A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas que tenham CNPJ, com exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Como esse é um tema que gera muitas dúvidas, hoje nós vamos te mostrar como fazer a sua declaração para ficar em dia com seus tributos.

 O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos da União que deve ser pago pelas empresas e todo empresário precisa entender do que se trata.

Assim como os outros impostos federais, é fundamental que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) seja recolhido da maneira certa e no prazo certo.

Até porque, se não fizer a declaração, você pode ter que pagar multa, o que certamente te trará muita dor de cabeça, algo que você não quer, não é verdade?

Por isso, hoje nós vamos te mostrar o que é IRPJ - o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e todos os detalhes de como fazer essa declaração que é tão importante para a gestão financeira do seu negócio...

O que é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

Caso você ainda não saiba, o IRPJ ou Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal, previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal.

Ele é calculado com base nos lucros obtidos pela empresa durante o ano.

Ou seja, é um imposto obrigatório para quase todas as empresas que estejam funcionando e gerando rendimentos.

Quem precisa pagar o IRPJ? 

De modo geral, todas as empresas com CNPJ ativo precisam pagar o IRPJ. Porém, existem algumas exceções e nós vamos te mostrar quais são elas.

As principais são as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas, pois elas são isentas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Além dessas, existem ainda algumas profissões exercidas por pessoas físicas que também estão livres desse imposto. 

Veja alguns exemplos: 

  • professores;
  • economistas;
  • dentistas;
  • veterinários;
  • jornalistas;
  • escritores;
  • pintores, etc.

Você pode encontrar a relação completa das profissões isentas do IRPJ no Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

Para onde vai o IRPJ? 

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é usado para financiar projetos públicos, ajudar no desenvolvimento social, e investir em setores como transporte, saúde, educação e segurança.

Ou seja, ele é um imposto pago pelas pessoas jurídicas e que deve retornar em forma de benefícios para toda a sociedade.

Entenda o que é a CSLL?

Não dá para falar sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sem mencionar a CSLL.

A CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Esse é outro imposto federal que as pessoas jurídicas precisam pagar e tem como objetivo gerar recursos para a Seguridade Social.

Em outras palavras, ele é um imposto que existe para apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, ao desemprego e a outras questões relacionadas.

Quais são os modelos de tributação do IRPJ?

Existem 4 modelos de tributação do IRPJ:

  • Simples Nacional;
  • O Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • E o Lucro Arbitrado.

IRPJ Simples Nacional

De todos os modelos de tributação do IRPJ, o Simples Nacional é o mais fácil e, por isso, vamos começar por ele.

No Simples Nacional, o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica já faz parte da sua guia mensal de arrecadação, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

IRPJ Lucro Real

Esse modelo de tributação geralmente é utilizado por grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, além de outras empresas que tenham tido lucros acima de R$ 48 milhões no ano anterior.

Essa forma de tributação leva como base de cálculo os valores reais que a empresa teve ao longo do ano.

Por mais que ele seja considerado uma regra geral para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL, o Lucro Real é o modelo de tributação mais complexo que existe.

A alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Ou seja, uma empresa que faturou R$ 500.000,00, terá de pagar R$ 75.000,00 em IRPJ. 

Mas fique atento, pois existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$20.000,00. Portanto, fique atento!

Um ponto positivo é que se a empresa apontar prejuízo no faturamento anual, não haverá cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e nem da CSLL.

IRPJ Lucro Presumido

Como o próprio nome já diz, o Lucro Presumido é um modelo em que se presume os lucros da empresa, levando em conta a sua receita bruta e outras receitas passíveis de tributação.

Para fazer parte desse regime tributário, a empresa precisa ter tido um faturamento anual acima de R$ 4 milhões e abaixo de R$ 78 milhões.

Isso permite que as empresas atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo, de acordo com uma tabela disponível no site da Receita Federal, que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento de acordo com o tipo de atividade da empresa. 

Então é aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, se o lucro for superior a R$ 60.000,00 durante o trimestre. 

Uma vantagem para as empresas que se encaixam nesta modalidade é estimar o seu lucro com base no faturamento e não precisar apresentar uma contabilidade muito detalhada sobre como chegou ao resultado. 

