Abrindo um negócio ou precisando se formalizar? O MEI é uma ótima opção… Porém, apesar de simples, essa alternativa costuma gerar algumas dúvidas: Quem pode ser MEI? Precisa emitir nota fiscal? Quanto custa? Vamos explicar tudo isso e mais um pouco ao longo deste artigo!

Segundo o Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, do total de empresas abertas no 1º quadrimestre de 2022, 1.066.350 são MEI. 

Além disso, ao longo do período, houve um aumento de abertura de microempreendedores individuais de 15,1% em relação ao último quadrimestre de 2021…

E de acordo com um balanço do Ministério da Economia, já são 13.489.017 MEIs ativos no país, sendo que a modalidade é responsável por 57,4% dos negócios ativos no Brasil. 

Esses dados só comprovam que o MEI não é uma das principais alternativas para quem está começando a vender online à toa… Ele é realmente a opção mais simples e prática para formalizar uma empresa.

Pensando nisso, resolvemos criar um Guia Completo para o MEI!

Neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber para se tornar um Microempreendedor Individual e trabalhar dentro da legalidade desde o primeiro momento.

O que é o MEI?

MEI é o termo que surgiu com a Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de formalizar negócios brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

A lei entrou em vigor em 2009 e, até hoje, mais de 13 milhões de brasileiros já formalizaram seus negócios por meio do MEI.
Hoje, quem trabalha por conta própria pode se formalizar como um microempreendedor e, assim, ter acesso a uma série de direitos e deveres.

Entre os principais benefícios para o MEI, estão:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio maternidade;
  • Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Redução e simplificação de impostos.

Quem pode ser MEI?

Pode ser MEI o empreendedor que exerça qualquer atividade econômica listada na tabela própria da categoria

Para saber isso, vale a pena checar se sua atividade de trabalho se enquadra como MEI. Atualmente, são mais de 400 atividades enquadradas. Confira a lista completa no Portal do Empreendedor.

Além disso, verifique junto a Prefeitura da sua cidade se há alguma restrição quanto ao local de realização da sua atividade de trabalho. O alvará de funcionamento pode ser ou não obrigatório, dependendo da legislação vigente na sua cidade.

Contudo, já adianto que o comércio eletrônico está garantido na legislação do MEI, podendo, inclusive, exercer a atividade dentro de casa.

E não custa nada ressaltar: o MEI também tem direito a alguns benefícios previdenciários, como: aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Isso sem contar os benefícios para seus dependentes, como a pensão por morte e auxílio reclusão. Excelente, não é verdade?

Quem não pode ser MEI?

Não pode ser MEI:

  • Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;
  • Aposentado por invalidez;
  • Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Pensionista e servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;
  • Estrangeiro com visto provisório;
  • Pessoas com sociedade em outras empresas.

O mesmo para quem recebe benefício previdenciário, como seguro desemprego. Neste último caso, você conseguirá abrir o MEI, mas pode perder o benefício.

Então, fique atento: antes de realizar a sua inscrição como Microempreendedor Individual, você precisa conferir se atende todas as exigências para isso.

mei

Quais são as vantagens do MEI?

Ao aderir ao MEI, o empreendedor recebe um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esse documento é importante para abertura de contas bancárias empresariais, contratação de um meio de pagamentos online e outros serviços essenciais. Além disso, é o que te permite a emissão de notas fiscais e boletos bancários.

Leia mais: Como abrir uma Conta Digital no MEI

A formalização do negócio melhora a gestão, atendimento e transmite confiança ao consumidor. Há, também, a questão de negociação com parceiros e fornecedores, uma vez que muitos deles só fazem negócio com empresas formalizadas.

Qual o faturamento máximo permitido no MEI?

Atente-se ao faturamento máximo estipulado para o MEI.

Os dados de 2022 são de que o limite de faturamento do MEI é de R$10.833,33 ao mês e R$144.000,00 ao ano.

Exceto para cadastros realizados ao decorrer do ano. Esses devem fazer uma conta diferente que funciona da seguinte maneira: considera-se a receita média mensal vezes o número de meses de atividade do negócio naquele período.

Como exemplo, podemos citar um empresário que realizou o cadastro no início do mês de setembro de 2020.

Nessa situação, o faturamento máximo anual será de R$ 26 mil, pois multiplica-se a receita média mensal do MEI pelo número de meses em que a empresa esteve em atividade até o final do ano. Neste caso, R$ 6.750 x 4 meses.

Este valor precisa ser seguido, pois é o que vai apresentar na sua declaração anual.

Quais são as taxas e tributação do MEI?

A tributação do MEI é extremamente simplificada e varia de acordo com a atividade desempenhada.

Abaixo seguem valores atualizados para 2022:

  • Comércio e Indústria (ICMS): R$ 61,60;
  • Serviços (ISS): R$ 65,60;
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 66,60.

