresas têm a oportunidade de obter créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Isso ocorre por meio do aproveitamento de créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Esses créditos podem ser utilizados para compensar os valores devidos dessas contribuições, reduzindo o montante a ser pago.

Vale ressaltar que, para obter esses benefícios, a empresa precisa manter os balancetes contábeis em dia, com o valor do lucro mensal ou trimestral. Isso é vital para para cálculo e geração das guias para pagamento dos tributos.

Qual o risco do lucro real?

O principal risco do lucro real está ligado ao controle orçamentário da empresa. Quando o fluxo financeiro não está bem organizado, nem as despesas e receitas estão registradas corretamente, são grandes as chances de o lucro real ser calculado de maneira errada, resultando no pagamento insuficiente de impostos.

Isso é um problema porque, quando a empresa não realiza a correta apuração do lucro real, há o risco de ser enquadrada em situações de sonegação fiscal ou até mesmo de evasão de impostos, o que pode acarretar em penalidades legais e prejuízos financeiros significativos. 

Além disso, a falta de precisão na apuração do lucro real pode gerar inconsistências nas obrigações fiscais e contábeis, o que pode ser identificado durante uma fiscalização tributária.

Para mitigar esse risco, é fundamental que a empresa tenha uma gestão financeira eficiente, com controle rigoroso das transações e registros contábeis precisos. Uma forma de começar a pôr isso em prática é organizar as finanças do seu negócio de maneira simples e descomplicada

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Perguntas Frequentes

O que é lucro real?

O lucro real é um regime tributário utilizado para o cálculo e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, as alíquotas desses impostos são calculadas com base no lucro líquido obtido, a partir das receitas e despesas, considerando um determinado período contábil.

Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?

A principal diferença está na forma de apuração do lucro e no cálculo dos impostos. No lucro real, o lucro é apurado com base no resultado contábil da empresa, enquanto no lucro presumido, o lucro é determinado de forma presumida pela legislação fiscal, com base em uma margem de lucro pré-estabelecida.

Como calcular o lucro real?

No regime do lucro real, as empresas calculam o IR e a CSLL com base nas alíquotas correspondentes, sendo a do IR 15% sobre o lucro, e a da CSLL, 9%. Além disso, no lucro real, existe uma alíquota adicional de 10% de IR que incide sobre o valor excedente de R$ 60 mil de lucro por trimestre (ou R$ 20 mil por mês). Assim, de maneira geral, podemos dizer que os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.