IRPJ Lucro Arbitrado

Já o Lucro Arbitrado é o regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma empresa deixa de cumprir as obrigações que determinam seu regime como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Ou seja, esse modelo de tributação é utilizado quando uma empresa optou por um dos outros regimes, mas não tem documentos que comprovem o seu faturamento.

Neste caso, por iniciativa do próprio Governo, é aplicada também a alíquota de 15%, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais superiores a R$ 60.000,00. 

Qual é o período de apuração do IRPJ?

O  Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser apurado de uma dessas 4 formas:

  • mensalmente;
  • trimestralmente;
  • anualmente;
  • por evento.

Apuração mensal do IRPJ

A apuração mensal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ só pode ser feita por empresas tributadas pelo Lucro Real. 

Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e então realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

Apuração trimestral do IRPJ

Os períodos de apuração trimestral se encaixam para os modelos de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado e são encerrados nos dias abaixo:

  • 1º Trimestre – 31 de março
  • 2º Trimestre – 30 de junho
  • 3º Trimestre – 30 de setembro
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro

Apuração anual do IRPJ

Apenas as empresas que escolheram a modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. 

Nesse caso, a apuração deve ser sempre em 31 de Dezembro do ano calendário. 

Apuração do IRPJ por evento

A apuração do IRPJ por evento acontece quando uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação ou extinção pelo encerramento da liquidação e deve ser realizada na data do evento.

Qual a base de cálculo do IRPJ? 

De acordo com a Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado.

Porém, existem algumas exceções em que a alíquota do IRPJ é de 6%:

  • empresas de transporte coletivo de passageiros (concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa fixada por esse poder); 
  • concessionárias de serviços públicos como energia elétrica e telecomunicações;
  • empresas de saneamento básico.

Adicional IRPJ

Calma aí que ainda tem alguns cálculos a fazer…

Afinal, antes de chegar ao valor a ser pago ou restituído, é preciso considerar o adicional IRPJ. 

Para isso, são acrescidos 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês. 

Esse adicional IRPJ é válido para optantes do Lucro Real mensal, optantes do Lucro Real anual e optantes do Lucro Presumido ou Arbitrado.

Qual a data da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica? 

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser feita em períodos diversos (por mês, por trimestre, por ano ou por evento).

O mais importante aqui é não deixar de declarar e de recolher esse tributo. Isso porque as Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas e taxas extras até que sejam colocadas em dia.

A multa varia entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado pela pessoa jurídica. Além disso, é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, isso porque os erros nos dados também podem ser penalizados.

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica passo a passo

Como prometido no início desse artigo, nós vamos te mostrar como fazer o imposto de renda para a sua empresa.

Acompanhe o nosso passo a passo.

Vamos lá?

  1. Acesse o site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/
  2. Faça o download do programa na versão mais atualizada;
  3. Instale o programa no seu computador e faça o login com os seus dados cadastrados; (caso ainda não tenha cadastro, faça um no site da Receita)
  4. Preencha todas as informações pedidas com muita atenção a todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração,
  5. Transmita a declaração através do programa Receitanet, também no site da Receita Federal.

Um ponto importante a ser lembrado é que fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é uma tarefa tão fácil.

Por isso, para evitar que você cometa erros, é muito importante ter o acompanhamento do seu contador neste momento. 

Afinal, por apenas uma pequena informação errada, a sua empresa pode cair na malha fina e precisar arcar com multas e outras taxas adicionais que talvez não estejam no seu orçamento. Mas, se a sua empresa tiver um bom controle financeiro, tudo fica mais fácil.

Como funciona a restituição do imposto de renda Pessoa Jurídica?

De acordo com a Receita Federal, se a empresa pagar um valor maior que o devido, ela tem o direito à restituição do imposto de renda.

Para receber esse valor é preciso fazer o requerimento através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) até 5 anos após a entrega da declaração.  

A restituição acontece assim:

  • A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
  • No mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente,
  • A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.

Imposto de Renda 2021: se mantenha atualizado e faça sua empresa evoluir

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos impostos mais complexos, e também um dos mais importantes para as empresas.

O empresário precisa estar sempre atento a todas as novidades que giram em torno do assunto.

Afinal, o IRPJ é um tributo importante na definição do regime tributário que a sua empresa vai se submeter, uma vez que incide sobre seu lucro.

Essa é uma parte essencial para a gestão da sua empresa.

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