e-commerce legalizado

Neste rápido artigo vou te apresentar os principais pontos para estruturar o seu e-commerce legalizado.

Sabemos que você, empreendedor, já passou por todos os processos na montagem da sua loja virtual e ainda tem que enfrentar as burocracias legais do nosso sistema.

Por isso, minha missão é facilitar essa etapa lhe mostrando, de maneira sucinta, o que você necessita para legalizar seu e-commerce e proporcionar uma melhor experiência ao consumidor.

Então, mãos à obra:

Vamos Falar sobre E-commerce Legalizado!

e-commerce legalizado

1 – Legislação

Caro leitor, será necessário conhecer a legislação que será aplicada ao seu negócio. Logo, segue relacionado o corpo básico de regras para o e-commerce:

CF - Constituição Federal
CC - Código Civil
CPC - Código de Processo Civil
CP - Código Penal
CDC - Código de Defesa do Consumidor
LPI - Lei de Propriedade Industrial
MCI - Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
DCE - Decreto de Comércio Eletrônico (D. 7.962/2013)
DSAC - Decreto do SAC (D. 6.523/2008)
EC – Emenda Constitucional nº 87/2015 (ICMS e-commerce)

Vale um destaque para o CDC (Código Defesa do Consumidor), sugiro que você leia o código para conhecer os direitos dos clientes e os deveres da empresa.

Sabendo o básico sobre as normas jurídicas que merecem maior atenção, seguimos com as dicas para você que já tem ou deseja ter o seu próprio e-commerce.

2 – Registro da Empresa

Empreendedor, você deve realizar o registro empresarial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica mediante o depósito do ato constitutivo e dos documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade). Eu sugiro que você contrate um contador para cuidar desses procedimentos, pois as Juntas Comerciais são extremamente lentas e burocráticas. Logo, nada melhor alguém que conheça o caminho das pedras e lhe entregue o que você realmente precisa.

Após a finalização do registro, será emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), o qual servirá como uma das informações necessárias à obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

3 – Cadastro na Receita Federal

Caro leitor, todas as pessoas jurídicas necessitam de um CNPJ, o qual consiste no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é realizado de maneira online, através do site da Receita Federal.

O CNPJ é de suma importância para todas as relações que vão envolver o dia a dia do seu e-commerce, pois identifica a sua empresa perante o território nacional.

e-commerce legalizado

4 – Registro de Marca

O registro de marca consolida a identidade do seu e-commerce e deve ser realizado perante o INPI (Instituto Nacional Propriedade Industrial).

O processo de registro de marca dura cerca de 24 a 30 meses, porém desde a data do depósito (protocolo no INPI) você já terá seus direitos resguardados.

Assim e após o deferimento do processo, seu e-commerce (titular da marca), dentre outros direitos, terá garantida a proteção (art.130 e seguintes da LPI) e o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (Art.129 da LPI).

Senão vejamos:

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS SOBRE A MARCA
Seção I
Aquisição
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
§ 2º O direito de precedência somente poderá ser cedido juntamente com o negócio da empresa, ou parte deste, que tenha direta relação com o uso da marca, por alienação ou arrendamento.

Seção II
Da Proteção Conferida Pelo Registro
Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

5 – Registro do Nome do Domínio

Não menos importante, você deverá realizar o registro do seu domínio no Registro.br.

Cuidado: fique de olho na escolha da sua marca e do nome de domínio, ambos devem ser de fácil fixação e compreensão para os seus consumidores, favorecendo a divulgação da sua marca, bem como o sucesso do e-commerce.

6 – Estrutura do Site

Empreendedor, tenha um site responsivo e que apresente as informações da sua empresa e dos produtos ofertados de maneira clara e precisa para o consumidor.

Tudo isso porque, segundo o Decreto do Comércio Eletrônico (D. 6.523/2008), são necessários algumas informações mínimas presentes no site:

a) Identificação do fornecedor (Razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico);
b) Informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços;
c) Confirmação da realização da compra;
d) Opção de atendimento eletrônico ao consumidor;
e) Informação e possibilidade de exercer o direito de arrependimento.

Além disso, seu site deverá conter os Termos de Uso e a Política de Privacidade, pois estes são exigidos pelo Marco Civil da Internet.

A dica final deste tópico fica por conta da publicação de uma página com as Perguntas Frequentes (FAQ) em relação ao funcionamento do seu e-commerce orientando e sanando as dúvidas do consumidor.

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7 – SAC

Tenha um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)!

Sabemos que as ferramentas tecnológicas facilitam muito o sucesso do e-commerce, mas outro ponto primordial é a criação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Tal ferramenta consiste no atendimento aos consumidores por meio das plataformas digitais, bem como pelas redes sociais.

Você pode converter ainda mais suas vendas utilizando o serviço do SAC na pré-venda de seus produtos, ofertando todas as informações necessárias do produto e “matando” as objeções do consumidor, bem como na pós-venda, proporcionando a melhor experiência para o seu cliente!

8 – TRIBUTAÇÃO

A parte de tributação tem sido considerada uma das questões mais controvertidas do e-commerce brasileiro nos dias atuais.

Ora, temos que a diferença entre lojas físicas e virtuais se encontra focada na cobrança do ICMS.
A Emenda Constitucional nº 87/2015 e pelo convênio nº 93/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), determinaram a divisão do valor do tributo entre estado de origem e de destino nas relações de e-commerce.

Ocorre que a referida determinação se encontra em questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal em diversas ações que contestam sua validade. Todavia, segue em aplicação até o momento.

Logo, sugiro que você faça um planejamento e uma consultoria fiscal de qualidade, pois a parte de tributação é essencial para o crescimento e sucesso do seu e-commerce.

Você também pode contar com meu auxílio, basta enviar um e-mail para [email protected], será um prazer te responder!

Eu fico por aqui e lhe desejo um bom trabalho e mãos à obra. Sucesso! #viverdeecommerce

Por Rafael Bastos
contato: [email protected]