Principais pontos do artigo:

  • Registrar marca no INPI envolve busca de anterioridade, cadastro no e-INPI, pagamento da GRU e envio do pedido pelo e-Marcas;

  • O registro protege o nome da sua loja contra concorrentes e evita ter que refazer identidade visual depois que os clientes já te conhecem;

  • Quer começar do jeito certo? Na escola Ecommerce na Prática, você não precisa descobrir sozinho, existe um caminho claro para quem está no início. 💙

Você já colocou seu nome, sua energia e talvez suas economias numa loja que está só começando a andar.

Mas hoje você nem sabe se aquele nome é realmente seu.

Em 2025, o INPI recebeu 504.461 pedidos de registro de marca, segundo o portal  PEGN.

Sem o registro, um concorrente pode usar seu nome ou registrá-lo antes de você.

Neste artigo, você vai aprender como registrar uma marca no INPI passo a passo, quanto custa e quanto tempo leva.

Vamos garantir que o nome que você construiu continue sendo só seu?

O que é registro de marca no INPI (e sua importância para quem vende online)?

Registro de marca no INPI é o processo que garante o direito exclusivo de usar o nome ou logotipo da sua loja em todo o Brasil, no seu ramo de atuação, por 10 anos renováveis.

Mas criar uma marca não te dá direito automático sobre ela. Só quem registra primeiro tem o direito — não quem usou o nome primeiro.

Isso é diferente da razão social (Junta Comercial) e do CNPJ (Receita Federal) — cadastros separados, em órgãos diferentes. 

Só o INPI impede que outra loja use seu nome ou logo para vender o mesmo tipo de produto.

O INPI reconhece cinco formas de apresentação de marca: 

Tipo de marca O que protege Exemplo para quem vende online
Nominativa Só o nome, sem fonte, cor ou desenho específico O nome da loja escrito em texto simples
Figurativa Só o símbolo ou desenho, sem o nome como elemento principal Um ícone ou brasão sem o nome escrito junto
Mista O nome e o logotipo juntos, exatamente como foram apresentados Logo com nome estilizado, cor e fonte específicas
Tridimensional O formato de um produto ou embalagem Um frasco ou uma caixa com formato exclusivo
De posição Como um elemento aparece sempre no mesmo lugar do produto Uma listra sempre na mesma posição de um tênis

⚠️ Para quem está  começando um Ecommerce do zero, esperar para registrar pode ser um problema.

Se outra pessoa registrar esse nome antes, você paga a conta de trocar tudo (identidade visual, embalagem e redes sociais) depois que os clientes já te conhecem por ele.

↪️ Leia também: Licenciamento de marca: o que é, como faz e como utilizar no Ecommerce.

Quem pode registrar uma marca?

Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

Não precisa ter CNPJ. Pessoa física pode registrar em nome próprio, desde que comprove exercer a atividade relacionada à marca.

Essa comprovação pode ser feita com diploma, certificado de curso, carteira de conselho profissional, contrato de prestação de serviço ou material publicitário que mostre que você já atua no ramo.

Pessoa jurídica segue a mesma lógica: só pode requerer registro relativo à atividade que exerce efetiva e licitamente, declarando essa condição no próprio pedido.

Também é possível registrar por meio de procurador, como um advogado ou representante devidamente constituído por instrumento de mandato.

Em qualquer um dos casos, o primeiro passo é o mesmo: estar cadastrado no e-INPI.

Como registrar marca no INPI passo a passo 

Depois de escolher o tipo de marca certo, chega a parte prática. 

São sete etapas, da busca ao certificado. Cada uma tem um prazo que, se perdido, pode arquivar seu pedido. 

Vamos passo a passo?

1. Faça a busca de anterioridade e escolha a classe (NCL)

Nenhuma etapa evita mais dor de cabeça depois do que essa: a busca de anterioridade.

Para fazê-la, basta:

  1. Acessar a base de marcas do INPI;
  2. Pesquisar o nome que você quer registrar. 

Uma boa dica é fazer testes de variações, com e sem acento, plural e abreviações.

