O processo de registro de marca envolve uma pesquisa prévia, definição do setor de atuação, cadastro no INPI, dentre outras etapas. Veja neste artigo todos os detalhes de como registrar uma marca!



A marca é um dos atributos que define a identidade de uma empresa, a diferencia dos concorrentes e inspira confiança nos consumidores. Por conta disso, deve ser registrada da maneira correta, sem abrir brechas para terceiros se apropriarem dela.

O processo de registro é relativamente simples, mas requer a atenção do empreendedor, pois cada detalhe é importante. 

Neste guia, você encontrará todas as informações mais importantes de como registrar uma marca no INPI e ainda sanar algumas dúvidas sobre o tema. Faça uma boa leitura!

O que é o registro de marca?

O registro de marca é um procedimento legal que protege e concede exclusividade ao uso de um nome, logotipo, símbolo ou qualquer combinação desses elementos que identifiquem e distinguem uma empresa, seus produtos e serviços

Todo o processo é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após a aprovação, o empresário passa a ter o direito exclusivo de utilizar a marca em todo o território nacional. 

Na prática, isso significa que terceiros não podem utilizar sinais que sejam semelhantes ou idênticos aos já registrados. A ideia é para que isso não confunda o mercado, ou seja, nem as empresas e nem os consumidores. 

Por que devo registrar minha marca?

Registrar a marca é um meio de garantir a legitimação da identidade e integridade do seu negócio. 

Em outras palavras, é o registro da marca que vai permitir que somente você tenha a capacidade de se identificar com o nome, logotipo ou símbolo que deseja.💡

Lembrando que essa exclusividade não apenas impede que outros usem uma marca semelhante de maneira enganosa, mas também oferece uma base legal sólida para a empresa proteger sua identidade e investimentos.

Além disso, uma marca registrada constrói credibilidade e confiança junto aos consumidores. Ela transmite uma imagem de profissionalismo e seriedade, ou seja, tudo o que um cliente deseja na hora de fazer uma compra (online ou não).

🟡 Aproveite para ler: Posicionamento de marca: o que é e como criar um para destacar sua empresa?.

Diferença entre registro de marcas e patentes

A diferença entre registro de marcas e patentes está no que cada um protege. Vamos explicar…

O registro de marca protege nomes, logotipos e slogans que identificam produtos ou serviços de uma empresa. Seu objetivo é garantir que você tenha o direito exclusivo de usar esses elementos, evitando que outras empresas utilizem algo parecido que possa confundir os consumidores.

A patente, por outro lado, protege invenções e inovações tecnológicas. Isso inclui novos produtos, processos ou melhorias significativas em tecnologias existentes. Com esse registro, você obtém o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção por um período específico – geralmente 20 anos.

📑 Caso queira aprofundar o assunto, leia: Guia para registrar patente de marca: o que é, quanto custa e mais.

Como solicitar um registro de marca? 

O registro de marcas envolve algumas etapas e o conhecimento de informações importantes. 

Ao longo dos próximos tópicos, nós vamos explicar todo o processo em detalhes...

🟡 Contudo, avisamos que mesmo que você possa fazer o registro sozinho, contar com a ajuda de um profissional – como advogado, por exemplo – pode ser interessante.  

Sem mais delongas, vamos começar:

1. Pesquise se o nome da marca já existe

Antes de iniciar o processo de registro, você deve verificar se o nome ou logotipo que deseja registrar já está em uso. Para isso, basta:

  1. Acessar o site do INPI e fazer seu login ou cadastro – caso não queira, é só ir em “Continuar” para pesquisar anonimamente;
  2. Escolher o tipo de pesquisa que deseja fazer. Neste caso, “Marca”, que é a primeira opção que aparece na tela; 
  1. No menu superior, você deve clicar novamente em “Marca” e preencher os campos solicitados;
  1. Selecionar “Pesquisar”, para efetuar a consulta, ou “Limpar”, para começar novamente o preenchimento dos campos. 

Essa pesquisa prévia ajuda a evitar conflitos futuros e potenciais recusas por parte do INPI

Se a marca já existir, você precisará escolher um nome ou logotipo diferente. Por isso, tal etapa é crucial para economizar tempo e recursos.

2. Saiba a classe da sua marca

O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que divide os produtos e serviços em 45 classes diferentes. 

Essa informação será importante para o preenchimento do cadastro em si (já já chegaremos nesta etapa),mas guarde ela com atenção!

