Existem várias formas de empreender de forma legalizada no país. Porém, é normal que as pessoas tenham algumas dúvidas em como fazer isso - e qual é a melhor opção. Aqui, vou esclarecer a diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e Microempresa (ME) e te mostrar quando é a hora certa de migrar de uma para outra.
Índice:
O que é MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha de forma autônoma e regulariza a sua situação como micro empresário.
Para se registrar como MEI, o seu faturamento entre janeiro e dezembro do mesmo ano não deve ultrapassar de 81 mil reais (esse valor que é reajustado anualmente). Além disso, o MEI não pode ser sócio ou ter qualquer tipo de participação em outra empresa.
Uma das principais vantagens de ser MEI é a possibilidade de adquirir um CNPJ. Com isso, não só é possível emitir notas fiscais de venda, de entrada e de saída de produto, como fica mais fácil abrir uma conta bancária e fazer pedidos de empréstimo.
Outro ponto que costuma ser discutido é sobre os direitos MEI. Consta na lei que este empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como: aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença…
Se você tem interesse em saber a fundo os detalhes sobre o MEI, veja o artigo Guia MEI: Tudo o que Você Precisa Saber
O que é ME
Apesar de ainda ser “micro”, a Microempresa (ME) é mais abrangente do que MEI, especialmente no que diz respeito ao faturamento permitido. Na ME, o valor é de 360 mil reais de janeiro à dezembro do mesmo ano.
Para se registrar como ME, é necessário realizar um contrato social que deve ser registrado pessoalmente na Junta Comercial. O processo é um pouco mais burocrático do que a simples criação do MEI, mas não tem restrição de atividade. Ou seja: é possível ter seu CNPJ e ser um empreendedor em qualquer área sem problemas.
Nesta categoria, no entanto, costuma-se indicar o acompanhamento de um contador. Isso é necessário porque existem três tipos de enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido) e pode gerar dor de cabeça caso o microempresário não esteja acostumado com o processo tributário.
Principais diferenças entre MEI e ME
Limite de faturamento
MEI: R$ 81 mil anuais.
ME: R$ 360 mil anuais.
Registro e formalização
MEI: É possível se formalizar como MEI de forma online e gratuita por meio do Portal do Empreendedor. Ao se cadastrar, será formado o certificado CCMEI, onde juntará todas as informações sobre CNPJ, INSS e inscrição na Junta Comercial.
ME: Para regularizar ME, é preciso fazer um registro presencial de um contrato social na Junta Comercial. A autorização só ocorre depois de apresentar um documento que se chama “requerimento de empresário”.
Atividades
MEI: Há uma lista no Portal do Empreendedor que enquadra todos as atividades permitidas no MEI. Você deve escolher uma principal e até 15 secundárias.
ME: Em vez de ter uma lista de profissões que se enquadram no ME, é possível classificar a sua microempresa em 4 categorias diferentes. São elas:
- Sociedade Simples
É possível classificar como Sociedade Simples quando os empreendedores prestam serviços de natureza pessoal. Por exemplo: médicos, advogados, dentistas, pesquisadores, etc.
Ou seja, empresários que têm profissões que prestam serviços para a sociedade. Neste caso, é obrigatório ter um sócio.
- EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é categorizada quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócios. Além disso, os patrimônios pessoais e empresariais devem ser separados.
Outra característica é que a legislação obriga que o capital do empreendedor seja de pelo menos 100 vezes o valor de um salário mínimo. Por fim, todos os segmentos (comércio, prestação de serviço, rural e industrial) podem se classificar como EIRELI.
- Sociedade empresária
Nesse caso, uma equipe se une para a produção e circulação de bens e serviços.
São duas subdivisões: Sociedade Limitada e Anônima.
A Limitada se refere a empreendimentos de pequenos e médios portes e exige a participação de um sócio.
Já a Sociedade Anônima é para um negócio de grande porte. Por isso, mesmo sendo uma Sociedade Empresária, já não é mais classificada como Microempresa.
- Empresário
Aqui se enquadram os empreendedores com firmas individuais, independentemente do setor que atuam. Por exemplo: mecânicos, pintores, músicos, representantes comerciais…
Contratação de funcionários
MEI: O MEI só pode contratar 1 funcionário, que deve receber pelo menos um salário mínimo ou piso da categoria.
ME: Para empresas e comércio, é possível contratar até 9 funcionários. Para setores de indústria e construção, o limite são 19 funcionários.
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Direitos
MEI: Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, licença maternidade, facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, emissão de notas fiscais e redução e simplificação de impostos.
ME: Igual, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.
Regime tributário
MEI: A tributação é feita apenas no sistema do Simples Nacional.
ME: O empreendedor pode escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Impostos
MEI: Como a tributação é pelo Simples Nacional, o recolhimento tributário é único e a carga tributária é reduzida. Tudo isso é feito a partir do DAS. O valor é 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.
ME: A alíquota é aplicada de acordo com a faixa de faturamento. Além disso, inclui outros impostos e contribuições, como: PIS,CPP, CSLL,COFINS e PASEP, além de IRPJ, ISS, ICMS, e IPI.
Notas fiscais
MEI: Uma vez que os impostos são cobrados na DAS, não é necessário pagar pela nota fiscal eletrônica.
ME: Deve-se pagar um percentual por cada nota fiscal emitida.
Gestão financeira
MEI: As entradas e saídas da empresa devem ser registradas mensalmente. Porém, essa gestão é simples e o próprio empresário pode fazer.
ME: Recomenda-se a ajuda de um contator para lidar com a gestão financeira e cumprir com todas as obrigações contábeis da empresa detalhadamente.
Quando migrar de MEI para ME
Existem duas razões que fazem o MEI migrar para Microempresa (ME). A primeira o empresário decidir por conta própria mudar. A segunda - e principal razão - é o limite de faturamento.
Quando o empresário migrar de MEI para ME, ele para de pagar o valor fixo e começa a lidar com o recolhimento de impostos segundo a regra geral do Simples Nacional. Por isso existe a necessidade de migração.
Funciona assim: uma vez que o limite de 81 mil reais ao ano é ultrapassado, é necessário solicitar um novo enquadramento da empresa.
No entanto, caso o faturamento seja menor do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente o dinheiro, sem precisar fazer a migração.
Junto a isso, precisará fazer uma arrecadação complementar devido ao excesso de faturamento, que será emitida após a Declaração Anual do MEI.
Se o faturamento for maior do que os 20% do limite do MEI, o recolhimento de impostos acontecerá de forma retroativa, desde o início do ano do calendário no qual houve aumento.
Independentemente da razão da migração, o empresário precisa fazer um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI. Além disso, deve ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher o formulário da instituição.
Crie e Impulsione um Negócio Profissional
Lidar com a burocracia costuma ser a parte mais complicada - e chata - para os empresários. Afinal, são poucas pessoas que têm paciência para lidar com documentos, informações, etc.
Mas é essencial ter uma empresa legalizada para não ter problemas futuros com a Receita Federal.
Além disso, a possibilidade de ter um CNPJ te ajuda a ter acesso a melhores fornecedores, a vender em todos os marketplaces do país e gera mais credibilidade para sua empresa diante do cliente.
Se quer ter uma empresa de sucesso e evitar dor de cabeça, indico que atente-se às informações que passei neste artigo.
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