Se surgir uma marca parecida na mesma classe que a sua, seu pedido tem grande chance de ser negado.

Depois da busca, escolha a classe certa. O sistema de classificação do INPI divide produtos nas classes 1 a 34 e serviços nas classes 35 a 45.

Cada classe é um pedido separado, com taxa própria. Caso a sua loja venda produtos e preste serviço, você pagará duas vezes.

⚠️ Registrar na classe errada deixa sua marca sem proteção real no seu próprio ramo, mesmo com o registro aprovado.

2. Cadastre-se no sistema e-INPI

Quando a conta não está ativa no e-INPI, você não consegue protocolar  nenhum pedido — esse é o portão de entrada de todo o processo.

O cadastro não tem custo. Acesse o portal do INPI, preencha seus dados e aceite os termos de uso.

Guarde bem o login e a senha: você vai usar os dois em todas as etapas seguintes, do pagamento da guia ao acompanhamento do processo.

Se você já vende pela Nuvemshop e tem CNPJ, cadastre-se com os dados da empresa — isso facilita comprovar a titularidade da marca depois.

Lembre-se de usar no cadastro um e-mail que você checa com frequência. As notificações de exigência chegam por ali, e o prazo para responder é curto.

3. Pague a GRU antes de protocolar

A GRU (Guia de Recolhimento da União) vem antes de qualquer formulário. 

Ela deve ser emitida e paga antes de você entrar com o pedido de registro de marca. 

A emissão é feita direto no site do INPI. Guarde o número da guia: é o "Nosso Número", que você vai precisar no próximo passo.

⚠️ Um aviso importante: o INPI não envia boleto por conta própria nem faz cobrança fora do sistema oficial.

Caso alguém te mande um boleto de registro de marca, é golpe.

↪️ Leia também: Posicionamento de marca: o que é, tipos e como criar o seu?

4. Preencha o formulário no e-Marcas e envie o pedido

Com a GRU paga em mãos, é hora de acessar o e-Marcas e formalizar o pedido de fato.

No formulário, informe:

  • Seus dados como titular;

  • O nome ou a imagem da marca;

  • A classe escolhida.

Se a marca tiver imagem, você precisa anexar o arquivo ao formulário.

Revise cada campo antes de enviar. Depois de protocolado, corrigir é a exceção, não a regra.

Só é aceito em caso de erro evidente de digitação, e você precisa provar que a intenção era outra.

Anote o número do processo gerado na confirmação. É com ele que você vai acompanhar cada etapa daqui em diante.

5. Acompanhe a publicação na RPI toda terça-feira

A RPI sai toda terça-feira, e é nela que o seu processo vai aparecer a cada nova movimentação.

A RPI é a publicação oficial do INPI, que traz todos os atos, despachos e decisões do sistema de propriedade industrial no Brasil, publicada semanalmente às terças-feiras.

É lá que aparecem exigências, oposições de terceiros e decisões sobre o seu pedido — o INPI não avisa por e-mail de forma garantida.

Uma dica? Busque pelo número do seu processo, não só pelo nome da marca. Assim você não passa batido por uma publicação relevante.

6. Responda exigências ou oposições dentro do prazo

Exigência e oposição pedem a mesma coisa de você: atenção ao prazo publicado. Mas as consequências de ignorar cada uma são diferentes:

  • Exigência: falta algo ou há um erro no seu pedido. Se você não responder no prazo, o processo é arquivado e a lei não permite recurso contra essa decisão. É definitivo;

  • Oposição: quando outra pessoa contesta o registro. Se você não se manifestar, o INPI decide mesmo assim, e aí sim cabe recurso em até 60 dias, caso o pedido seja indeferido.

No geral, perder o prazo de exigência custa mais caro que perder o de oposição: um tem porta de saída, o outro não.