Por exemplo: se você está registrando uma marca de roupas, ela vai se enquadrar em uma classe diferente da de um software, por exemplo. 

Consulte a lista de classificação para conferir em qual delas a sua marca se encaixa. 

Tenha em mente que escolher a classe correta é importante para obter a proteção adequada da sua marca, já que ela é específica para os produtos ou serviços listados na classe escolhida.

3. Inicie o seu cadastro no INPI

Inicialmente, será preciso acessar a página de cadastro do e-INPI e selecionar sua modalidade do cadastro

  • Cliente, para pessoas físicas ou jurídicas;
  • Advogado/Procurador sem habilitação especial, para usuários que são representantes legais de outras pessoas.

O site vai pedir que você confirme o "Termo de Adesão". Feito isso, preencha os dados do formulário de cadastro – aqui, você criará um login e senha

⚠️ Antes, é importante ter em mente que é a partir deste cadastro que você vai conseguir gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para início ao registro da sua marca, de fato. Sem esse pagamento, o processo não avança. 

Mas voltemos ao cadastro prévio primeiro… Ele solicitará:

  • Natureza Jurídica;
  • CNPJ;
  • Razão Social (nome empresarial);
  • País;
  • Estado;
  • Cidade;
  • Endereço;
  • Cep;
  • Telefone (opcional);
  • Celular (opcional);
  • Fax (opcional);
  • E-mail;
  • Login.

4. Emita e pague a GRU

Efetuado o cadastro prévio, você fará login e será direcionado para o Sistema de Emissão de Guia de Recolhimento

Você vai informar qual o tipo de serviço deseja, que, no caso de Marcas, poderá ser:

  • Pedido de registro de marca (com especificação de livre reconhecimento);
  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada);

⚠️Lembra quando falamos sobre as classificações? É justamente aqui que elas entram! 

Nós indicamos que você leia toda a lista de classificação, entendendo corretamente qual a melhor opção em que a sua marca se encaixa. 

A ideia é evitar erros desnecessários que só atrasariam o processo de registro.

➡️ Escolha a forma de pagamento e conclua o processo. Guarde o recibo de pagamento, combinado? Você precisará do número da GRU para continuar o processo.

5. Prossiga com o registro da sua marca

Agora, acesse o e-Marcas, faça seu login e, na sequência, insira o número da Guia de Recolhimento.

Feito esses passos, você será levado para a página de Requerimento de Registro, em que vai fornecer todas as informações sobre a marca

Nele, será possível conferir os dados que já foram preenchidos (em cinza) e preencher os demais (em branco). O objetivo é fornecer, em detalhes, todas as informações a respeito da sua marca.

Dentre todas as solicitações, você irá informar, por exemplo, a natureza e a apresentação da sua empresa. 

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Vamos entender um pouco mais sobre elas? Veja a seguir:

5.1. Natureza da marca

Como vimos, saber a natureza é um ponto importante no processo de como registrar uma marca no INPI. Ela pode ser:

  • Marca de produto: para identificar produtos específicos que você fabrica ou vende;
  • Marca de serviço: para identificar serviços que você presta;
  • Marca coletiva: para identificar produtos ou serviços de membros de uma associação, garantindo que todos sigam certos padrões;
  • Marca de certificação: para atestar que produtos ou serviços cumprem determinadas normas ou padrões de qualidade.

Entendido isso, chegou o momento de fazer o pedido do registro… 🕵️‍♂️

5.2. Apresentação da marca

Aqui, as opções são simples. Dá só uma olhada:

  • Marca nominativa: apenas o nome, sem qualquer design ou logotipo;
  • Marca figurativa: apenas um logotipo ou símbolo, sem texto;
  • Marca mista: combinação de nome e logotipo;
  • Marca sonora: um som ou jingle específico que identifica sua marca.

Cada tipo de marca tem suas particularidades e será registrado de forma diferente no INPI. 

A definição clara de como sua marca se apresentará ajuda a evitar problemas durante o processo de registro.

⚠️ Vale ressaltar que outras informações sobre a sua marca serão solicitadas, inclusive o comprovante da GRU!

Com todos os campos preenchidos, verifique se está tudo correto e clique em “Protocolar” para concluir o cadastro do registro. 

Além disso, também faça o download do protocolo de pedido – este que acabou de preencher. 

6. Acompanhe o pedido

O processo de registro de marca no INPI não é instantâneo e pode levar algum tempo. 

