Pontos principais do artigo:
- GNRE: o que é? Um documento que centraliza o recolhimento de ICMS em operações interestaduais, simplifica: o ndo o processo;
- É essencial para evitar problemas fiscais, garantindo regularidade e fluidez nas vendas;
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Gerir um negócio de Ecommerce envolve muitos detalhes, especialmente quando o assunto é o recolhimento de impostos em operações interestaduais.
É aqui que a GNRE entra como peça-chave, simplificando os processos fiscais e garantindo que a sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações tributárias.
Para empreendedores que vendem para outros estados, entender o funcionamento da GNRE não é apenas uma vantagem — é uma necessidade para evitar problemas fiscais e manter o fluxo de vendas sem interrupções.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Índice:
O que é GNRE?
O GNRE, sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento utilizado para recolher tributos estaduais de operações interestaduais.
Em termos simples, ele centraliza o recolhimento em um único documento, tornando o processo de pagamento mais prático e contribuindo para a prevenção da sonegação fiscal.
Um exemplo desses tributos é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, já bem conhecido pelos empreendedores.
Tal sistema foi criado para facilitar o pagamento de tributos por empresas que realizam operações comerciais envolvendo mais de um estado brasileiro.
A GNRE é padronizada em todo o território nacional, a fim de gerar uniformidade e segurança no processo de arrecadação.
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Qual a importância da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
A GNRE assegura a regularidade fiscal das empresas que operam no comércio interestadual.
Entre seus pontos importantes, estão:
- Simplificação e padronização: A GNRE unifica o processo de recolhimento de tributos estaduais, especialmente o ICMS, garantindo um procedimento uniforme em todo o país;
- Conformidade fiscal: Auxilia as empresas a manterem-se em dia com suas obrigações fiscais, evitando multas, penalidades e problemas legais;
- Equidade tributária: Garante que o ICMS seja direcionado ao estado de destino das mercadorias, promovendo equilíbrio na arrecadação entre as unidades federativas;
- Prevenção de bloqueios: Facilita a liberação de mercadorias em barreiras fiscais, evitando atrasos e interrupções na logística;
- Credibilidade empresarial: O cumprimento correto do recolhimento de tributos reforça a confiabilidade da empresa perante clientes, fornecedores e órgãos fiscalizadores;
- Continuidade das operações: Minimiza o risco de problemas tributários que possam impactar negativamente o fluxo de vendas e a experiência do cliente.
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Passo a passo para gerar uma GNRE
Não há muito mistério no processo de emissão da GNRE. Veja só:
1. Acesse o Portal do GNRE e clique em “Gerar GNRE”.
2. Preencha as informações necessárias, como: estado favorecido, o tipo de GNRE escolhido, o contribuinte emitente e demais que vão surgir conforme o preenchimento.
3. Valide os dados informados e, por fim, gere o documento.
4.Pronto! Após validar, imprima a guia e efetue o pagamento. Simples, não é verdade?
⚠️ Precisamos reforçar apenas que os estados de São Paulo e Espírito Santo não geram GNRE no Portal GNRE Online.
Qual a diferença entre GNRE e ICMS?
Como vimos, o GNRE é o documento utilizado para realizar o pagamento do ICMS em operações interestaduais.
Enquanto o ICMS é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e serviços.

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Em outras palavras, o ICMS é o imposto em si, enquanto a GNRE é a guia que formaliza e facilita o recolhimento desse imposto quando a transação envolve estados diferentes.
↪️ Leia também: DECORE: o que é e como emitir? Tire todas suas dúvidas.
Qual a diferença entre GNRE e DAE?
O DAE é um documento de arrecadação que abrange tributos estaduais de forma geral, mas sua aplicação é restrita a operações dentro de um único estado.
Isso significa que cada estado tem o seu próprio modelo de DAE, com as suas próprias regras e alíquotas.
Assim, enquanto a GNRE é voltada para transações entre estados, o DAE é usado exclusivamente para tributos locais.
Quando é necessário emitir GNRE?
A GNRE deve ser emitida sempre que houver uma operação interestadual que exija o recolhimento do ICMS para o estado de destino da mercadoria.
Na prática, isso inclui vendas para consumidores finais de outros estados, quando há a necessidade de pagar o diferencial de alíquota (DIFAL).
Em algumas situações, mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional precisam emitir a GNRE, dependendo das regras específicas do estado de destino.
A emissão da GNRE é o que garante que o imposto vai ser devidamente recolhido, evitando problemas como multas, barreiras fiscais ou entraves na liberação das mercadorias.
Quem é responsável por recolher e pagar esse imposto?
A responsabilidade pelo recolhimento e pagamento do ICMS interestadual por meio da GNRE recai sobre a empresa remetente.
Isto é, a empresa que está enviando as mercadorias para outro estado.
No caso de vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, o vendedor também é responsável por calcular e recolher o diferencial de alíquota.
Há como fazer o cancelamento da GNRE?
Não é possível cancelar a guia. É o próprio sistema que cancela as guias não pagas. O que você pode fazer é gerar a mesma guia corrigida novamente sem problemas.
É possível automatizar a emissão do documento?
Sim, é possível automatizar a emissão da GNRE por meio de sistemas de gestão empresarial (ERP) que oferecem integração com o portal da GNRE.
Essas ferramentas otimizam o processo ao preencher os dados automaticamente, reduzindo a chance de erros manuais e economizando tempo para o empreendedor.
Além disso, algumas plataformas de automação tributária também oferecem relatórios completos para facilitar a gestão fiscal da empresa.
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