7. Baixe o certificado depois da concessão

Depois que o pedido for deferido, baixe o certificado direto no sistema Busca Web do INPI.

Após o deferimento, a marca é concedida automaticamente, com a emissão do certificado.

Não há mais pagamento de retribuição para essa etapa.

Isso muda o que muita gente ainda espera: antes de 2025, era preciso pagar uma segunda taxa nesse momento. Hoje não é mais assim.

O registro vale 10 anos a partir da concessão, e pode ser renovado sucessivamente.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

Registrar uma marca custa entre R$ 440 e R$ 1.720 por classe, dependendo do tipo de especificação escolhida e do seu direito a desconto.

Essa taxa é paga uma única vez, na entrada do pedido, e já cobre a concessão.

  • O código 389 (especificação pré-aprovada) custa R$ 880 sem desconto ou R$ 440 com desconto;

  • O código 394 (especificação de livre preenchimento) custa R$ 1.720 sem desconto ou R$ 860 com desconto. 

O desconto de 50% vale para:

  • Pessoa física;
  • MEI;
  • ME;
  • EPP;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.
Código Tipo de especificação Sem desconto Com desconto (50%)
389 Pré-aprovada R$ 880 R$ 440
394 Livre preenchimento R$ 1.720 R$ 860

Lembre-se: cada classe é um pedido separado, então esse valor se multiplica se sua marca precisar de mais de uma classe.

Quanto custa a renovação?

A renovação (prorrogação) custa R$ 1.000 sem desconto ou R$ 500 com desconto, se solicitada dentro do prazo ordinário de 60 dias.

Perdeu o prazo ordinário? Ainda dá tempo.

O prazo extraordinário de mais 30 dias custa R$ 2.000 sem desconto ou R$ 1.000 com desconto.

Se você não renovar dentro desses prazos, o registro é extinto — e sua marca fica livre para qualquer outra pessoa registrar.

Prazo Sem desconto Com desconto (50%)
Ordinário (60 dias) R$ 1.000 R$ 500
Extraordinário (+30 dias) R$ 2.000 R$ 1.000

↪️ Leia também: Como vender marcas e personagens sem violar direitos autorais?

Quanto tempo dura o registro de marca?

O tempo total, do depósito ao registro, é de 18 meses para pedidos sem oposição e 22 meses para os que têm oposição.

Isso não é um número solto: cada etapa tem seu próprio prazo, e eles se somam:

  • Depósito: o número do processo sai na hora, assim que você paga a GRU e envia o formulário;

  • Publicação na RPI: seu pedido se torna público, abrindo caminho para o exame;

  • Prazo de oposição: 60 dias para terceiros contestarem o seu pedido;

  • Manifestação, se houver oposição: mais 60 dias para você se manifestar antes do exame de mérito; 

  • Exame de mérito: o INPI analisa se sua marca atende aos critérios legais;

  • Decisão e certificado: se deferido, a concessão e o certificado saem automaticamente, sem taxa extra.

Esse prazo pode aumentar bastante se você perder algum dos prazos ao longo do caminho, como vimos na seção de exigências.

Quais as diferenças entre patentear e registrar uma marca?

Marca e patente protegem coisas diferentes, com prazos diferentes, e nenhuma substitui a outra.

A marca protege o nome, o logotipo ou outro sinal distintivo do seu negócio, por 10 anos renováveis.

Já a patente protege uma tecnologia (uma invenção nova ou um modelo de utilidade), não um nome. 

A patente de invenção vale 20 anos a partir do depósito; a de modelo de utilidade, 15 anos.

Vender produtos com nome e logo próprios, sem ter criado nenhuma tecnologia nova, pede marca — não patente.

Já quem desenvolveu um mecanismo, um processo de fabricação ou um objeto com melhoria funcional entra no território da patente, independentemente do registro da marca.

Quais são os erros mais comuns ao registrar marca?

A maioria dos indeferimentos não vem de má sorte, mas de detalhes que dá pra evitar.