Durante esse período, é possível que o INPI solicite informações ou documentos adicionais, então é importante estar atento para responder prontamente a essas solicitações.

Você pode acompanhar o status do seu pedido por meio do portal do INPI, em que as atualizações são regularmente postadas. 

Todas as terças-feiras são publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI) as novidades sobre os processos em andamento, incluindo oposições, exigências, deferimentos e indeferimentos. 

8. Tenha atenção aos exames formal e substantivo

Esses exames acontecem em momentos diferentes ao longo do processo de registro de marcas. Vamos entender sobre cada um deles:

O INPI realizará um Exame Formal para verificar se os documentos enviados e o preenchimento do cadastro estão corretos. 

Caso o INPI encontre pendências ou exigências não cumpridas, você será notificado para corrigi-las dentro de um prazo específico. 

Tenha atenção para atender a essas notificações rapidamente e não comprometer o andamento do processo.

O mesmo vale para o Exame Substitutivo (também chamado de Exame de Mérito), que acontece depois. 

Ele vai avaliar se a sua marca não está em conflito com outra marca – ou seja, ela analisa as colidências.  

9. Cumpra os prazos de oposição ao longo do processo

A oposição ocorre quando outra pessoa ou empresa alega que o registro da sua marca pode causar confusão com uma marca já existente ou que viola direitos anteriores. 

Se isso ocorrer, você terá prazos para responder e defender seu pedido. Lembrando que isso pode acontecer a partir do momento que você requer o registro da marca. 

De qualquer maneira, prepare uma defesa adequada e dentro do prazo para garantir que sua marca seja registrada.

10. Aguarde o deferimento

Se o pedido passar por todas as etapas anteriores sem problemas ou após resolver eventuais oposições, o INPI publicará o deferimento do registro na RPI. 

Após o deferimento, você deverá pagar a taxa de emissão do certificado de registro de marca

Esse certificado comprova oficialmente a titularidade da marca

A partir daí, você terá o direito exclusivo de usar a marca em todo o território nacional, protegendo sua identidade no mercado.

🔷Por fim, ressaltamos que, em caso de dúvidas e eventuais esclarecimentos sobre cada etapa do processo, vale a pena conferir o Manual de Marcas, do INPI. Ele consolida todas as diretrizes e procedimentos de análise do processo.

Aliás, o ideal é que você leia este documento com atenção antes mesmo de iniciar o processo, a fim de evitar erros que podem causar até mesmo o indeferimento do seu pedido. 😉

Quem pode solicitar registro de marca de produto ou serviço?

Podem fazer o pedido de registro de uma marca no INPI qualquer pessoa que possua CPF ou CNPJ, e que tenha interesse em garantir a proteção de um produto ou serviço do uso indevido.

A solicitação também pode ser feita por um procurador devidamente constituído por instrumento de mandato. 

Qual o valor para registrar uma marca?

O custo inicial para dar entrada no registro pode variar dependendo do tipo de serviço. Veja só:

  • Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto): R$ 355,00
  • Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto): R$ 142,00
  • Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto): R$ 415,00
  • Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)  R$ 166,00
  • Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto)  R$ 530,00
  • Meio físico, em papel (com desconto)  R$ 212,00

Como funciona o acompanhamento e validade de minha marca?

Cada registro de marca aprovado pelo INPI tem uma validade de 10 anos. Por isso,  é preciso ficar atento à data de deferimento para solicitar a renovação do registro, caso este ainda seja o seu interesse.

As taxas são de R$ 426,00 para empresas com desconto governamental e R$ 1.065,00 para as demais.

Há punição para quem não faz o registro de marca no INPI?

Não há uma punição direta para quem não faz o registro de marca no INPI. Contudo, a falta de registro pode trazer sérias consequências para o empresário

Isso porque, sem o registro, você não tem direitos exclusivos sobre a marca, o que significa que outras pessoas ou empresas podem usar o mesmo nome, logotipo ou símbolo para identificar produtos ou serviços semelhantes. 

Além de gerar conflitos legais e perda de clientes, também pode ser preciso refazer a identidade da sua marca caso outra empresa registre primeiro. Um cenário nem um pouco agradável, concorda?

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Temos certeza que entender como registrar uma marca foi vital para você dar o pontapé inicial e tirar a sua marca de roupas do plano de pensamento… 

Contudo, precisamos ressaltar que você pode – e deve – ir além! 

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