A Inscrição estadual no RJ é importante para qualquer empreendedor que decide abrir um negócio.
É normal passar por muitos questionamentos e dúvidas, especialmente nas questões burocráticas que, com toda certeza, irão aparecer e podem parecer bem complicadas à primeira vista, inclusive gerando muitas incertezas e receios no empreendedor.
E uma dúvida comum de se manifestar é saber com certeza se sua empresa irá precisar de Inscrição Estadual, dúvida esta que aparece entre empreendedores do estado do Rio de Janeiro.
Para quem é Microempreendedor Individual - MEI - no RJ, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) publicou no Diário Oficial em junho de 2023 a Resolução 533/23, uma normativa que concede a Inscrição Estadual para os MEIs.
O Estado do Rio tem cerca de 1,6 milhão de MEIs registrados, o que levou a essa normativa, para abrir mais possibilidades aos micro empreendedores e estimular a economia.
A solicitação deste documento para seu MEI já pode ser feita e esse registro na Sefaz passará a ser obrigatório, então vamos te ajudar com esse assunto, se você compartilha dessa dúvida pode ficar tranquilo pois vamos explicar esse assunto agora.
Índice:
Inscrição Estadual RJ: como vai funcionar para empreendedores do Rio?
Desde 1º de agosto de 2023, qualquer MEI no estado do Rio de Janeiro poderá solicitar sua Inscrição Estadual no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja).
Mas, vale lembrar que cada estado tem as suas próprias regras referentes à obrigatoriedade deste documento para cada tipo de empresa, pois antes os MEIs do Rio de Janeiro eram dispensados dessa inscrição no cadastro de contribuintes do estado, mesmo que exercessem atividades sujeitas ao recolhimento de ICMS.
O registro na Sefaz para MEIs do RJ passa a ser obrigatório em outubro, decorridos 60 dias do início do prazo, e empresários que não fizerem isso poderão ser inscritos pela fiscalização com status irregular. Essa situação incorre no impedimento de fazer compras ou emitir notas fiscais de venda.
A Fazenda poderá, inclusive, enviar comunicados aos MEIs por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), canal comumente usado pelos empresários.
Essa novidade citada na introdução vem para atender um pedido da categoria, que vai permitir que os microempreendedores possam ampliar seus negócios, inclusive com vendas para outros países.
Ao contar com a inscrição, será possível, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem que as empresas façam um registro na Sefaz. Outra vantagem importante será para a compra de produtos de fornecedores que também pedem essa inscrição.
O que é a Inscrição Estadual RJ, para que serve e outras informações importantes
A Inscrição Estadual (IE) é o número de inscrição liberado pela Secretaria da Fazenda no estado em que o registro é realizado. Este número trata-se do registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual, sendo o número de registro de uma empresa no estado onde ela está estabelecida, visando que o negócio possa produzir ou vender mercadorias no Brasil.
A IE atua para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para emissão de Nota Fiscal de Produto (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). Essa inscrição torna o responsável pela empresa um contribuinte do estado.
A Inscrição Estadual (IE) possibilita ao contribuinte ter o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual onde se encontra estabelecido.
Para que serve a Inscrição Estadual (IE)?
A Inscrição Estadual serve para o devido recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para que a empresa consiga emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e).
Quando se mostra necessário para o tipo de negócio operado, o empreendedor recebe esse número, que é similar ao CNPJ, e a empresa fica com status de “regularizada” perante à Receita Federal.
Quais empresas devem ter Inscrição Estadual (IE)?
Se você é MEI (especialmente no RJ) e está se perguntando neste momento: será que eu preciso dessa Inscrição Estadual?
Se você atua no setor de prestação de serviços, não é preciso ter a Inscrição Estadual, já que você não faz recolhimento de ICMS, mas para os MEIs que atuam nos setores de:
- Comércio;
- Indústria;
- Transporte.
A situação transcorre de forma diferente. Isso porque empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas pela legislação a realizar o pagamento do ICMS e, dessa forma, necessitam ter Inscrição Estadual para conseguirem pagar esse imposto.
Por exemplo, se sua empresa comercializa (online e off-line) qualquer tipo de mercadoria que será entregue fisicamente para o cliente (roupas, livros, eletrônicos…) você precisará ter uma IE, pois quando o produto for enviado ao cliente (mesmo que seja pelos Correios) será necessário encaminhar em anexo uma Nota Fiscal de Produto, o que torna obrigatório ter a IE nesses casos.
Além disso, a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados:
- Varejistas;
- Indústrias;
- Atacadistas;
- E-commerces.
Quem não precisa ter a Inscrição Estadual?
Nem todas as empresas que revendem em ambiente online precisam de forma obrigatória ter uma IE, pois se a venda for realizada de forma online sem entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não necessitará ter Inscrição Estadual, como por exemplo, vendas de cursos online e participações em congressos.
Isso se deve ao fato de que tanto cursos online quanto presenciais não precisam de transporte e armazenamento, de forma que não há sentido em pagar imposto para circulação de mercadorias e tampouco a necessidade de ter registro de Inscrição Estadual.