Confira os principais deles abaixo:

Cair no golpe do boleto falso

O INPI não envia boleto nem faz cobranças fora do sistema oficial. Qualquer cobrança fora do e-Marcas ou do e-INPI é fraude.

Esse golpe costuma chegar por e-mail, simulando uma cobrança urgente logo depois do protocolo do pedido — quando o lojista está mais ansioso pra resolver tudo rápido.

Antes de pagar qualquer boleto, confirme o valor direto na Tabela de Retribuições do INPI.

Usar ® ou ™ antes da concessão

Esses símbolos são exclusivos de marcas já registradas. Usá-los antes da concessão não é só estético: gera exigência formal para retirada, atrasando o processo.

É comum acontecer sem querer, direto no logo ou na embalagem, ainda na fase de criação da identidade visual.

Revise toda a peça gráfica da marca antes de anexar ao formulário do e-Marcas.

Escolher a classe errada

Aqui a marca até é aprovada, mas fica sem proteção real no seu ramo de atuação.

O erro só aparece quando outra empresa usa o nome no seu segmento e você descobre que não está protegido ali.

Recuperar isso significa abrir um novo pedido, pagar a taxa outra vez e esperar o processo do zero.

↪️ Leia também: Aprenda como criar uma marca de roupa de sucesso. 

Perder o prazo de uma exigência

Diferente da oposição, que ainda permite recurso, a exigência não respondida a tempo arquiva o processo de forma definitiva. 

Não há segunda chance.

É uma situação que acontece com mais frequência do que parece: o aviso sai na RPI, não por e-mail garantido, e quem só confia na caixa de entrada perde o prazo sem perceber.

Pular a busca de anterioridade

A taxa é cobrada do mesmo jeito, tenha você pesquisado antes ou não.

A diferença é o risco: sem a busca, a chance de indeferimento por colidência com marca já registrada sobe bastante.

É o erro mais barato de evitar e o mais caro de ignorar — a pesquisa é gratuita, o indeferimento não devolve o que você pagou.

Comece seu Ecommerce do jeito certo!

Criar um negócio online parece simples até o momento em que você começa o planejamento de verdade. 

Surge a dúvida sobre o produto, o fornecedor, a plataforma, o investimento. E cada resposta parece gerar três novas perguntas. 

O Ecommerce na Prática foi feito exatamente para esse momento: reduzir o ruído e entregar um caminho claro. 💙

Na escola, você tem acesso a:

  • Suporte de especialistas: acompanhamento humano para tirar dúvidas na jornada;

  • Trilhas personalizadas: do zero à escala, com caminhos adaptados ao momento do seu negócio;

  • Ecossistema Nuvemshop: educação conectada às soluções da maior plataforma de Ecommerce da América Latina;

  • Comunidade de alunos: networking com outros lojistas para trocar experiências reais.

⬇️ Chegou a hora de sair do improviso e construir resultado com orientação. É só clicar:

Perguntas Frequentes

Preciso ter CNPJ para registrar marca no INPI?

Não. Pessoa física pode registrar em nome próprio, desde que comprove exercer a atividade relacionada à marca — com diploma, contrato de prestação de serviço ou material publicitário, por exemplo.

Minha marca registrada no Brasil vale em outros países?

Não. O registro no INPI garante exclusividade só dentro do território nacional. Para proteger a marca fora do Brasil, você precisa registrar em cada país ou usar o Protocolo de Madri.

Posso perder minha marca depois de registrada?

Sim. Se você não renovar dentro do prazo a cada 10 anos, o registro é extinto. Também existe a caducidade: se você não usar a marca por 5 anos consecutivos, qualquer pessoa pode pedir a extinção do registro.

Preciso registrar minha marca antes de abrir a loja virtual?

Não é obrigatório, mas é mais seguro. Enquanto a marca não está registrada, qualquer pessoa pode usá-la ou registrá-la primeiro — e você corre o risco de ter que trocar nome, identidade visual e redes sociais depois que a loja já está no ar.