A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais.

Portanto, o MEI deve pagar, mensalmente, apenas o valor fixo do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS).

E, antes que pergunte, já adianto: o MEI não é obrigado a contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Ainda assim, é bom que, se tem dificuldade para lidar com números, tenha um.

mei

Questões fiscais de uma empresa MEI

Apesar da simplificação das questões fiscais do MEI, é importante atentar-se a alguns detalhes:

Inscrição estadual

Por ser de competência federal, o MEI não tem inscrição estadual (IE). Entretanto, na prática, muitos fornecedores exigem o número da IE para a realização de compras de produtos.

Dessa forma, cada estado tem adotado um procedimento. É recomendável realizar uma consulta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) no site: www.sintegra.gov.br.

Em seguida, escolha o estado e informe o CNPJ para se certificar se seu estado concedeu a IE de forma automática.

Caso a IE não tenha sido identificada na pesquisa, o MEI deve buscar no Google o endereço eletrônico da respectiva Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para conhecer os procedimentos de concessão da inscrição.

Pesquise “SEFAZ + sigla do estado + inscrição estadual MEI".

Após identificar os procedimentos, vá até a SEFAZ para solicitar o credenciamento.

mei

Nota fiscal eletrônica

Na comercialização de mercadorias, alguns estados desenvolveram aplicativos específicos para a emissão da nota fiscal eletrônica avulsa.

Nesses casos, o contribuinte deve realizar o cadastro e emitir a nota fiscal sem necessidade de certificado digital.

Para obter esclarecimento sobre a nota fiscal eletrônica avulsa, busque no Google “SEFAZ + sigla do estado + nota fiscal eletrônica avulsa MEI”.

Caso a orientação seja para emissão de nota fiscal eletrônica, significa que as notas fiscais a serem emitidas são as notas eletrônicas emitidas pelas empresas limitadas (Ltda), excepcionalmente permitidas ao MEI.

Importante: Nota fiscal eletrônica “avulsa” não é a mesma nota fiscal eletrônica pura e simples.

Lembre-se: Um município pode adotar procedimento diferente de outro. Por isso, cabe a pesquisa para maiores orientações.

Leia também: Como emitir Nota Fiscal MEI [Tutorial Completo]

Certificado digital é obrigatório para o MEI?

Não necessariamente. Por lei, o MEI não tem obrigação de ter um certificado digital. Porém, se ele fornecer Nota Fiscal quando a venda de um produto ou serviço for feito direto com uma pessoa jurídica, ele precisará do certificado.

Para os MEI que prestam serviços para outra empresa, o certificado digital é útil porque:

  • reduz a burocracia;
  • facilita o processo;
  • garante a veracidade e autenticidade das transações na internet.

Como você pode ver, mesmo que o uso do certificado digital não seja obrigado por lei, o microempreendedor pode e deve utilizá-lo como um recurso extra para garantir operações digitais mais profissionais e seguras, já que o certificado de MEI serve para a segurança das operações eletrônicas e evita fraudes.

Como ele possui validade jurídica igual ao CPF e CNPJ, é uma solução que pode ser utilizada para assinar documentos digitais em qualquer lugar.


Quando o MEI precisa ter um certificado digital?

Quando o Microempreendedor individual precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica. Isso porque, como o certificado digital é uma tecnologia atrelada à Nota Fiscal, todo MEI pode optar por facilitar o processo de emissão das notas eletrônicas e outras transações através de um certificado.

Atualmente, a maior parte dos municípios pede o certificado digital para emitir a nota fiscal eletrônica. Fora isso, seu uso é opcional e o microempreendedor só precisa ter sua identidade digital quando o cliente for uma pessoa jurídica e solicitar a nota fiscal eletrônica.

Conforme dito acima, alguns estados dispensam o certificado.

Cabe ressaltar que o uso do certificado digital não se prende exclusivamente à emissão de nota fiscal. Sua função também é dar acesso ao ambiente virtual da Receita Federal do Brasil (eCAC) para identificar quaisquer pendências relativas a atividade.

Na prestação de serviços, o procedimento para emissão da nota fiscal de serviços já traz orientação sobre a necessidade de obtenção de certificado.

Para saber mais sobre o tema, leia nosso artigo: Qual a importância do Certificado Digital para o Ecommerce?

Declaração Anual de Faturamento do MEI – DASN-SIMEI

A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI também é realizada no Portal do Empreendedor, assim como os outros procedimentos relativos ao Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida: 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Quando é realizada no período certo, a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

mei

Como abrir um MEI?

É bem simples se inscrever no MEI. O processo é totalmente online e nada burocrático.

Para conseguir fazer isso, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e informar os seguintes dados:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do título de eleitor ou do último recibo de envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se você estiver obrigado a entregá-la.

