Quase todo mundo que começa um negócio tem dúvidas em relação ao processo de abertura de uma empresa. Uma das principais dúvidas, nesse sentido, é: o que é o Simples Nacional. Por isso, hoje vamos te mostrar as principais informações para te ajudar a entender como funciona.

Caso você ainda não saiba, o Simples Nacional, que é um regime tributário exclusivo para os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, não é simples apenas no nome.

Na verdade, entender esse regime é mais fácil do que parece. Por isso, hoje vamos te mostrar tudo o que você precisa para entender o Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, como uma maneira de unificar os tributos e contribuições controlados pela Receita Federal: o ICMS, administrado pelos estados; e o ISS, de responsabilidade das prefeituras. 

O objetivo dessa junção dos impostos foi de reduzir não só os gastos dos micro e pequenos empresários, mas também diminuir a burocracia que existia antes do surgimento do regime tributário. 

Por isso, atualmente os empreendimentos que optam pelo Simples Nacional tem acesso a um portal único para acesso e resolução de dúvidas, além de pagar o imposto através de uma guia, a DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Este documento recolhe também o PIS, o Cofins e outros impostos que antes eram distribuídos em diversas guias e dificultavam a organização. 

Como saber se posso optar pelo Simples Nacional?

Existem quatro critérios necessários para apontar se um negócio pode ou não se inscrever no Simples Nacional.

O primeiro deles é o porte. Apenas MEIs, ou seja, microempresas e empresas de pequeno porte podem se inscrever nesse regime tributário. 

O segundo ponto é o faturamento. Para fazer parte do Simples Nacional, em um período de 12 meses, o seu negócio só pode ter a receita de até R$ 4,8 milhões de reais

Caso ultrapasse esse valor, o negócio passa a ser considerado como uma empresa média, deixando de se enquadrar no Simples Nacional.

O terceiro ponto é o tipo de sociedade. Isso porque não é possível optar por esse regime tributário no caso de algum dos sócios da empresa morar fora do Brasil.

Outros casos de impossibilidade são se outra empresa fizer parte do quadro de sócios, se a empresa tiver algum tipo de dívida com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social ou ainda se os sócios decidirem por uma Sociedade Anônima, ou seja, sociedade que possui o capital financeiro dividido em ações.  

No último ponto, é preciso estar atento à atividade exercida pela empresa. Apesar de ser permitido que negócios com as mais diversas atividades se inscrevam no Simples Nacional, existem algumas atividades que devem , obrigatoriamente, escolher outro tipo de regime. 

Nessa lista, estão os fabricantes de vinhos e destilados, armas e equipamento bélico, bancos e casas de câmbio e até mesmo os condomínios, não importando se são residenciais ou empresariais.

Outra dica para saber se sua empresa se encaixa ou não nesse critério, é observar quais são os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) proibidos de optar pelo Simples Nacional. 

Quais são as restrições para aderir?

Além dos casos citados no tópico anterior, existem outras restrições que devem ser observadas. 

Um exemplo disso são as Cooperativas e ONGs, que não possuem fins lucrativos, que não podem optar pelo Simples Nacional. Além do mais, se nos últimos 5 anos, a sua empresa sofreu alguma cisão (que é quando a sociedade transfere o patrimônio ou parte dele para outra ou mais sociedades), você também não pode escolher esse regime. 

E para finalizar, caso algum dos sócios tenha outro negócio que também seja optante do Simples Nacional, o faturamento de todas as empresas dele não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões anuais. 

Quais são vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Não são poucas as vantagem de optar pelo simples nacional. A desburocratização e a cobrança simplificada pela DAS é apenas uma delas. Existem outros benefícios que chamam atenção quando se fala sobre o Simples Nacional.

Afinal, esse regime tributário isenta as empresas de apresentar declarações como a DCTF, o SISCOSERV e o Sped Contribuições, além de não exigir certidões para a realização de alterações contratuais.

Ou seja, o Simples Nacional se destaca por conta de uma  contabilidade simplificada, o que facilita e simplifica muito a gestão do seu negócio. 

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm mais facilidade para regularização de dívidas, benefícios para a exportação de produtos, em licitações e para o recebimento de investimentos. 

Mas a maior dentre as vantagens é a economia que você vai ter por conta da diminuição dos tributos. 

Qual a alíquota cobrada na nota fiscal de empresas do Simples Nacional?

Um dos pontos mais importantes a destacar é que empresas com CNAEs de mais de uma atividade podem pagar diferentes porcentagens de tributos. 

Isso acontece porque cada atividade está enquadrada em um dos 6 anexos do Simples Nacional, que possui porcentagens diferentes de cobrança.

Essas porcentagens podem variar, mas se iniciam a partir de 4% a 15,5% sobre o valor faturado, sendo que diferentes atividades possuem diferentes cobranças de impostos na Nota Fiscal

Leia também: Como fazer a Declaração Anual de MEI

Como se inscrever no Simples Nacional?

A inscrição no Simples Nacional é feita pela internet. Ela só pode ser realizada no mês de janeiro ou então no momento da abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Para isso, no momento da opção, a sua empresa deve declarar que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. 

Depois de confirmado que não há ou qualquer outra situação para regularização, o seu pedido será deferido.

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