Porém, se a empresa vende produtos digitais ou serviços, será necessário obter uma Inscrição Municipal.
E como dito mais acima, as empresas que prestam serviços - seja de forma online ou offline - também não precisam deste tipo de registro, mas em tais casos a empresa precisará emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).
Como obter a Inscrição Estadual?
O processo para gerar a Inscrição Estadual do seu negócio é realizado através do site da Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está localizada.
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Neste mesmo site do SEFAZ de cada estado haverá um link que o direciona para uma página em que você insere todas as informações necessárias e dá início ao processo de solicitação da sua Inscrição Estadual.
Para realizar seu cadastro da Inscrição Estadual é preciso estar em posse dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certificado de Microempreendedor Individual;
- Comprovante de endereço da empresa e também da residência;
- Alvará de funcionamento;
- Fotos do estabelecimento ou da residência (caso a venda seja realizada porta a porta);
- E-mail válido.
Destacamos, porém, que cada estado brasileiro tem suas regras particulares, então é bom estar sempre atento e consultar as informações no site do SEFAZ do estado em que a empresa será aberta.
No caso de Microempreendedor Individual, a Inscrição Estadual é aberta de forma automática quando a atividade da empresa necessita desta inscrição e esta é adicionada ao CNPJ.
Já para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) esse processo varia um pouco, pois a IE é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando houver alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).
Abrir uma ME ou EPP demanda etapas mais complexas até conseguir o CNPJ e estar com o alvará de funcionamento em mãos - então nada de pressa, é importante ter paciência no processo.
💲 Leia também: O que é capital social e como definir esse valor para a sua empresa?
Órgãos públicos precisam ter Inscrição Estadual?
Segundo informações provenientes da Secretaria da Fazenda de Niterói, a Inscrição Estadual no território do RJ compreende necessariamente o cadastramento no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, do ente obrigado a emitir os documentos.
Ou seja, essa obrigação estende-se a diversos tipos de estabelecimentos, incluindo órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de todos os poderes da União, Estado e Município - sempre que se constituírem em unidades gestoras de orçamento.
Quantos números tem a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é um número composto por nove dígitos - e isso é uma regra geral, independentemente do estado, a IE sempre terá nove dígitos que representam:
- Os dois primeiros números indicam o estado da federação de cadastro da empresa;
- Os seis números seguintes são os números da inscrição de cada empresa;
- O nono e último número é o dígito verificador ou dígito de controle.
Quanto tempo demora para sair a Inscrição Estadual?
Aqui também é importante lembrar que os prazos para efetivar a Inscrição Estadual podem variar de um estado para o outro.
No estado de São Paulo, por exemplo, a permissão para emitir notas fiscais tem um prazo de 15 a 30 dias úteis, enquanto no Mato Grosso do Sul, solicitada a Inscrição Estadual, o aguardo é de 8 dias úteis para consultar o número da inscrição no site da SEFAZ/MS e acompanhar as informações sobre a solicitação.
Por isso, é sempre bom você se inteirar sobre os pormenores do estado em que o negócio será aberto e tirar as dúvidas sobre o pedido de IE no site da SEFAZ, pois a Inscrição de Substituto Tributário Estadual é praticada apenas em nível estadual.
Ela serve para direcionar que uma determinada pessoa pagará o ICMS no lugar de outra, de forma que nessa modalidade existem duas pessoas envolvidas:
- Contribuinte substituto: será responsável pelo pagamento, retenção ou recolhimento do ICMS e precisa estar cadastrado junto à Receita Federal através de CPF ou CNPJ;
- Contribuinte substituído: será o ente isento do pagamento do imposto, ou seja, no momento em que o ICMS for cobrado, ele é declarado substituído e indica o substituto que irá arcar com a cobrança.
Essa é outra modalidade estadual, o que incorre em particularidades acerca da possibilidade de ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas de estados diferentes, sendo preciso consultar a situação do estado junto à legislação do ICMS, pois podem haver diferentes interpretações conforme a unidade federativa.
Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem lógicas parecidas, mas a segunda serve para recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de responsabilidade das prefeituras.
Sendo assim, as empresas que prestam serviços tanto em ambientes online quanto de forma presencial precisam ter um número de Inscrição Municipal na cidade onde se encontram sediadas.
Isso garante que a empresa se mantenha regularizada com a Receita Federal e assim, possa emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.
3 benefícios da sua MEI contar com a inscrição estadual
O primeiro benefício é que você conseguirá ampliar o seu mercado consumidor, podendo vender para outros países, estados e municípios, desde que estejam cumpridas as exigências legais do local.
A segunda grande vantagem é que também será possível vender em Ecommerces próprios e marketplaces que exigem a emissão da NF-e, como por exemplo:
- Magazine Luiza;
- Amazon;
- Shopee;
- Mercado Livre;
- Americanas;
- Etc.
E o terceiro, e não menos importante, é que ao contar com a IE, você ainda pode ampliar o seu portfólio de produtos, pois será possível negociar com fornecedores maiores - que de forma geral costumam exigir a Nota fiscal.
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