Depois, basta escolher a atividade principal do negócio.

Vale destacar que esse processo é 100% online, de forma que não há necessidade de enviar documentos ou assinaturas.

Ao final do cadastro, você terá acesso ao CNPJ, à inscrição do INSS na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento, válido por 180 dias.

Tudo em um documento único: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Contudo, lembre-se de checar, na Prefeitura da sua cidade, a emissão do Alvará definitivo.

O que o MEI é obrigado a fazer?

Para não ter problemas com seu cadastro como MEI, você deverá seguir algumas regras importantes, como:

  • Pagar a Guia DAS todo mês;
  • Emitir Nota Fiscal em vendas e prestação de serviços para Pessoa Jurídica;
  • Manter Relatório Mensal de Receitas, com Notas Fiscais anexadas;
  • Entregar a Declaração Anual de Faturamento;
  • Prestar informação no caso de admissão ou demissão de funcionário.

Vale ressaltar que o MEI não é obrigado a fazer escrituração de livros fiscais e contábeis. Além disso, também não precisa emitir Notas Fiscais para consumidor final (pessoa física), embora seja de bom tom fazê-lo.

mei

Como emitir guia do MEI?

Emitir a guia de pagamento MEI (DAS) é mais simples do que muitos imaginam. Veja só:

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  • Informe o número do CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informe o ano calendário do qual você quer fazer o pagamento;
  • Selecione o mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”
  • Na página seguinte, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Como cancelar MEI?

Não é preciso pagar nenhuma taxa para dar baixa no registro de MEI. E todo o processo é feito online. Na prática, você vai precisar fazer o seguinte:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Entre na área de  Microempreendedor Individual e selecionar “Já sou MEI”;
  • Busque por “Baixa da empresa” e, em seguida, por “Solicitar baixa”;
  • Entre na sua conta Gov.br, informando o CPF, e clique em “Continuar”. Depois,  adicione a sua senha e toque em “Entrar”;
  • Após informar seu Código de Acesso do Simples Nacional, clique em “Continuar”; se por acaso você esqueceu ou ainda não tem um, será preciso gerar um novo;
  • Cheque as informações relacionadas ao seu CNPJ e, se tudo estiver certo, assinale o campo “Declaração de Baixa”. Clique em “Continuar” e, em seguida, em “Confirmar”;
  • Selecione “Emitir certificado de baixa” e guarde-o para fins de comprovação de que sua empresa não está mais ativa.

Outro ponto importante é verificar se há algum débito aberto ainda. Caso tenha, gere o DAS e quite a conta.  Além disso, também é necessário gerar a Declaração Anual de Faturamento do MEI. 

Vale a pena ser MEI?

Começar como MEI é melhor do que não começar, mas é recomendável que você realize essa análise dentro do seu negócio.

O MEI conta com diversas vantagens e facilidades, mas também existem suas limitações. Se a sua intenção é criar um negócio grande já no primeiro momento, é provável que o MEI não vá atender.

Leia mais: Abrir MEI vale a pena?

Agora, caso você esteja iniciando o seu empreendimento com menos investimento, o MEI pode ser uma boa opção.

Confira a opinião do Bruno de Oliveira, fundador do Ecommerce na Prática.

Comece da maneira correta

Com a leitura desse artigo, abrir o seu MEI deixa de ser uma dificuldade. Para construir uma empresa do zero, é fundamental que se faça da maneira correta.

Porém, você sabe que abrir um CNPJ não é sinônimo de um negócio bem-sucedido. Afinal, existem vários outros pontos muito importantes para se empreender com sucesso.

Por isso, é preciso entender mais sobre negócios e tomar uma série de ações, como: decidir qual produto vender, encontrar o fornecedor ideal, validar o negócio...

Se você quer começar o seu negócio da maneira certa, baixe agora o Checklist Ecommerce do Zero e conheça as 6 etapas fundamentais para criar um negócio próprio na internet…

… que vende todos os dias e dá lucro todos os meses.

O material é 100% gratuito!

Clique aqui para fazer o download:

Perguntas Frequentes

O que é o MEI?

MEI é o termo que surgiu com a Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de formalizar negócios brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI pode utilizar máquinas de cartão de crédito?

Sim, desde que seja em nome do CNPJ.

MEI pode ter funcionário?

Sim. Pode contratar até 1 funcionário com salário de 1 salário mínimo ou piso da classe e deverá cumprir com todas as obrigações trabalhistas.

MEI pode importar produtos?

Sim, desde que não seja para revenda como atacadista.

MEI pode exportar mercadorias?

Sim, porém não como atacadista e nem com operações ligadas a: cervejas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes, água mineral, bebidas compostas, cigarros, cigarrilhas, explosivos.